Dispensa eletrônica na Nova Lei de Licitação: o que é, como funciona e quais as vantagens?

Revisado em 12 de setembro de 2024

A dispensa eletrônica é um sistema que surgiu a partir da Lei n° 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações, e trouxe algumas novidades para os processos de contratações públicas.

Normalmente, as operações da Administração Pública para compra de bens ou contratações de serviços são feitas por meio de processos de licitações públicas, conforme determina a legislação. Entretanto, nem sempre isso acontece, já que é possível ocorrer uma dispensa em casos específicos.

Quais situações são essas? Prossiga a leitura e descubra o que é a dispensa eletrônica, como funciona, quais são as vantagens e em quais casos a dispensa eletrônica de licitação é cabível.

O que é dispensa eletrônica?

A dispensa eletrônica é um meio de contratação pública direto, isto é, sem a necessidade de realizar um processo de licitação, como normalmente acontece. Isso quer dizer que a compra de bens e contratação de serviços pode ser feita de forma menos burocrática e mais ágil.

A novidade surgiu a partir da Lei n° 14.133/21, estando presente no art. 75, ancorado pelo decreto n° 11.871/23, que atualizou os valores limites.

Como citamos anteriormente, a dispensa eletrônica não é válida para todos casos, mas apenas aos específicos. Geralmente, utiliza-se essa estratégia em situações em que é necessário ter mais agilidade, como em contextos de emergência e calamidade pública.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Quando o assunto é a dispensa eletrônica, é comum que surjam dúvidas relacionadas ao conceito de inexigibilidade. Apesar da confusão ser frequente, estes termos não se tratam da mesma coisa.

Em ambos os casos, claro, o processo formal de licitação pública é suspenso, mas a principal diferença está no contexto de competitividade.

Por exemplo, a inexigibilidade acontece nas situações em que o objeto ou serviço a ser contratado é entendido como inviável para competição. Logo, não seria viável fazer um processo de licitação pública, pois ele pressupõe a competição entre empresas interessadas em fechar o negócio com o governo.

Por outro lado, a dispensa eletrônica pode acontecer mesmo quando existe a possibilidade de competitividade entre os prestadores de serviços.

Ou seja, nesse caso, não fazer o procedimento formal surge como uma não obrigatoriedade de cumprir o processo de licitação. Porém, é válida para casos específicos, sobre os quais aprofundaremos adiante.

Quem pode participar de dispensa eletrônica?

Mais um ponto que costuma gerar dúvidas é sobre quem pode participar da dispensa eletrônica. A boa notícia é que a oportunidade não é válida apenas para grandes empresas.

Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs (Microempreendedores Individuais) também podem participar das dispensas eletrônicas. Portanto, pode ser uma oportunidade para essas empresas e prestadores de serviço se consolidarem no mercado.

Principais mudanças em dispensa com a Nova Lei de Licitações

A implementação da dispensa eletrônica veio a partir da Nova Lei de Licitações. A novidade acarretou em algumas mudanças na dinâmica de contratação para casos em que eram permitidos a dispensa do procedimento formal.

Nesse sentido, além de modernizar e agilizar o processo, permitindo que seja feito de forma eletrônica, a Lei n° 14.133/21 trouxe mudanças para a dispensa de licitação. Entre as principais, podemos citar:

Flexibilização de valores

O ajuste nos valores acarretou em um aumento dos limites, ampliando as possibilidades de casos em que é possível realizar a contratação sem a necessidade de um processo licitatório formal.

Ampliação de prazos

Anteriormente, a Lei n° 8.666/93 previa que a finalização de obras e serviços em casos de situações de emergência deveria ocorrer em um período de, no máximo, 180 dias consecutivos. Com a nova norma, o prazo foi ampliado para 1 ano.

Restrições de contratações

A nova lei implementou regras mais restritas para a recontratação de empresas a fim de evitar conflitos de interesse, bem como para proporcionar integridade no procedimento.

