Se você participa de licitações já sabe que existem diferentes fases do processo licitatório. Essas fases caracterizam as várias etapas de uma licitação e são marcadas por prazos e ações que devem ser tomados pela administração pública e pelo licitante.
Em 2021 foi publicada a nova lei de licitações, marcando um novo momento para os sistemas de compras públicas. As mudanças vão desde o surgimento de novas modalidades, como o diálogo competitivo, até alteração de valores para dispensa de licitação e criação de procedimentos auxiliares.
Neste artigo você terá acesso a um passo a passo com as fases mais importantes do processo licitatório. Ainda, vai conhecer as informações básicas sobre uma licitação e as principais mudanças decorrentes da Lei 14.133/2021. Confira!
Guia rápido
- O que você precisa saber sobre licitação antes de participar de uma?
- Quais são as fases do processo licitatório?
- Por que é importante conhecer todas as fases do processo licitatório?
- Como se preparar para as fases do processo licitatório?
- O que é o seguro garantia licitação?
- Quem pode contratar o seguro garantia licitação?
- Cote o seu seguro garantia licitação com a Mutuus
O que você precisa saber sobre licitação antes de participar de uma?
Além de conhecer as fases dos processos licitatórios, todo licitante precisa dominar os conceitos básicos que envolvem uma compra pública. Isso inclui: entender o que é uma licitação e porque ela existe, qual é a legislação aplicável, bem como os princípios atrelados aos procedimentos.
O que é uma licitação?
Possivelmente você já ouviu falar de licitações e até já tenha participado de alguma. Mas será que sabe explicar o que é uma compra pública e porque ela é realizada por meio de um procedimento tão rigoroso?
As licitações são procedimentos obrigatórios utilizados por órgãos da administração pública visando a contratação de serviços e a compra de mercadorias e produtos.
As licitações são realizadas porque a legislação brasileira obriga os órgãos públicos a contratarem fornecedores utilizando os procedimentos definidos em lei.
Em alguns casos poderá haver dispensa da licitação, entretanto, a regra é que a compra sempre seja feita utilizando uma das modalidades licitatórias previstas em lei: pregão, concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo.
Qual é a legislação aplicável em licitações?
Para entender as fases de licitação você deve conhecer a legislação vigente que trata sobre o assunto. A Lei 8.666/1993, chamada de “Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública” foi a primeira norma específica sobre o assunto. Ela regulamentou o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Em 2021 foi publicada a Lei 14.133/2021, a norma está sendo chamada de “Nova Lei de Licitações”, já que surgiu com o propósito de modernizar e substituir a Lei 8.666.
Hoje, as duas leis estão em vigor, entretanto, em 01 de abril de 2023 a norma mais antiga deixará de valer, passando a ser utilizada exclusivamente a nova lei de licitações.
Além das mencionadas normas, outra lei que merece destaque é a Lei 10.520/2002 que versa a respeito da modalidade pregão.
Quais são os princípios que regem as licitações?
Os processos licitatórios devem ser orientados por uma série de princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, isonomia, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
- Legalidade: todos os procedimentos da licitação devem ser realizados conforme determina a lei.
- Impessoalidade: não pode haver interesse pessoal em uma licitação, é necessário agir sempre em favor do bem comum e dos interesses da administração pública.
- Moralidade: a licitação deve estar baseada em ações lícitas e morais.
- Isonomia: deve ser garantida a igualdade de condições entre os licitantes.
- Publicidade: a administração pública deve garantir a publicidade de todos os atos envolvendo a licitação, divulgando amplamente o edital e as decisões.
- Probidade administrativa: os servidores da administração pública são obrigados a servir com honestidade e buscando atender os interesses da sociedade.
- Vinculação ao instrumento convocatório: a administração e os licitantes não podem descumprir as normas e diretrizes do edital.
- Julgamento objetivo: a apreciação e o julgamento das propostas deve ser feito de forma objetiva e utilizando os critérios do edital.
Uma das razões pela qual as licitações existem é para oferecer igualdade de condições para os fornecedores.
Desta forma, um fornecedor não pode ser tratado diferente do outro. É por isso que as fases e os procedimentos licitatórios são pensados levando em consideração este e os demais princípios constitucionais que tratam do assunto.
Todos os procedimentos devem ser seguidos garantindo a igualdade de condições entre os participantes. Além disso, a compra deve ser orientada pela escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Para participar do certamente o fornecedor deve atender às exigências do edital de licitação. Será escolhido aquele que oferecer a proposta com melhor preço e que esteja alinhada ao objeto licitado.
Quais são as fases do processo licitatório?
