Inexequibilidade de Preços – Comentários PE 1570/13 – SEIND/AM

Revisado em 16 de janeiro de 2015

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Licitações Públicas

Inexequibilidade de Preços – Comentários PE 1570/13 – SEIND/AM

 

 

inexequibilidade de preços

Apesar de não fazer comentários sobre um pregão específico, mas esta inexequibilidade de preços deixou-me na obrigação de comentar o Pregão Eletrônico 1570/13 – SEIND/AM, promovido pela Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado do Amazonas – CGL/AM ocorrida no dia 27/08/2013, cujo objeto era:

“Contratação de Pessoa Jurídica especializada na Prestação de Serviços de Copa, Conservação e Limpeza, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, conforme descrito no Projeto Básico, itens 3 e 4, para atender as necessidades da Secretaria de Estado para os Povos Indígenas – SEIND.”

Para execução desse serviço o edital pedia 04  Auxiliares de Serviços Gerais trabalhando de 2ª a 6ª Feira das 08:00 às 17:00 Horas com intervalo para almoço, ou seja 44 Horas semanais.

No Dia determinado para abertura do certame compareceram 25 empresas, das quais 17 eram Micro Empresa ou Empresa de pequeno Porta optante pelo Simples Nacional.

Antes de continuarmos o assunto, vamos fazer uma pausa e explicar o custo de 01 Funcionário Auxiliar de Serviços Gerais no Estado do Amazonas:

Salário base

R$ 700,00

Encargos Sociais – 83,17%

R$ 582,19

Insumos de Mão-de-obra

R$ 290,67

Insumos Diversos – Materiais

R$ 250,00

Sub-total_1

R$ 1.822,86

Despesas Administrativas – 5%

R$ 91,14

Lucros – 5%

R$ 95,70

Sub-total_2

R$ 186,84

Tributos – 8,65%

R$ 190,30

Valor Total Mensal

R$ 2.200,00

Como podemos ver o salário da Categoria profissional em questão é de R$ 700,00 e os encargos Sociais segundo a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2013 é de 83,17%. Os Insumos da Mão-de-obra inclui as despesas com Vale-Transportes, Alimentação, Seguro de Vida em grupo e Contribuição Assistencial Social e familiar, Já os Insumos diversos inclui os materiais de Limpezas, Máquinas (enceradeira, lava-jato, etc) Equipamentos (escadas, baldes, vassouras, etc) e depreciação de equipamentos. Todos esses itens são obrigatórios para todos os participantes e os custos são praticamente iguais para todos.

Com relação as Despesas Administrativas depende muito da estrutura de cada empresa mas posso dizer que em média é cobrado 5% sobre o valor total dos custos acima descrito (Mão-de-obra + Encargos + Insumos MoB + Insumos Div.) e que também em média os lucros giram em torno de 5% sobre os custos já descrito + Despesas Administrativas.

E por fim os Tributos relacionados ao contrato (ISS + COFINS + PIS) que totalizam 8,65% (empresas optantes do Lucro Presumido). Em resumo: Em média o Preço de 01 Posto de Auxiliar de Serviços gerais com fornecimento de materiais e equipamentos é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Voltando ao assunto inicial, das 25 empresas participantes, 11 cotaram valores abaixo dos R$ 2.000,00 e dessas, 04 cotaram valores abaixo de R$ 1.800,00, sendo que a vencedora da licitação cotou o valor de R$ 1.749,80, sim isso mesmo,Um mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos“.

Como Profissional da área há mais de 20 anos, ainda não aprendi a fazer este tipo de “MÁGICA“. Como é que uma empresa, mesmo sendo optante do Simples Nacional consegue trabalhar com esse preço? Pois como pode ser visto acima, só os preços de Salário + Encargos + Insumos supera  e muito o lance do licitante vencedor.

E Ainda, o que me surpreende mais, é que o Pregoeiro não enxerga a fragrante Inexequibilidade dos Preços e declara assim mesmo esta licitante como vencedora do certame.

A empresa com que participei desta licitação ficou em 13ª colocação com o lance final de R$ 2.100,00 e creio que no meu caso não valia à pena registrar a Intensão de Recurso. Apenas 01 Empresa manisfestou-se com a intenção de Recurso e foi acatado pelo pregoeiro.

Com este tipo de atitude, tanto do empresário vencedor do pregão, quanto do pregoeiro é que as empresas que atuam neste ramo de serviços são obrigadas a ficarem de fora dos certames licitatórios esperando a “canoa afundar” sim, pois isso irá acontecer mais cedo ou mais tarde e o governo vai ter que arcar com as despesas de um contrato emergencial e quem perde é o povo em geral, pois somos nós que financiamos o governo através dos impostos que pagamos.


O Autor deste Artigo é Marcos Antonio da Silva,  Atuando neste setor desde 1987 e já participou de centenas de licitações nesses últimos 25 anos no Estado do Amazonas.

Livros Publicado pelo Autor:

  • Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2

Consultoria em Licitações Públicas

Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

Uma resposta

  1. O Pregão Eletrônico 1571/13 que aconteceu no mesmo dia e horário (27/08/13) participaram 20 empresas, cujo objeto era Limpeza e Conservação com fornecimento de Materiais, aconteceu de modo semelhante, com a diferença que era 32 Agentes de Limpeza e 06 Encarregados, totalizando 38 funcionários.
    A Empresa vencedora do certame cotou o valor de R$ 839.328,00 que equivale a um preço médio unitário/mês de R$ 1.840,63, lembrando que o salário normativo da categoria “Encarregado” é de R$ 1.086,87.
    E ao contrário que aconteceu com o pregão anterior, não houve intenção de recurso e o objeto foi Adjudicado a empresa vencedora.

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