Como funciona a dispensa eletrônica?

A dispensa eletrônica é uma ferramenta que busca agilizar os processos de contratação de serviços e compras de produtos nos quais a licitação formal não é obrigatória.

Por meio do sistema, é possível conduzir o processo de fase externa, desde a proposta do prestador do serviço a ser contratado, por exemplo, até a homologação.

O processo é realizado de forma digital em plataformas como Compras.Gov, disponibilizada pelo Governo Federal.

Por meio de plataformas como essa, é possível apresentar propostas no prazo determinado pela Administração Pública e conforme as exigências do edital. Com isso, o procedimento se torna mais prático, ágil e eficiente.

Quais as vantagens da dispensa eletrônica?

A implementação da dispensa eletrônica traz uma série de vantagens para a Administração Pública e para as empresas contratadas.

Vamos explorar as principais delas a seguir:

Agilidade e praticidade

Não tem como falar das vantagens da dispensa eletrônica sem citar as questões da agilidade e da praticidade, que também já destacamos anteriormente.

Com um processo modernizado que pode ser feito de maneira eletrônica, a contratação de serviços e compra de produtos se torna mais rápida e acessível.

Além disso, a redução de burocracia, uma vez que não é necessária a condução de um processo de licitação pública tradicional, também torna o procedimento mais ágil.

A agilidade em firmar a negociação se torna uma vantagem bilateral, ou seja, tanto para o órgão público quanto para a empresa contratada.

Redução de gastos

Considerando gastos operacionais, o valor para a realização de um processo de licitação fica em torno de R$ 15.058,04 (Alegria apud Bastos; Cavalcante, 2021).

Pensando nisso, nem sempre é vantajoso para a Administração Pública realizar o processo licitatório e gastar esse valor. Por isso, a adesão da dispensa eletrônica pode ser uma forma de economia financeira.

Transparência

Por se tratar de um procedimento eletrônico, as atividades ficam registradas pelo Governo de forma online por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas.

Para isso ocorrer, o pagamento deve ser realizado, de preferência, por um cartão de pagamento com extrato publicizado.

Isso facilita o acesso às informações por parte de qualquer cidadão, aumentando a transparência pública, a prestação de contas e o controle social.

Oportunidades para empresas iniciantes

A contratação por meio da dispensa eletrônica pode ser uma oportunidade para empresas que querem começar a vender para o Governo, inclusive as de pequeno porte e os MEIs. Isso acontece, principalmente, pelo processo ser simplificado e menos burocrático.

Também não costumam ser exigidas documentações mais complexas como balanço patrimonial e atestados de capacidade.

Dessa forma, pode ser uma oportunidade para se consolidar no mercado a partir da prestação de serviço para a Administração Pública.

Quando é possível a dispensa eletrônica?

Como já adiantamos, a dispensa eletrônica não é válida para todos os casos, mas só para as situações amparadas por alguns dos incisos do art. 75 da Nova Lei de Licitações.

Portanto, algumas das hipóteses que podem culminar em uma contratação a partir de uma dispensa eletrônica incluem:

  • Contração que abarca valores abaixo de R$ 100.000 em situações de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

  • Contratação que abarca valores menores que R$ 50.000 em situações que envolvam outros tipos de serviços e compras;

  • Contratação que preserva todas as exigências definidas em edital de licitação que tenha sido realizado há menos de 1 ano;

  • Contratação que possa culminar em comprometimento da segurança nacional, em contextos definidos pelo Ministério de Estado da Defesa, a partir de demanda do comando das Forças Armadas ou dos demais ministérios;

  • Em contextos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem;

  • Em situações de emergência ou calamidade pública, quando se observa urgência de atendimento à situação que possa acarretar em prejuízo ou ainda comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, equipamentos, obras, serviços e outros bens públicos ou particulares;

  • Aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública por parte de pessoa jurídica de direito público interno;

  • Em situações nas quais a União precise intervir no domínio econômico a fim de regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, em casos de profissional técnico com notória especialização;

Vale salientar que os critérios são melhor detalhados na legislação e alguns deles possuem exceções. Assim, é importante consultá-la para entender se o objeto de aquisição em questão está previsto em algum dos incisos.

