Dicas Sobre Pregão Eletrônico e Presencial

Revisado em 2 de fevereiro de 2022

Licitações Públicas

Dicas sobre Pregão Eletrônico e Presencial

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Série de dicas sobre licitações Públicas, aplicadas à modalidade de Licitação denominada Pregão Eletrônico e Presencial, com base na Lei 10.520/00, Decreto 3555/00, Decreto 5450/05 e também da Lei de licitações (Lei 8666/93 e suas atualizações).


DICA 01:

A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

DICA 02:

As Obras e Serviços de Engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral não poderão ser licitados nas modalidade de Pregão Eletrônico e Presencial.

DICA 03:

Se a sua empresa é uma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Art. 3º da LC 123/06), mas não é optante do Simples Nacional, sua empresa tem direito ao desempate de que trata o Parágrafo 2º do Artigo 44 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006.

DICA 04:

O Órgão licitante não poderá exigir Garantia de Proposta, Aquisição de edital como condição de participação na licitação e o pagamento de taxas e emolumentos, exceto ao pagamento do custo da reprodução gráfica do edital (geralmente R$ 0,10 a R$ 0,25 por página).

DICA 05:

Para participar de um Pregão Eletrônico é necessário que você ou sua empresa seja cadastrada no órgão público que irá fazer o Pregão (federal, estadual, distrital ou municipal) ou em um portal de licitação (Comprasnet, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Portais estaduais ou municipais).

Porém se é Pregão Presencial, não há necessidade de fazer cadastramento no órgão licitante, apenas você ou sua empresa tem que apresentar todos os documentos exigidos no edital.

DICA 06:

Sempre que for analisar os documentos de habilitação de um determinado pregão, não se esqueça de analisar também o Termo de Referência (Projeto Básico), pois é no Termo de referência onde vem as exigências mais estapafúrdias.


DICA 07:

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, não se esqueça de anexar o Declaração de Enquadramento de ME/EPP da Junta Comercial de seu estado, independentemente da apresentação da Declaração de Qualificação de Empresa ME/EPP exigida no edital.

DICA 08:

As Empresas Optantes do Simples Nacional que queiram participar de Licitações cujo objeto é Prestação de Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra (exceto Limpeza e Conservação) poderão participar da licitação, porém não poderão beneficiar-se da redução dos impostos e dos Encargos Sociais, ou seja, as planilhas deverão ser baseada no Lucro Presumido ou Lucro Real.

DICA 09:

Se uma empresa optante do Simples Nacional ganhar uma licitação cujo Objeto é Prestação de Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra, terá que comunicar à Receita Federal a mudança no regime de tributação para Lucro Real ou Lucro Presumido (Art. 30 da Lei Complementar 123/06).

DICA 10:

Ao Registrar sua proposta no Pregão Eletrônico, lembre-se de colocar o preço com uma margem superior de pelo menos 20% do valor mínimo que você se propõe a executar o referido contrato se o edital não estabelecer um valor máximo ou valor estimado. Se o Edital estabelecer um valor estimado, utilize um valor ligeiramente superior ao estimado.

No caso do Pregão Presencial, lembre-se que só as propostas com valor de até 10% superior à proposta de menor valor é que terão direito a participar dos lances, neste caso avalie bem o seu preço ofertado, para que não seja muito abaixo da média, nem muito acima.

DICA 11:

Faça um Banco de Dados de todas as licitações que lhe interessam, independentemente de você participar ou não delas. Após declarado o vencedor da licitação você solicita do órgão que processou o pregão, cópias de todos os documentos, além da proposta e planilha de preços da empresa vencedora. A Legislação permite que qualquer cidadão solicite cópia de quaisquer documentos relativo à Licitação Pública (Inciso XXXIII e XXXIV, Art. 5º da Constituição federal e Art. 63 da Lei 8666/93.

DICA 12:

Ao Receber o Edital de Pregão Eletrônico ou Presencial e você ou sua empresa não concordar com as exigências do Edital, entre com pedido de impugnação até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, pois não fazendo, você não poderá questionar o edital após abertura do certame.

DICA 13:

Quando o Pregoeiro declarar que uma determinada empresa foi a vencedora do certame, e você não concordar, você terá que manifestar-se de forma imediata e motivada sua intenção de recurso, sob pena de decadência deste direito.

DICA 14:

Para entrar com um pedido de Impugnação do Edital, Recurso Administrativo contra a decisão do Pregoeiro ou uma Contra Razão a um Recurso Administrativo apresentado pela concorrente, não há necessidade de contratar um Advogado, você mesmo pode assinar o documento, porém não se esqueça de anexar cópia autenticada de sua procuração ou Contrato Social (caso seja sócio da empresa e tenha poderes para tal).

DICA 15:

Se a sua empresa for a vencedora da licitação no Pregão Eletrônico não se esqueça de refazer a proposta e a planilha de preços com os novos valores e assiná-las, além de anexar todos os documentos exigidos no edital, de preferência numerados e capeados e dar entrada no órgão com envelope lacrado bem como comprovante de protocolo (carta de encaminhamento dos documentos).

A Proposta de preços, a planilha de Preços e as Declarações devem ser assinadas por uma única pessoa que tenha poderes para fazê-lo (Procurador ou Sócio) e para tanto, deve comprovar, anexando aos documentos sua procuração ou Contrato Social conforme o caso.


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Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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