Finalização da Fase de Lances em menos 05 Minutos?

Revisado em 19 de julho de 2019

A Fase de Lances

É Lícito a Finalização da Fase de Lances em menos 05 Minutos?

É Lícito a Finalização da Fase de Lances em menos 05 Minutos?

 

Esse assunto ao meu ver é bastante polêmico, pois o pregoeiro é o “todo Poderoso” e é dele a decisão de encerrar a Fase de Lance (Entrar na fase de Iminência) a hora que quiser, pois a legislação é omissa sobre o assunto.

Vou falar neste artigo apenas sobre o sistema utilizado no Portal de Compras Governamentais (COMPRASNET) do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão do Governo Federal.

Primeiramente Vamos ver o que diz a legislação sobre esse assunto, ou seja, o Decreto 5450/2005:

Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

§ 1º No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

§ 3º […]

§ 4º […]

§ 5º […]

§ 6º A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (grifo nosso).

§ 7º O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Trocando em miúdos existe 03 fases distintas durante a fase de lances, a saber:

1 – Abertura dos lances: Esta fase o pregoeiro é o “Rei” ele pode fazer o que quiser, pois a legislação não estabelece um tempo mínimo ou máximo. Só para fins de ilustração tem pregoeiro que passam horas até estabelecer o tempo de iminência.

2 – Tempo de Iminência: É o Pregoeiro que determina se o período de fechamento vai durar de 01 Segundo até 60 Minutos.

3 – Tempo Randômico: (Aleatória): Conforme o Parágrafo 7º do Artigo 24 do Decreto 5450/2005 é de até 30 minutos, ou seja, este tempo é o único em que o Pregoeiro não tem acesso, é o próprio sistema que determina.

Vejamos agora alguns exemplos que ocorreram de fato nos pregões abaixo mencionados, durante os primeiros meses do ano de 2015:

Pregão Eletrônico 30/2015 – SEMSA/PMM – em 16/04/2015

Sistema informa:

(16/04/2015 10:19:18): O(s) Item(ns) 1, 2, 3, 4 e 5 está(ão) em iminência até 10:24 de 16/04/2015, após isso entrará(ão) no encerramento aleatório.

Pregoeiro fala:

(16/04/2015 10:18:25): ENCERRADO O EXAME DE CONFORMIDADE, NESTE MOMENTO SERÁ INICIADA A DISPUTA DE LANCES NÃO DEIXEM DE ATUALIZAR SUAS TELAS E PERMANEÇAM CONECTADOS. ENVIE SUAS OFERTAS PARA OS REFERIDOS ITENS.

Neste caso a fase inicial de lance durou menos de 01 minuto e a fase de iminência em torno de 05 minutos.

PE 31/2015 – SEMSA/PMM – em 16/04/2015

Sistema informa:

(16/04/2015 10:28:29): O(s) Item(ns) 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 está(ão) em iminência até 10:35 de 16/04/2015, após isso entrará(ão) no encerramento aleatório.

Pregoeiro fala:

(16/04/2015 10:26:37): NESTE MOMENTO SERÁ INICIADA A DISPUTA DE LANCES NÃO DEIXEM DE ATUALIZAR SUAS TELAS E PERMANEÇAM CONECTADOS. ENVIE SUAS OFERTAS PARA OS REFERIDOS ITENS.

Neste caso a fase inicial de lance durou mais de 02 minutos e a fase de iminência em torno de 06 minutos.

PE 32/2015 – SEMSA/PMM – em 17/04/2015

Sistema informa:

(17/04/2015 10:59:48): O(s) Item(ns) 1, 2, 3, 4, 5 e 6 está(ão) em iminência até 11:04 de 17/04/2015, após isso entrará(ão) no encerramento aleatório.

Pregoeiro fala:

(17/04/2015 10:58:12): INICIAREI A DISPUTA DE LANCES PARA OS ITENS 01, 02, 03, 04, 05 e 06 NÃO DEIXEM DE ATUALIZAR SUAS TELAS E PERMANEÇAM CONECTADOS. FAVOR ENVIEM SUAS OFERTAS PARA OS REFERIDOS ITENS.

Neste caso a fase inicial de lance durou menos de 01 minuto e a fase de iminência em torno de 05 minutos.

PE 33/2015 – SEMSA/PMM – em 17/04/2015

Sistema informa:

(17/04/2015 10:36:08): O(s) Item(ns) 1, 2, 3, 4 e 5 está(ão) em iminência até 10:43 de 17/04/2015, após isso entrará(ão) no encerramento aleatório.

Pregoeiro fala:

(17/04/2015 10:29:27): NESTE MOMENTO IREI INICIAR A DISPUTA DE LANCES PARA OS ITENS CONFORME INFORMADO ANTERIORMENTE, NÃO DEIXEM DE ATUALIZAREM SUAS TELAS E PERMANEÇAM CONECTADOS. ENVIE SUAS OFERTAS PARA OS REFERIDOS ITENS.

Neste caso a fase inicial de lance durou mais de 05 minutos e a fase de iminência em torno de 07 minutos.

PE 29/2015 – IFAM – em 22/04/2015

Sistema informa:

(22/04/2015 10:55:44): O(s) Item(ns) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 está(ão) em iminência até 11:15 de 22/04/2015, após isso entrará(ão) no encerramento aleatório.

Pregoeiro fala:

(22/04/2015 10:41:14): Pedimos que verifiquem a exequibilidade das suas propostas, haja vista observamos, a priori, lances muito a baixo dos valores médios cotados.

Pregoeiro fala:

(22/04/2015 10:39:29): Bom dia, senhores Licitantes!

(este Pregão iniciou por volta das 09:05 sem nenhuma menção do pregoeiro).

