Quando se trata de aprovar e confirmar toda a legalidade e mérito de um processo licitatório, como isso funciona na prática? A fase de homologação da licitação diz respeito justamente a isso.
Como ficará mais claro ao longo deste conteúdo, esta fase do processo é importante para atestar que todas as suas etapas foram cumpridas como deveriam. Ou seja, desde o edital até a escolha do participante vencedor, tudo foi validado e fundamentado na segurança jurídica da contratação.
Essa fase, no entanto, requer o entendimento de alguns aspectos que a envolvem, como quando um participante que acabou de ser escolhido acaba desistindo antes da fase de homologação.
Para entender melhor a respeito, continue acompanhando o texto.
Guia rápido
- O que é homologação?
- O que significa a fase de homologação da licitação?
- O que vem primeiro: homologação ou adjudicação?
- Quem é responsável na fase de homologação da licitação?
- Qual o prazo legal para homologação de licitação?
- Fase de homologação da licitação: o que acontece em caso de desistência antes dessa fase?
- Quais as outras etapas do processo de licitação?
- Conclusão
O que é homologação?
Homologação é um ato que comprova/valida, dentro das instituições públicas, qualquer procedimento jurídico e legal.
Tomando com base o que nos diz o Dicionário Michaelis, homologação trata-se de uma “decisão pela qual autoridade judicial ou administrativa aprova ou confirma uma ação particular a fim de que tenha força jurídica executória e obrigatória”.
Nesse sentido, a homologação é o ato de certificar que uma decisão tomada está em conformidade com o governo e que foi aprovada e verificada oficialmente pelas autoridades responsáveis.
Isso tudo, claro, é apenas um conceito amplo, porém, importante para entender o que é fase de homologação da licitação. Aliás, por falar nisso…
O que significa a fase de homologação da licitação?
Quando se tratam de licitações públicas, a essência do conceito que vimos acima permanece, mas ganha algumas novas nuances.
Isso porque a fase de homologação da licitação é a última fase do processo licitatório: neste momento, acontece a confirmação de que todo o procedimento foi conduzido corretamente — dentro das normas estabelecidas.
Assim, no ato de homologar uma licitação ocorre uma revisão e aprovação de todos os atos que foram feitos ao longo da licitação. É uma forma de atestar que tais atos foram válidos para, a partir disso, poderem surtir os efeitos legais esperados.
Conforme Acórdão 2659/2014 – Plenário:
“A homologação de um certame licitatório […] constitui-se em ato administrativo de alta relevância. É nesse momento que a autoridade competente deve verificar a legalidade dos atos praticados e avaliar a conveniência da contratação”.
Em termos práticos, quando a fase de homologação da licitação acontece, a Administração Pública chama o licitante vencedor para assinar o contrato. Com isso, ele poderá iniciar o objeto do contrato: serviço, fornecimento ou obras.
O que vem primeiro: homologação ou adjudicação?
Tanto homologação quanto adjudicação fazem parte do processo licitatório, mas o ponto é: qual a diferença entre eles e quem vem primeiro?
Em termos simples, a adjudicação é o processo de escolha do participante da licitação mais adequado para determinado edital. Ou seja, trata-se da escolha do melhor proponente para fazer um serviço ou entregar produtos.
Enquanto isso, a homologação, como falamos há pouco, é a certificação da vitória do participante dentro da licitação. É a “coroação do vencedor”, habilitando-o para iniciar as atividades acordados no processo licitatório.
Já em relação ao que vem primeiro, homologação ou adjudicação, devemos conferir o que nos diz o art. 71 da Lei 14.133/2021 sobre o que se dá quando as fases de julgamento e habilitação são encerradas e os recursos administrativos são resolvidos.
Entre as possibilidades, existe a de “adjudicar o objeto e homologar a licitação”. Como você já deve ter percebido, isso significa que a adjudicação vem primeiro que a homologação.
Porém, é importante ter em mente que há particularidades a depender da modalidade de licitação em questão. Por exemplo, em pregões eletrônicos, a adjudicação e a homologação acontecem ao mesmo tempo assim que a melhor proposta é escolhida.
O mesmo não ocorre nas demais modalidades de licitação: dispensa eletrônica, diálogo competitivo, concorrência, concurso e leilão. Nestes casos, a adjudicação e a homologação acontecessem separadamente.
Quem é responsável na fase de homologação da licitação?
O responsável na fase de homologação da licitação é a autoridade superior que, em geral, trata-se do dirigente ou responsável pela entidade pública que está conduzindo a licitação.
Especificamente, deve-se conferir o edital da licitação para ter certeza disso, pois ele indicará quem é a autoridade responsável pela homologação. Aliás, tal responsável é peça-chave nesse processo. Conforme Acórdão 1018/2015 – Plenário:
“Destaco a importância do papel da autoridade competente para homologar a licitação, já que a homologação equivale à aprovação do certame”.
