Proposta de Preços: Saiba Como Elaborar uma Boa Proposta.

Revisado em 15 de setembro de 2023

Como participante atuante de Processos licitatórios, deparo-me com Propostas de Preços, que a maioria das vezes resume-se a uma única página, muito mal elaborada e pouco relevante e pasmem! Tem Pregoeiro que habilita esta proposta, pois o que interessa na licitação é o menor preço, não é?

Na verdade, não é bem assim, normalmente os Pregoeiro desclassificam essas proposta mal formuladas. Por isso resolvi escrever Como Elaborar uma Proposta de Preços e cujo direcionamento é para quem está iniciando no mundo das licitações, e o foco é nos Pregões Eletrônicos cujo Objeto é a prestação de Serviços Contínuos de Limpeza e Conservação com fornecimento de Materiais e Equipamentos.

Antes de iniciarmos enfatizo que em algumas Licitações, geralmente as promovidas através do Portal de Licitações “COMPRASNET” o próprio edital traz um modelo de proposta, mas como o próprio nome diz, é apenas um modelo, a não ser que o edital exija explicitamente que tem quer ser seguido. Neste caso utilize o modelo proposto mais adicione mais elementos principalmente os referentes a Reajustes e Repactuações.

Como Elaborar uma Proposta de Preços 

A proposta de Preços deve ser escrita em papel timbrado da sua empresa, e na primeira folha deve satisfazer os seguintes itens:

Nome da Cidade e estado, além da data em que a proposta foi elaborada (pode ser diferente da data da licitação); Nome do Portal de Licitação que promove a licitação; Nome do órgão, objeto da licitação; Referência: Indicar o Número da Licitação; Data e hora da abertura da Licitação.

PREÂMBULO:  Uma introdução contendo a Razão Social da Empresa, Endereço Completo (incluir E-mail), Número do CNPJ, nome completo do Representante Legal, cargo/função.

Cláusula Primeira – DO OBJETO: Descrever detalhadamente o Objeto dos Serviços, de preferencia você pode transcrever na íntegra o Objeto contido no Edital.

Cláusula Segunda – DOS SERVIÇOS: Descrever os Serviços que serão executados em conformidade com o Termo de Referência (ou Projeto Básico) anexo ao edital.

Cláusula Terceira – Descrição dos Serviços: esta Cláusula é opcional, mas recomendo que seja feita a descrição dos serviços que serão executados diariamente, semanalmente, mensalmente e a cada 06 meses. Por ser grande, recomendo que faça em um anexo e apenas informe nesta cláusula que existe este anexo.

Cláusula Quarta – RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Relaciona todos os materiais e equipamentos em um anexo e mencione nesta cláusula.

Cláusula Quarta – LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Esta Cláusula embora não seja muito utilizada, eu recomendo que seja feita, pois evita no futuro problemas sobre onde executar os serviços.

Cláusula Quinta – DADOS BANCÁRIOS: Descreva aqui o nome do banco, Agência e Conta-Corrente em que você disponibilizará para receber os pagamentos durante a vigência do contrato.

Cláusula Sexta – DA VALIDADE: Indique o Prazo de validade de sua proposta, geralmente os editais exigem 60 ou 90 dias de prazo mínimo.

Cláusula Sétima: DOS PREÇOS: informe o valor mensal e anual dos serviços que serão executados, informe também como Parágrafo Único, a data da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou Sentença Normativa a que esta proposta se refere.

Cláusula Oitava – DOS PAGAMENTOS: Informe as condições de pagamento. Você pode utilizar a transcrição da qual encontra-se na Minuta do Contrato.

Cláusula Nona – DO REAJUSTE: deixe bem claro que o contrato será reajustado anualmente em conformidade com o Art. 2º e Art. 3º Da Lei 10.192/2001. (esta Cláusula pode ser omitida, já que em Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra é pouco utilizada na prática). Pode ser utilizado também a menção a Alínea “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8666/93.

Cláusula Décima: DA REPACTUAÇÃO: Esta Cláusula ao meu ver é uma das mais importantes e uma boa parte dos editais sequer informa esta possibilidade. Apenas informe que está em conformidade com o Art. 5º do Decreto 2271/98.

Cláusula Décima-Primeira – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: mencionar que o mesmo está em Conformidade o Art. 65 da lei 8666/93. (nunca deixe de mencionar essa Cláusula, pois ela é de suma importância).

Cláusula Décima-Segunda – DO PRAZO: Informe aqui o prazo de duração do contrato, geralmente é de 12 meses.

Cláusula Décima-terceira: DA(S) DECLARAÇÃO(ÕES): Alguns editais exigem que seja feita algumas declarações, neste caso faça as declarações solicitadas.

OBS: Não Confundir com as Declarações Solicitadas para Habilitação

Cláusula Décima-Quarta – DA ADMINISTRAÇÂO: Esta cláusula não é exigida em nenhum edital, porém aconselho que a mesma faça parte da proposta, na qual é informado que a Administração dos Serviços objeto da licitação é de exclusiva responsabilidade do licitante.

Finalize a proposta com uma frase de efeito.

Coloque o carimbo de sua empresa, na qual informe a razão social, nome do representante legal e o seu Cargo/função.

Para facilitar, segue links de uma proposta modelo, de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação com fornecimento de materiais e equipamentos.

O Idealizador deste Blog é Marcos Antonio da Silva, Atuando neste setor desde 1987 e já participou de centenas de licitações nesses últimos 30 anos no Estado do Amazonas.

Livros Publicado pelo Autor:

  • Como Entender O Processo de Habilitação em Licitações Públicas
  • Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2
Picture of Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

3 respostas

  1. Prezado Marcos! Você sabe informar se o modelo de proposta de preços em licitações para prestação de serviços ela é regulada por alguma normativa ou se existe algum informativo que ela deva ser seguida padrão para licitação? Estou perguntando isto por que eu fui desclassificada pelo motivo de não constar o termo TAXA ADMINISTRATIVA e eu coloquei o que é padrão ter neste mitiê Custos Indiretos (operacional e administrativo) e ele nos desclassificou por isto. Logo, você poderia me ajudar? Pois tenho que apresentar o Recurso até amanhã as 18hs. Desde já agradeço por sua colaboração!

    1. Sra. Cintia Porto, em primeiro lugar me desculpe por só agora estou vendo seu comentário, pois estava adoentado (de cama), mas já estou melhor.

      Quanto ao seu problema relativo à A taxa de Administração e/ou Custos Indiretos, a atitude do Pregoeiro foi irregular, não existe normativo que determine usar os termos, Taxa Administratativa, despesas indiretas ou semelhantes.

      Porém se existir esta determinação no Edital, você é obrigado a seguir.

      É bom lembra que a mera apresentação da “Taxa Administrativa” na planilha de Custos do edital, não produz obrigatoriedade e sim um aviso textual e explícito que a utilização de outro nome seja motivo de Desclassificação!

      Se a Desclassificação foi no dia 22/12 e se ainda não foi Declarado vencedor uma outra empresa licitante, ainda não é hora de fazer o recurso administrativo.

      Ligue para o meu celular (92) 98449-8989) ou passe uma mensagem pelo WhatsApp, em qualquer hora do dia (Das 08:00 às 18:00 Hs) para conversamos, se for de seu interesse.

      A principio o que o pregoeiro(a) fez é ilegal e imoral!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn