A Companhia Paranaense de Energia (Copel) é uma empresa de distribuição de energia que atua no estado do Paraná. Administrando mais de 200 mil quilômetros de redes de distribuição, atua em grande parte do estado, com postos de atendimento espalhados por várias cidades. Por meio da Copel Licitações realiza a contratação de serviços e aquisição de produtos.
Por se tratar de uma empresa pública de economia mista, as compras são realizadas por meio de licitações. A Copel opera nos processos de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica, atuando ainda no mercado de telecomunicações.
As empresas que têm interesse em fornecer produtos ou serviços à Copel devem participar dos processos de licitação realizados pela companhia. Neste artigo, você vai conhecer mais sobre o portal da Copel Licitações, como participar dos certames e restrições à participação. Também vamos mostrar como contratar um seguro garantia licitação para a sua empresa. Acompanhe!
Guia rápido
- O que é o Copel Licitações?
- Como participar das licitações da Copel?
- Quais são as condições gerais da Copel Licitações?
- Como utilizar o seguro garantia na Copel Licitações?
- O que a lei diz sobre o seguro garantia licitação?
- Quem pode contratar o seguro garantia licitação?
- Quais garantias podem ser exigidas?
- Como cotar e contratar o seguro garantia licitação?
O que é o Copel Licitações?
Por se tratar de uma empresa pública a Copel está obrigada a seguir as diretrizes da lei de licitações para contratação de serviços, obras e aquisição de produtos. No site, os interessados em firmar contratos com a Companhia podem acessar todas as informações sobre editais, licitações em andamento, certames concluídos, dispensas de licitação, inexigibilidade de licitação e contratos administrativos associados.
Também é possível encontrar informações relacionadas a convênios, chamadas públicas, preços registrados, previsões de compras de materiais e outros temas relevantes vinculados ao setor de compras. Para realizar as licitações eletrônicas a Copel utiliza o sistema Licitações-e do Banco do Brasil.
Licitações-e
O Licitações-e é um ambiente virtual no qual as empresas e pessoas físicas interessadas em participar de licitações podem fazer a adesão e cadastro. A partir daí é possível conhecer e participar dos procedimentos licitatórios realizados.
A plataforma é intuitiva, porém, caso tenha dificuldade, existem tutoriais disponíveis que auxiliam durante o acesso. Para o acesso a algumas funcionalidades específicas é necessário fazer um cadastro com uso de senha pessoal.
Como participar das licitações da Copel?
As empresas interessadas em participar das licitações devem estar atentas às exigências dos editais e ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Copel.
Este regulamento estabelece todos os procedimentos das condições gerais das licitações na modalidade pregão eletrônico. Os acontecimentos e resultados do processo de licitação são documentados por meio das atas do pregão.
De forma geral, qualquer empresa está apta a participar de uma licitação desde que atenda aos requisitos do edital. A seguir, listamos algumas das exigências mais comuns presentes em editais de licitação. Confira!
- Habilitação jurídica: é realizada por meio da apresentação do contrato social e das alterações posteriores. Este contrato deve ser registrado na Junta Comercial por se tratar de um pré-requisito para comprovação da legalidade da empresa.
- Qualificação técnica: a qualificação técnica visa demonstrar que a empresa tem capacidade técnica para atender as demandas de contratação da Copel.
- Qualificação econômico-financeira: visa demonstrar que a empresa interessada em contratar com a administração pública tem condições financeiras de atender plenamente a demanda contratada. A documentação exigida varia de um edital para o outro, porém, costuma incluir apresentação de demonstrações contábeis, balanço patrimonial, certidões negativas, entre outros. Neste contexto, o seguro garantia licitação se torna um documento adicional exigido pelas empresas que tem o propósito de garantir a segurança da administração pública caso o licitante não cumpra com aquilo que foi acordado no contrato.
- Regularidade fiscal: a empresa que deseja participar de uma licitação precisa estar em dia com as suas origações fiscais e tributárias. Isso é feito por meio da apresentação de documentos como: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); certidão que comprova a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias para a seguridade social (INSS); certidão comprobatória de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); comprovação de regularidades junto à fazenda pública do município e estado em que a empresa atua e comprovação de regularidade no recolhimento dos tributos federais.
Essa comprovação de regularidade é feita, principalmente, por meio da apresentação de certidões negativas de débito. Você consegue emitir a maior parte das certidões online, algumas, precisam ser solicitados junto ao órgão responsável. Reúna todos os documentos necessários para participar da licitação com antecedência.
Quais são as condições gerais da Copel Licitações?
No caso da Copel Licitações, a empresa já tem uma padronização das Condições Gerais de Licitação. Com isso, todos os editais de licitação já tem as regras gerais pré-definidas. Portanto, o que muda de um edital para o outro são apenas as regras específicas da contratação, relacionadas ao objeto que será licitado.
Todas essas informações estão presentes no Documento de Condições Gerais de Pregão Eletrônico. A seguir, fizemos um compilado com as principais informações e orientações presentes neste documento. Confira!
1. Adiantamentos, esclarecimentos e impugnações
Os licitantes interessados em solicitar esclarecimentos ou impugnações precisam estar atentos ao fato de que eles serão admitidos uma única vez, razão pela qual o documento deve conter todas as alegações e requerimentos. Questionamentos que não forem enviados de acordo com essas regras não serão analisados.
- Em até dois dias úteis antes da data marcada para a realização da licitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre a licitação e/ou impugnar o edital.
- A reclamação deve ser feita por escrito (não serão aceitas solicitais verbais), preferencialmente para o endereço eletrônico mencionado no edital e com a identificação do mesmo (número do processo).
- As solicitações e/ou reclamações devem ser feitas “previamente ao cadastramento da proposta no sítio eletrônico www.licitacoes-e.com.br”.
Dependendo da complexidade da solicitção ou impugnação, poderá haver suspensão ou adiamento da licitação. Nos casos em que não houver necessidade de alteração no instrumento de convocação ou prática de qualquer ato que afete a preparação das propostas, será agendada uma nova data com prazo mínimo de dois dias úteis após a data de publicação.
“1.7. A COPEL poderá emitir aditamentos ao Edital e seus anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.
1.8. As respostas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexo.”
2. Participação
Estão aptas a participar das licitações da Copel todas as empresas que atenderem às exigências do edital. Ficam impedidas de participar:
- As empresas suspensas do cadastro ou do direito de participar de licitações com empresas do grupo Copel. Existem outras vedações específicas com relação à empregados, pessoas com grau de parentesco e gestores públicos. Se for o caso, você deve consultar a lista completa no item 2.2 do documento de condições gerais.
- Empresas declaradas inidôneas pela União, Estado e/ou Distrito Federal — CEIS/GMS.
- Empresas cujo administrador ou sócio (com mais de 5% do capital social) seja empregado ou diretor da Copel, suas subsidiárias integrais e/ou controladas.
- Empresas constituídas por administrador ou sócio de empresa impedida, suspensa ou declarada inidônea.
- Empresas que se apresentem sob a forma de consórcio (desde que não exista previsão em contrário no edital de licitação).
- Cooperativas só poderão participar de licitação se comprovarem a capacidade de executar o objeto do contrato. Estas empresas devem apresentar um modelo de gestão operacional; se o estatuto e objetivos sociais que não estiverem de acordo com o edital elas serão inabilitadas; o objeto contratado na licitação precisa ser executado diretamente pelos cooperados
O CNPJ informado pela empresa para participação deve ser o mesmo da proposta e dos demais documentos habilitação. A exceção se aplica aos CNPJs de matriz e filiais.
“ 2.6. Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados pela matriz ou filial da empresa proponente.”
3. Validade da proposta
Ao apresentar a proposta, o proponente está automaticamente aceitando as condições definidas no edital. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias contados da data da sua apresentação.
Etapas da licitação
Por se tratar de um procedimento público, pode participar qualquer fornecedor que atenda aos requisitos do edital de licitação, que é o documento que estabelece o que vai ser contratado, os prazos e as garantias.
Depois da fase preparatória, o órgão providencia a divulgação do edital de licitação. Ele é um documento público que fica disponível para acesso de qualquer pessoa/empresa interessada. Publicado o edital, será aberto o prazo para apresentação de propostas e lances (quando aplicável), seguido do julgamento.
Aqui, é importante destacar que o procedimento pode variar de acordo com a modalidade. A nova lei de licitações define as cinco modalidades possíveis:
No decorrer do processo de apresentação de propostas, lances e habilitação, os interessados podem precisar apresentar uma garantia. Elas estão previstas no artigo 96 e seguintes da lei de licitações.
Garantias na licitação
Segundo prevê o artigo 96, as garantias podem ser exigidas — desde que previstas em edital — em contratações de serviços, fornecimentos e obras. Existem três modalidades de garantia que podem ser aceitas pela administração pública:
- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- Seguro garantia; ou,
- Fiança bancária.
Acesse este conteúdo e saiba qual é a melhor opção: seguro garantia ou fiança bancária!
Seguro garantia licitação
O seguro garantia licitação é uma das modalidades mais utilizadas pelos participantes de licitações. O seu objetivo é garantir o cumprimento das obrigações assumidas junto à administração pública.