Além disso, se você quer participar de licitações, é essencial manter-se atualizado sobre a legislação que rege o processo. A última alteração, por exemplo, foi realizada em dezembro de 2023, trazendo algumas mudanças nas hipóteses de dispensa eletrônica.

Como fazer a dispensa eletrônica?

Mas, afinal de contas, como fazer a dispensa eletrônica. O procedimento é bem simples, principalmente quando comparado a outras modalidades de contratações públicas.

As etapas são realizadas de forma virtual por meio de plataformas próprias, como a Compras.Gov, que é uma propriedade governamental. No entanto, também há opções de plataformas privadas disponíveis no mercado.

A oportunidade também costuma ser divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e encaminhada para os fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf).

Por isso, é importante que as empresas se cadastrem no Sicaf, informando os bens e os serviços que oferecem. Quando houver demandas, a notificação será enviada, sendo possível apresentar uma proposta.

Recapitulando, o processo de dispensa eletrônica pode ser resumido a partir do seguinte passo a passo:

  1. Cadastre-se no Sicaf;
  2. Crie um login em plataformas, como a Compras.Gov;
  3. Após ser notificado de uma oportunidade, leia as regras e envie em uma proposta caso conveniente;
  4. Aguarde a decisão do órgão público.

É necessário, ainda, ressaltar que as propostas precisam ser feitas dentro do prazo estipulado pelo órgão organizador. Além disso, elas devem seguir os critérios determinados pelo processo, mostrando-se adequada para a demanda.

Os critérios de seleção, quando há competitividade, podem variar de acordo com cada oportunidade. Por isso, não esqueça de ler os editais com atenção.

Documentação exigida na dispensa eletrônica

Outro ponto que merece atenção são os documentos necessários para a participação no processo.

Conforme o art. 72 da Lei n° 14.133/21, os processo de dispensa de licitação, assim como os de inexigibilidade, devem ser conduzidos a partir das seguintes documentações:

  • Formalização de demanda;
  • Estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo e análise de riscos;
  • Estimativa de gastos;
  • Parecer jurídico e pareceres técnicos, caso seja necessário, para comprovação do atendimento de critérios exigidos;
  • Demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários e a demanda contratada;
  • Comprovação de que o contratado cumpre os requisitos de habilitação e qualificação;
  • Motivo da escolha do contratado;
  • Justificativa de preço;
  • Permissão da autoridade competente.

Dispensa eletrônica: considerações finais

A dispensa eletrônica é uma ferramenta que chegou para facilitar e modernizar os processos de contratações públicas.

Conforme vimos ao longo deste texto, a modalidade é uma aposta vantajosa para empresas que estão começando a se aventurar nesse mundo das licitações, inclusive para os MEIs.

Entretanto, é importante tomar cuidados para ser bem-sucedido nesses processos, como ler as regras com atenção e sempre se manter atualizado sobre a legislação que rege as contratações públicas. Para isso, fique de olho nos nossos conteúdos!

Junto a isso, também é importante pontuar que, quando se trata de relações contratuais, é essencial contratar um seguro garantia contratual.

Este tipo de seguro funciona como uma espécie de garantia de que as determinações estabelecidas no contrato serão cumpridas, desde preços e atividades até prazos.

De maneira resumida, o seguro garantia contratual fornece segurança para o órgão público que contratou os serviços, uma vez que se tem a garantia de que estes serão cumpridos. E, caso não seja, ocorrerá uma indenização.

Além disso, essa proteção também oferece tranquilidade para as prestadoras de serviços, sendo uma das opções mais práticas e acessíveis das empresas oferecerem garantias ao fecharem negócios.

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