Entenda hoje a diferença entre carta fiança e seguro garantia!

Revisado em 1 de junho de 2022

Apesar da semelhança entre as duas mecânicas, existe diferença entre carta fiança e o seguro garantia, e esses pontos podem influenciar na escolha do serviço.

Isso porque um dos principais pontos que distingue uma modalidade da outra são os valores envolvidos e as instituições responsáveis pela sua concessão. 

Dessa forma, a companhia que necessita deste tipo de cobertura pode ficar em dúvida quanto ao modelo que melhor atende às suas necessidades.

Nesse caso, é fundamental conhecer melhor a diferença entre a carta fiança e seguro garantia, para saber qual opção escolher para a sua empresa.

Como funciona a carta fiança?

como funciona a carta fiança

A carta de fiança bancária é emitida por uma instituição bancária, que exerce o papel de fiadora, por um período preestabelecido entre a empresa afiançada e o credor.

A fiança está prevista no Código Civil, no art. 818, como um instrumento contratual que garante ao credor o cumprimento das obrigações firmadas, e, se não houver esse atendimento integral, pode ocorrer a inadimplência e posterior penalização. 

Dessa forma, a carta fiança é o documento comprobatório dessa garantia, conforme o art. 819 do Código Civil. 

Sua adesão pode ser feita em diversas situações, sendo mais comum em: 

  • Execuções judiciais;
  • Cumprimento de sentenças condenatórias;
  • Segurança para fechamentos de contratos. 

Além da previsão do Código Civil, a carta fiança bancária também tem previsão na Lei de Execuções fiscais, que garante que os débitos em aberto sejam pagos. 

Por meio da instituição bancária, a empresa segurada possui a garantia de que os termos contratuais serão cumpridos, e em casos de descumprimento, o banco será responsável por dar continuidade ao acordo e executar cobranças na companhia protegida. 

Como funciona o seguro garantia?

Enquanto isso, o seguro garantia é um tipo de garantia emitida por uma seguradora e regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Por meio da apólice, é possível assegurar que as obrigações assumidas em contrato sejam cumpridas. 

Se houver o descumprimento, existem duas situações possíveis, de acordo com os termos: 

Pagamento indenizatório

Trata-se dos casos onde a apólice prevê o pagamento de um valor de indenização referente ao descumprimento do acordo formal entre as partes.

O valor será determinado no ato da contratação, mas passará por uma avaliação de riscos por parte da seguradora, para definição do prêmio total. 

Cumprimento das obrigações da empresa contratada

No entanto, existe a possibilidade de que a seguradora arque com as obrigações da empresa contratada. Dessa forma, não existe o pagamento indenizatório. 

Contudo, fica sob a responsabilidade da empresa de seguros dar o andamento ao acordo que foi firmado. 

Para a empresa segurada, os tipos de cumprimento contratual são válidos, mas devem ser detalhados na apólice para que ela tenha ciência do que será feito em certos casos. 

Qual é a diferença entre carta fiança e seguro garantia?

A diferença entre a carta fiança e o seguro garantia se inicia nas instituições responsáveis pela sua emissão. 

No entanto, também se estendem para outros valores praticados em cada uma das modalidades. Veja mais detalhes a seguir:

Valores praticados no mercado

A primeira diferença entre a carta fiança e o seguro garantia está no cálculo do valor do contrato. Tanto a métrica de cálculo quanto as taxas são distintas. 

Para a carta fiança, existem 3 fatores-chave que influenciam diretamente no cálculo, que são: 

  • O que será garantido pela instituição bancária;
  • Taxa anual;
  • Vigência contratual. 

Dessa forma, para que seja possível chegar a um resultado, é necessário multiplicado todos os valores.