Nestas obrigações estão incluídas eventuais multas, prejuízos e indenizações atreladas a inadimplemento. O artigo 97 estabelece algumas regras nas contratações destes seguros e que precisam ser observadas pelos contratantes:
- A apólice do seguro garantia deve ter prazo de vigência igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato com a administração pública;
- A apólice precisa estar alinhada e acompanhar eventuais modificações de vigência do contrato com emissão de endosso por parte da seguradora;
- O seguro garantia licitação deve continuar em vigor mesmo nos casos em que o contratado não tiver pago o prêmio nas datas acordadas;
- Nos contratos de fornecimento e execução contínua é permitida a substituição da apólice de seguro na data de renovação/aniversário, desde que se mantenham as mesmas condições da apólice vigente — salvo em caso de suspensão de contrato por inadimplemento da administração pública.
Assim, o seguro garantia licitação pode ser definido como um serviço que é contratado por uma empresa que participa de um processo licitatório. Por meio do pagamento de um prêmio, a administração pública tem uma garantia tanto da proposta quanto da execução do contrato.
Como utilizar o seguro garantia na Copel Licitações?
O seguro garantia licitação pode ser contratado em duas situações, tanto como forma de garantir a proposta apresentada no certamente quanto como meio para garantir a execução do contrato propriamente dito.
Ele funciona de forma bem simples. Uma seguradora — registrada na Superintendência de Seguros Privados — emite uma apólice de seguro garantia. Essa apólice vai descrever qual será a garantia. Os detalhes da apólice variam de acordo com as particularidades de cada contratação.
Caso a empresa não cumpra com as suas obrigações, o poder público é indenizado, seguindo o que está descrito nas cláusulas da apólice. Quem está procurando um seguro garantia licitação precisa ficar atento na hora de contratar este tipo de seguro.
Opte por empresas sérias e com experiência neste tipo de apólice. Além disso, dê preferência para aquelas que oferecem atendimento, condições e possibilidades de pagamento que possam ser adaptadas às suas necessidades.
O que a lei diz sobre o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação está previsto expressamente no artigo 96, II, da Lei 14.133/21. A lei determina que o poder público poderá exigir uma garantia, sendo o seguro garantia uma das alternativas.
Além disso, a administração pública pode exigir que a comprovação da garantia da proposta seja apresentada juntamente com a proposta. Neste caso, a comprovação é requisito de habilitação, por isso, se não for apresentada, a proposta não será analisada.
Outro aspecto importante previsto na lei é a determinação de que, caso a empresa escolhida na licitação não assine o contrato dentro do prazo, o seguro poderá ser acionado e o poder público terá direito de receber o valor integral da garantia.
Quem pode contratar o seguro garantia licitação?
Toda empresa que vai participar de uma licitação — nas situações em que o edital exigir apresentação de garantia — deve contratar o seguro garantia licitação. Isso significa que todo participante de uma licitação precisa conhecer essa modalidade de seguro.
O seguro garantia é a maneira mais simples de oferecer uma garantia tanto na proposta quanto na execução do contrato. O procedimento de contratação do seguro pode variar de acordo com a seguradora escolhida, mas, de forma geral, inclui etapas como:
- seleção da corretora;
- apresentação dos dados da empresa;
- apresentação do edital de licitação;
- análise do perfil do licitante — procedimento realizado pela corretora;
- análise do valor de garantia;
- aprovação e encaminhamento da apólice.
Análise do edital de licitação
Neste ponto, é preciso que o interessado em participar da licitação e em contratar o seguro esteja atento às cláusulas do edital. O edital é a principal fonte de informação a respeito dos prazos e obrigações atreladas ao serviço que será contratado.
Com relação à garantia, o edital vai estabelecer se é necessário apresentar a garantia e o respectivo valor exigido. Segundo o artigo 58 da lei de licitações, nas garantias de proposta o valor não pode ser superior a 1% do valor do contrato. Isso significa que, caso a licitação preveja um contrato de R$ 250.000, o seguro garantia deve oferecer uma indenização de até R$ 2.500.
“Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.”
Vantagem do seguro garantia licitação
A principal vantagem da escolha pela modalidade de seguro garantia licitação é que, ao contratar o seguro, o licitante não precisa desembolsar a quantia a ser paga como garantia de forma imediata. Contratando o seguro garantia é necessário pagar apenas os prêmios da apólice, que tem um valor bem menor do que o valor total da garantia.
Quais garantias podem ser exigidas?
Como você pode ver no decorrer deste artigo, existem duas modalidades de garantia: a chamada “garantia da proposta” e a “garantia da execução”. Para entender o conceito do seguro garantia e sua aplicabilidade prática, é imprescindível entender melhor como funciona cada um desses tipos.
Garantia da proposta
A garantia da proposta, que também é conhecida como garantia de participação, deve ser apresentada pela empresa na fase de habilitação, ou seja, momento de entrega de documentos.
A finalidade desse tipo de garantia é comprovar para o poder público que a empresa interessada em contratar com ele tem saúde financeira e condições de oferecer os produtos ou serviços que estão sendo licitados.