Neste caso a fase inicial de lance durou mais de 50 minutos e a fase de iminência em torno de 20 minutos.

PE 21/2015 – IFAM

Sistema informa:

(23/04/2015 10:18:08): O(s) Item(ns) 1 está(ão) em iminência até 10:28 de 23/04/2015, após isso entrará(ão) no encerramento aleatório.

Pregoeiro fala:

(23/04/2015 09:44:50): Bom dia, senhores licitantes, está aberta a sessão de lances.

Neste caso a fase inicial de lance durou mais de 34 minutos e a fase de iminência em torno de 10 minutos.

PE 17/2015 – FUA

Aberto 01/04/2015 – 10:09:40 Item aberto. – Iminência de Encerramento

01/04/2015 – 10:10:05 – Batida iminente. Data/hora iminência: 01/04/2015 10:20:05.

Encerrado 01/04/2015 – 10:23:16 – Item encerrado

Neste caso a fase inicial de lance durou menos de 01 minuto e a fase de iminência em torno de 10 minutos.

PE 04/2015 – TRT

Aberto    14/04/2015 09:00:39    Item aberto.

Iminência de Encerramento    14/04/2015 09:09:53    Batida iminente. Data/hora iminência: 14/04/2015 09:10:53.

Encerrado    14/04/2015 09:21:12    Item encerrado

Neste caso a fase inicial de lance durou mais de 09 minutos e a fase de iminência em torno de 1 minuto.

PE 01/2015 – 6º BEC

Aberto    31/03/2015 09:18:15    Item aberto

Iminência de Encerramento    31/03/2015 10:05:37    Batida iminente. Data/hora iminência: 31/03/2015 10:10:37

Encerrado    31/03/2015 10:38:35    Item encerrado

Neste caso a fase inicial de lance durou menos de 47 minutos e a fase de iminência em torno de 05 minutos.

PE 05/2015  – IFAM – São Gabriel da Cachoeira/AM

Aberto 23/04/2015 – 10:10:52     Item aberto.

Iminência de Encerramento      23/04/2015 – 10:12:49     Batida iminente. Data/hora iminência: 23/04/2015 10:13:49.

Encerrado 23/04/2015 – 10:15:29     Item encerrado

Neste caso a fase inicial de lance durou menos de 02 minutos e a fase de iminência exatos 01 minutos. Observe que neste caso específico o tempo aleatório foi de exatos 01 minuto e 40 segundos.

Quando um ato fica na dependência de uma única pessoa (O Pregoeiro), a probabilidade de ocorrer abusos é muito alta, como ocorreu no exemplo acima no Pregão Eletrônico de Fornecimento de Combustível do IFAM de São Gabriel da Cachoeira/AM, aliás, motivado por este ABUSO, é que resolvi escrever este artigo.

O pregoeiro inicia e encerra a fase de lances mediante comandos próprios do sistema Comprasnet. Ao encerrar a fase de lances, o sistema exige do pregoeiro que defina o tempo máximo de iminência, que varia de um e sessenta minutos. Após esse prazo, inicia-se o intervalo de um a trinta minutos, aleatoriamente determinado, para encerramento.

Neste caso Específico, a conduta do pregoeiro mostrou-se no mínimo “inadequada“, pois, viola o princípio da economicidade (obtenção da proposta mais vantajosa), nos termos do art. 3º da Lei 8.666/93, Não é recomendada a fixação prévia de limite de tempo.

Continuando ainda com este caso específico, a quem o pregoeiro queria beneficiar? A Ele mesmo para que possa sair mais cedo? Ou será para beneficiar um licitante específico? Estas respostas eu não sei, mas com certeza foi no mínimo duvidosa, o pregoeiro praticamente omitiu o tempo da fase de lance, estabeleceu um tempo mínimo para a batida da iminência e para piorar o cenário o sistema finalizou o tempo aleatório em menos do 02 minutos, ou seja, o tempo total para os Itens de 01 a 05 para que o licitante desse seu lance foi menos de 05 minutos (10:10:52 às 10:15:29).

Aonde fica a competitividade deste certame? Aonde o Pregoeiro queria chegar?

Esse curto espaço de tempo de competição neste pregão pode eventualmente ter impedido que a competição continuasse até um ponto em que as ofertas nos preços estimados para a contratação fossem pelo menos em parte superadas pela disputa entre os licitantes, já que por coincidência os preços iniciais dos 03 concorrentes foram exatamente os mesmos (Item 01 e Item 02)

O Tribunal de Contas da União já se manifestou sobre o assunto através do Acórdão 1188/2005 – Plenário, vejamos:

9.3.6. a concessão de tempo reduzido para a fase de lances nos pregões eletrônicos, bem como a execução do comando para encerramento da fase de lances enquanto as reduções de preços dos lances sejam significativas, a exemplo do ocorrido no Pregão 28/2010, prejudica a obtenção da proposta mais vantajosa, caracterizando descumprimento do art. 3º da Lei 8.666/93

CONCLUSÃO:

A Pergunta do título deste artigo “É Lícito a Finalização da Fase de Lances em menos 05 Minutos?” pode ser respondida da seguinte maneira;

A Utilização por parte dos pregoeiros de tempo manifestadamente exíguo não é totalmente ilegal, pois o Decreto 5450/2005 é omisso, mas no mínimo “fere de morte” o Princípio da Economicidade que norteia a obtenção da proposta mais vantajosa para o erário público, neste caso, caracteriza o descumprimento do Artigo 3º da Lei 8666/93, ou seja, é passível de nulidade.

E Você caro leitor, o que acha sobre este assunto? Concorda ou Discorda? Deixe sua opinião!

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Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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