TCE-RO VEDA USO DE REGISTRO DE PREÇOS EM LICITAÇÕES PARA SERVIÇOS CONTINUADOS

Revisado em 19 de outubro de 2017

Publicada em 23/05/2012 – 09:45 / Autor: TCE-RO
Em sua decisão, o Tribunal considerou ilegal o edital de pregão eletrônico em virtude…

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão aprovada por unanimidade pela 1ª Câmara, durante a reunião ordinária dessa terça-feira (22), determinou a vedação do uso de sistema de registro de preços (SRP) para contratação de serviços continuados.

A medida foi aprovada durante apreciação e deliberação pelo TCE do edital de pregão eletrônico realizado pela Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG) para a contratação de serviços de reprografia e impressão, entre outros, visando atender as necessidades dos órgãos que se instalarão no futuro Complexo Rio Madeira (também conhecido como CPA).

Em sua decisão, o Tribunal considerou ilegal o edital de pregão eletrônico em virtude de o Estado ter utilizado o registro de preços na licitação. Através de vasta jurisprudência versando sobre o tema, o TCE ratifica a inviabilidade da adoção do SRP quando o objeto pretendido recai sobre a consecução de serviços a serem prestados continuamente à administração pública.

No caso concreto, segundo o TCE, a prestação de serviço de reprografia e impressão do Executivo estadual continuará na mesma intensidade e seguirá a mesma previsão de consumo para todos os órgãos que integrarão o Complexo Rio Madeira, não sofrendo influência com a iminente mudança de endereço.

Desse modo, ficou caracterizado que a contratação pretendida pelo Estado destina-se a serviços contínuos e presumíveis da administração, tornando, portanto, a utilização do sistema de registro de preços legalmente impossível. O registro de preços, destaca a decisão, é destinado a contratações futuras e eventuais e não, como pretendia o Estado, em contratações certas e imediatas.

Além de determinar à administração estadual que não mais utilize o sistema de registro de preços quando o objeto de contratação for a contratação de serviços continuados, o TCE, na decisão proferida nessa terça-feira, considerou ilegal o edital de licitação deflagrado pela CGAG, determinando ainda sua imediata anulação.

Links: Decisão – Processo nº 92/2012/TCE-RO
PUBLICAÇÃO ORIGINAL NA PÁGINA DO SITE RONDÔNIA DINÃMICA

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Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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