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Proposta de preços: Como fazer uma proposta para licitação?

Como participante atuante de Processos licitatórios, deparo-me com Propostas de Preços, que a maioria das vezes resume-se a uma única página, muito mal elaborada e pouco relevante e pasmem! Tem Pregoeiro que habilita esta proposta, pois o que interessa na licitação é o menor preço, não é?

Na verdade, não é bem assim, normalmente os Pregoeiro desclassificam essas proposta mal formuladas. Por isso resolvi escrever Como Elaborar uma Proposta de Preços e cujo direcionamento é para quem está iniciando no mundo das licitações, e o foco é nos Pregões Eletrônicos cujo Objeto é a prestação de Serviços Contínuos de Limpeza e Conservação com fornecimento de Materiais e Equipamentos.

Antes de iniciarmos enfatizo que em algumas Licitações, geralmente as promovidas através do Portal de Licitações “COMPRASNET” o próprio edital traz um modelo de proposta, mas como o próprio nome diz, é apenas um modelo, a não ser que o edital exija explicitamente que tem quer ser seguido. Neste caso utilize o modelo proposto mais adicione mais elementos principalmente os referentes a Reajustes e Repactuações.

Proposta de preços: Como escrever proposta de orçamento?

A proposta de Preços deve ser escrita em papel timbrado da sua empresa, e na primeira folha deve satisfazer os seguintes itens:

Nome da Cidade e estado, além da data em que a proposta foi elaborada (pode ser diferente da data da licitação); Nome do Portal de Licitação que promove a licitação; Nome do órgão, objeto da licitação; Referência: Indicar o Número da Licitação; Data e hora da abertura da Licitação.

PREÂMBULO:  Uma introdução contendo a Razão Social da Empresa, Endereço Completo (incluir E-mail), Número do CNPJ, nome completo do Representante Legal, cargo/função.

Cláusula Primeira – DO OBJETO: Descrever detalhadamente o Objeto dos Serviços, de preferencia você pode transcrever na íntegra o Objeto contido no Edital.

Cláusula Segunda – DOS SERVIÇOS: Descrever os Serviços que serão executados em conformidade com o Termo de Referência (ou Projeto Básico) anexo ao edital.

Cláusula Terceira – Descrição dos Serviços: esta Cláusula é opcional, mas recomendo que seja feita a descrição dos serviços que serão executados diariamente, semanalmente, mensalmente e a cada 06 meses. Por ser grande, recomendo que faça em um anexo e apenas informe nesta cláusula que existe este anexo.

Cláusula Quarta – RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Relaciona todos os materiais e equipamentos em um anexo e mencione nesta cláusula.

Cláusula Quarta – LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Esta Cláusula embora não seja muito utilizada, eu recomendo que seja feita, pois evita no futuro problemas sobre onde executar os serviços.

Cláusula Quinta – DADOS BANCÁRIOS: Descreva aqui o nome do banco, Agência e Conta-Corrente em que você disponibilizará para receber os pagamentos durante a vigência do contrato.

Cláusula Sexta – DA VALIDADE: Indique o Prazo de validade de sua proposta, geralmente os editais exigem 60 ou 90 dias de prazo mínimo.

Cláusula Sétima: DOS PREÇOS: informe o valor mensal e anual dos serviços que serão executados, informe também como Parágrafo Único, a data da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou Sentença Normativa a que esta proposta se refere.

Cláusula Oitava – DOS PAGAMENTOS: Informe as condições de pagamento. Você pode utilizar a transcrição da qual encontra-se na Minuta do Contrato.

Cláusula Nona – DO REAJUSTE: deixe bem claro que o contrato será reajustado anualmente em conformidade com o Art. 2º e Art. 3º Da Lei 10.192/2001. (esta Cláusula pode ser omitida, já que em Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra é pouco utilizada na prática). Pode ser utilizado também a menção a Alínea “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8666/93.

Cláusula Décima: DA REPACTUAÇÃO: Esta Cláusula ao meu ver é uma das mais importantes e uma boa parte dos editais sequer informa esta possibilidade. Apenas informe que está em conformidade com o Art. 5º do Decreto 2271/98.

Cláusula Décima-Primeira – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: mencionar que o mesmo está em Conformidade o Art. 65 da lei 8666/93. (nunca deixe de mencionar essa Cláusula, pois ela é de suma importância).

Cláusula Décima-Segunda – DO PRAZO: Informe aqui o prazo de duração do contrato, geralmente é de 12 meses.

Cláusula Décima-terceira: DA(S) DECLARAÇÃO(ÕES): Alguns editais exigem que seja feita algumas declarações, neste caso faça as declarações solicitadas.

OBS: Não Confundir com as Declarações Solicitadas para Habilitação

Cláusula Décima-Quarta – DA ADMINISTRAÇÂO: Esta cláusula não é exigida em nenhum edital, porém aconselho que a mesma faça parte da proposta, na qual é informado que a Administração dos Serviços objeto da licitação é de exclusiva responsabilidade do licitante.

Finalize a proposta com uma frase de efeito.

Coloque o carimbo de sua empresa, na qual informe a razão social, nome do representante legal e o seu Cargo/função.

Para facilitar, segue links de uma proposta modelo, de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação com fornecimento de materiais e equipamentos.

Também não esqueça de contratar um seguro garantia para participar de processos de licitações públicas. Na Mutuus Seguros, você faz a cotação de forma digital!

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Comentários (3)

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  1. CP

    Prezado Marcos! Você sabe informar se o modelo de proposta de preços em licitações para prestação de serviços ela é regulada por alguma normativa ou se existe algum informativo que ela deva ser seguida padrão para licitação? Estou perguntando isto por que eu fui desclassificada pelo motivo de não constar o termo TAXA ADMINISTRATIVA e eu coloquei o que é padrão ter neste mitiê Custos Indiretos (operacional e administrativo) e ele nos desclassificou por isto. Logo, você poderia me ajudar? Pois tenho que apresentar o Recurso até amanhã as 18hs. Desde já agradeço por sua colaboração!

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    1. MA

      Sra. Cintia Porto, em primeiro lugar me desculpe por só agora estou vendo seu comentário, pois estava adoentado (de cama), mas já estou melhor.

      Quanto ao seu problema relativo à A taxa de Administração e/ou Custos Indiretos, a atitude do Pregoeiro foi irregular, não existe normativo que determine usar os termos, Taxa Administratativa, despesas indiretas ou semelhantes.

      Porém se existir esta determinação no Edital, você é obrigado a seguir.

      É bom lembra que a mera apresentação da “Taxa Administrativa” na planilha de Custos do edital, não produz obrigatoriedade e sim um aviso textual e explícito que a utilização de outro nome seja motivo de Desclassificação!

      Se a Desclassificação foi no dia 22/12 e se ainda não foi Declarado vencedor uma outra empresa licitante, ainda não é hora de fazer o recurso administrativo.

      Ligue para o meu celular (92) 98449-8989) ou passe uma mensagem pelo WhatsApp, em qualquer hora do dia (Das 08:00 às 18:00 Hs) para conversamos, se for de seu interesse.

      A principio o que o pregoeiro(a) fez é ilegal e imoral!