Por exemplo, considere uma garantia do banco de R$ 250 mil por um período de 2 anos, com uma taxa de 4,5% ao ano, onde teremos:

Valor do prêmio = (R$250.000 x 2 x 4,5%) = R$ 22.500

Já para o seguro garantia, é feito um cálculo baseado em apenas 2 fatores:

  • Tipo de garantia que será oferecida;
  • Finanças da empresa. 

A seguradora realiza uma análise de risco para entender se a empresa conseguirá cumprir com os compromissos firmados em contrato. Somente após essa avaliação ela concede a apólice de seguros, onde também é aplicado uma taxa de custo. 

Considerando as duas métricas utilizadas para base de cálculo e o mesmo exemplo de valores utilizado anteriormente, teremos: 

Valor do prêmio = (R$250.000 x 1,5%) = R$ 3.750

Dessa forma, é possível perceber a diferença entre a carta fiança e o seguro garantia, por meio dos valores que são praticados. 

Além disso, existe a possibilidade de negociação do percentual de juros cobrados na operação ao contratar o seguro garantia. Porém, não existe essa possibilidade na carta fiança. 

Partes envolvidas no processo

Outro ponto de diferença entre a carta fiança e o seguro garantia está nas partes envolvidas em todo o processo de contratação. 

Na carta fiança, existem: 

  • Instituição bancária (fiador);
  • Empresa afiançada (contratado);
  • Credor (empresa contratante). 

Por outro lado, o seguro garantia apresenta:

  • Seguradora (garantidor);
  • Empresa tomadora (contratado);
  • Empresa segurada (contratante).

Atuação em casos de descumprimento contratual

Em casos de descumprimentos dos termos acordados, a instituição bancária não negocia a execução do contrato.

Isso porque ela arca com todos os custos operacionais envolvidos, o que pode resultar em um atraso significativo na entrega, principalmente em obras, por exemplo. 

No entanto, com o seguro garantia, a seguradora busca formas de negociar que o contrato seja executado. No entanto, se não houver sucesso, ela fará o pagamento indenizatório referente ao valor segurado. 

Garantias para emissão

Esta é uma das principais diferenças entre a carta fiança e o seguro garantia. Para que uma instituição bancária se coloque na posição de fiadora de um contrato, ela exige uma garantia de pagamento, que pode ser: 

  • Nota promissória;
  • Títulos;
  • Hipoteca;
  • Alienação fiduciária. 

Contudo, o seguro garantia não necessita de nenhum tipo de garantia para que a apólice seja emitida

Por isso, uma das etapas do processo é a análise detalhada da saúde financeira da empresa, para que a seguradora certifique que ela possui condições de arcar com seus compromissos. 

Por que a carta fiança vem perdendo espaço para o seguro garantia?

O processo de solicitação e aprovação da carta fiança é burocrático, por ser feito por uma instituição bancária, que possui regras mais inflexíveis e taxas mais altas. 

Além disso, a empresa que opta pela contratação da carta fiança, onera seus limites de crédito junto à instituição bancária, o que pode atrasar os planos de crescimento do negócio, por exemplo. 

Por isso, a carta fiança está perdendo espaço no mercado para o seguro garantia, que possui mais vantagens e um processo mais simples. 

Como contratar o seguro garantia com a nossa parceira?

corretora de seguro garantia

Depois de compreender a diferença da carta fiança para o seguro garantia, chegou o momento de saber como contratar o serviço. 

É fundamental contar com uma companhia qualificada, como a nossa parceira Mutuus Seguros, uma corretora que trabalha com as melhores seguradoras do mercado, oferecendo as melhores condições e taxas atualmente. 

Ainda, traz cotações mais acessíveis, pois basta acessar o site e preencher as informações solicitadas para o seguro garantia. Em poucos minutos, poderá receber as propostas de valores e coberturas. 

Além disso, a Mutuus conta com um corretor virtual disponível para tirar todas as suas dúvidas, e dar andamento ao processo de contratação da sua apólice. 

Por isso, não perca mais tempo, solicite uma cotação na plataforma da Mutuus!

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