Como já mencionado, o valor é definido no edital, sendo o percentual máximo exigido de 1% do valor da proposta apresentada (artigo 58 da lei de licitações).
Garantia de execução
A garantia de execução, que também é conhecida como garantia contratual, é exigida nas situações em que a empresa vence o processo licitatório. A função do seguro garantia de execução é assegurar que a empresa vencedora vai cumprir com as cláusulas do contrato. Ela garante, entre outros, o cumprimento:
- das condições do contrato;
- dos prazos de execução; e
- dos valores pactuados.
Trata-se de uma garantia que precisa estar vigente durante todo o período do contrato e o seu valor é definido no edital. O percentual máximo que pode ser exigido nesta garantia é de 5% do valor do contrato. Desta forma, em um contrato de R$ 100.000, o valor da garantia a ser exigida será de até R$ 5.000.
Como cotar e contratar o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação garante que os prazos e valores de um contrato sejam cumpridos. Caso a parte contratante não cumpra, o seguro é acionado, aplicando-se as cláusulas da apólice de seguro.
Em termos econômicos, ele é a opção mais viável se comparada com as outras formas de garantia exigidas: carta fiança bancária, títulos, seguro caução ou dinheiro. Não é por acaso que representa a forma de garantia mais utilizada em licitações atualmente.
Além do custo mais baixo, a contratação é fácil e não há muita burocracia envolvida no processo. O interessado busca o suporte da seguradora, que analisa aspectos técnicos da licitação e da empresa e, não havendo restrições, ela libera a apólice.
Aqui, a escolha da seguradora vai fazer toda a diferença. Com uma seguradora experiente e com conhecimento em seguros garantia licitação, é possível conseguir a liberação do documento rapidamente. Inclusive, o procedimento pode ser feito totalmente online.
Cote o seu seguro garantia licitação com a Mutuus
A Mutuus é uma corretora digital de seguros que tem como missão trazer agilidade, segurança e dinamismo no processo de contratação de seguros. Assim, ela ajuda as empresas a encontrarem as melhores seguradoras do mercado, levando em consideração as necessidades e o melhor serviço de acordo com a expectativa de cada cliente.
Para cotar o seu seguro garantia licitação com a Mutuus é muito simples: basta acessar o site e informar os seus dados. Depois, o trabalho fica por conta deles. Serão realizadas cotações junto às melhores seguradoras que oferecem seguro garantia e retornarão para você no menor prazo.
A Mutuus criou uma solução que facilita a decisão de compra de um seguro, já que simplifica o processo de cotação da apólice. Desta forma, a empresa interessada em contratar o seguro pode realizar todo o processo de cotação em uma plataforma de cálculo e gestão de seguros que está integrada às melhores seguradoras do mercado.
Lembre-se que a escolha da corretora de seguros vai trazer mais agilidade e segurança para a contratação, além de manter você longe de qualquer dor de cabeça. Então, o que acha de fazer uma cotação com a Mutuus?
Para acertar na contratação do seguro, busque o suporte de quem entende do assunto. Na Mutuus você encontra um atendimento qualificado e profissionais com expertise nesta modalidade de seguro. Venha fazer uma cotação do seguro garantia licitação com a Mutuus.
2 respostas
Há um terreno de 5 mil m2 em licitação no bairro santa Quitéria em Curitiba. Onde está o pregão?
Para encontrar informações sobre uma licitação específica, como a do terreno de 5 mil m² no bairro Santa Quitéria em Curitiba, é importante verificar em qual plataforma ou sistema o pregão está sendo realizado. Aqui estão algumas dicas para localizar esta licitação:
Site da Prefeitura de Curitiba: Como se trata de um terreno em um bairro da cidade, a licitação pode estar sendo realizada pela própria prefeitura. Verifique o site oficial de Curitiba, na seção de licitações.
COPEL – Companhia Paranaense de Energia: Se a licitação estiver relacionada à COPEL, você deve acessar o portal de licitações da COPEL. Eles têm um sistema específico para divulgação e realização de pregões.
Portal de Compras do Governo do Paraná: Pode ser útil também verificar o portal de compras do estado do Paraná, caso a licitação esteja sendo realizada em nível estadual.
Diário Oficial: As informações sobre licitações também são publicadas no Diário Oficial do Estado ou do Município.
Contato Direto: Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato diretamente com o setor responsável por licitações na Prefeitura de Curitiba ou na COPEL, dependendo de quem está realizando o pregão.
Lembre-se de que os processos licitatórios são regidos por normas específicas e os editais contêm todas as informações necessárias, como prazos, requisitos e procedimentos para participação.
Espero que essas dicas o ajudem a encontrar as informações que procura. Se precisar de mais assistência, estamos à disposição.