É importante ressaltar também que, quando a homologação acontecer, “os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos” são disponibilizados no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
Além disso, caso “o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível”, estes documentos também podem ser disponibilizados “em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles”.
Qual o prazo legal para homologação de licitação?
Não existe um prazo legal para homologação de licitante — e esse prazo nunca foi fixado nem pela antiga legislação, a Lei 8.666, de 1993, nem pela nova lei de licitações, a Lei 14.133, de 2021.
Embora não haja uma quantidade exata de tempo, a fase de homologação sempre é após a adjudicação e, claro, antes da assinatura do contrato. E mais: tanto a jurisprudência quanto a prática administrativa comumente definem que essa fase tem de ocorrer dentro de um “prazo razoável” após a conclusão da fase de julgamento e a classificação de propostas.
Algumas explicações para não haver um prazo legal para homologação de licitação é que cada processo licitatório tem sua própria complexidade.
Vamos pegar um exemplo de uma licitação para uma obra de grande porte: imagine a demanda de análises mais detalhadas que existe nesse caso. Imaginou? Isso faz a homologação exigir um pouco mais de tempo.
Algo similar acontece quando uma licitação tem muitos participantes: quanto maior for a quantidade deles, mais demorado será para analisar todas as propostas apresentadas. Entende? O resultado disso é que a fase de homologação leva mais tempo para ocorrer.
Fase de homologação da licitação: o que acontece em caso de desistência antes dessa fase?
Independentemente do motivo, um participante pode acabar desistindo do processo de licitação antes da fase de homologação. Isso, embora possível, não anula o fato de que pode gerar consequências.
A Lei 14.133/2021 não determina um prazo para a desistência da proposta. O que acontece é que, desde que exista um “fato superveniente devidamente justificado”, o participante pode retirar a proposta em qualquer fase do processo licitatório.
E se não existir fato superveniente devidamente justificado? Bem, nesse caso, o art. 155 destaca que a empresa será responsabilizada administrativamente. Ela também será responsabilizada em caso de “não celebrar o contrato”.
Em ambos os cenários, a sanção prevista ao responsável por conta da infração administrativa é a de “impedimento de licitar e contratar”.
Ainda, vale mencionar que, quando o vencedor da licitação desiste antes da fase de homologação, a Administração Pública não é legalmente obrigada a contratar outra empresa participante. Isso fica claro art. 89, § 2º:
“Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor”.
Quais as outras etapas do processo de licitação?
Como você sabe, a licitação tem diversas modalidades, como diálogo competitivo e pregão eletrônico. Cada uma tem particularidades, diferenciando umas das outras.
Apesar disso, o processo de licitação é, em termos gerais, composto por algumas etapas. Uma delas é a fase de homologação da licitação, tema deste conteúdo. Confira as outras etapas na tabela a seguir:
Fase interna | Preparação inicial com elaboração dos termos de referência e planejamento geral da licitação, bem como organização dos documentos e procedimentos necessários. |
Audiência pública | Sendo aberto ao público, é neste evento que são apresentados os detalhes da licitação. Ele é essencial para esclarecer dúvidas antes da publicação do edital. |
Edital | Ocorre a publicação do edital, documento que contém todas as informações que os participantes precisam saber em relação à licitação: regras, critérios, julgamentos, etc. |
Tempo da proposta | Nessa fase, os participantes têm um prazo para prepararem suas propostas conforme o edital e reunirem todos os documentos necessários. |
Comissão | É quando acontece a formação da banca avaliadora da licitação, a responsável por revisar as documentações, verificar se as propostas estão em conformidade com as normas e assegurar que os procedimentos sejam seguidos corretamente. |
Habilitação | Na fase de habilitação, a comissão se encarrega de verificar de cada participante sua regularidade fiscal, trabalhista e técnica. |
Julgamento | Na fase de julgamento, a comissão avaliará cada uma das propostas para verificar se elas estão em conformidade com todos os critérios que o edital definiu e, a partir disso, definir qual a proposta vencedora. |
Adjudicação e homologação | Como abordado ao longo do conteúdo, adjudicação é quando acontece a atribuição do objeto da licitação para o vencedor, ao passo que a homologação é o ato que confirma a regularidade e legalidade de todo o processo licitatório, autorizando a contratação do vencedor. |
Conclusão
Como você conseguiu compreender neste conteúdo, ficar a par de todas as nuances legais relacionadas à fase de homologação da licitação é vital para todas as empresas que desejam participar de licitações e vencê-las.
Isso se dá por vários motivos, desde as sanções que um participante escolhido como vencedor pode lidar caso desista antes da homologação até o que diz a nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/21, sobre prazos, por exemplo.
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