Antes de falar sobre as fases do processo licitatório propriamente ditas, é importante que você saiba que existem diferentes tipos de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo.
Cada tipo de licitação tem um procedimento próprio, definido em lei. Entre as modalidades citadas, a mais utilizada pela administração pública é a modalidade pregão. Por isso, traremos neste conteúdo, as fases do processo licitatório nesta modalidade.
A modalidade de licitação do tipo concorrência tem um procedimento muito parecido, porém, algumas variações em certos procedimentos. Mostraremos essas variações adiante.
Legislação e fases do processo licitatório
A nova lei de licitações, em seu artigo 17, estabelece as fases de um processo licitatório:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.”
Perceba que são sete fases distintas, sendo a primeira uma fase interna e as demais, fases externas. A seguir, vamos explicar melhor cada uma delas.
Fase Interna — fase preparatória
A primeira fase de uma licitação acontece no âmbito interno da administração pública. Neste momento os servidores públicos avaliam as necessidades de compra/contratação e definem quais serão as regras presentes no edital.
Os licitantes não participam desta etapa. Portanto, este é um processo que ocorre internamente e que resulta na elaboração e posterior publicação do edital.
Fases Externas
A fase externa é marcada pela divulgação do edital de licitação, seguido dela, todos os atos são públicos e podem ser acessados por qualquer cidadão interessado em participar do certame. Neste grupo, há seis etapas distintas, conforme você verá a seguir.
Divulgação do edital de licitação
Com a divulgação do edital de licitação o documento se torna público e todas as pessoas que tem interesse em participar do certame podem consultá-lo.
O licitante deve ter em mente que o edital é o documento mais importante da licitação já que ele vai estabelecer regras, prazos, diretrizes, documentos de habilitação e procedimentos que vão nortear todo o procedimento.
Isso significa que a empresa interessada em participar da licitação deve ler todo o edital para conhecer as informações e exigências definidas pela administração pública. É interessante destacar que a leitura do edital e análise do objeto permitirá que a empresa avalie se aquela licitação é uma opção interessante para o seu negócio.
As empresas não devem participar de licitações quando entenderem que aquele edital não é interessante para o negócio.
Apresentação de propostas e lances na licitação
A etapa seguinte à divulgação do edital é a de apresentação de propostas e lances. No edital são estabelecidas todas as regras para apresentação das propostas, inclusive os prazos.
Aqui, o procedimento pode ser diferente de acordo com a modalidade. Na concorrência, os interessados se inscrevem na licitação e apresentam as suas propostas.
Julgamento da licitação
A fase seguinte também varia de acordo com a modalidade de licitação. O critério de julgamento e escolha da proposta pode levar em consideração:
- Menor preço;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Técnica e preço;
- Maior retorno econômico ; ou,
- Maior desconto.
Na fase de julgamento a administração pública avalia todas as propostas e define qual delas atende melhor aos critérios de julgamento estabelecidos no edital.
Habilitação na licitação
O licitante que venceu na fase anterior passa para a fase de habilitação. Mais uma vez, a ordem dessa fase vai variar conforme a modalidade licitatória.
No caso da concorrência, a habilitação só é feita depois do julgamento. Em alguns casos a habilitação poderá ser feita antes do julgamento.
No edital estão definidos todos os documentos e certificações que devem ser apresentados na habilitação. Entre eles, costumam ser exigidos: certidões negativas de débitos, tributos atestados de capacidade técnica e seguro garantia.
O licitante precisa estar atento às exigências do edital e ter todos os documentos em mãos. Isso traz mais segurança e celeridade na apresentação das informações na etapa de habilitação.
Recursos na licitação
Caso algum licitante que perdeu na etapa de julgamento não concordar com a escolha da administração pública, ele terá a possibilidade de fazer um recurso contra a decisão.
Neste caso, o interessado contesta a decisão de maneira fundamentada e o recurso será encaminhado para a administração pública, que fará análise dos argumentos e posterior julgamento.
Sendo a decisão do recurso favorável, o processo será revisado de acordo com os argumentos trazidos pela empresa que apresentou o recurso. Por outro lado, caso o recurso seja julgado improcedente, a licitação seguirá para a fase de homologação com o vencedor.
Homologação da licitação
Estamos chegando na fase final de licitação, a penúltima etapa deste processo é chamada de fase de homologação.
A homologação é o ato que ratifica todo o processo de licitação. A homologação depende da análise da legalidade e regularidade de todos os atos. Estando tudo de acordo com a lei é declarada a aprovação da licitação para que ela surta os efeitos legais.
Adjudicação da licitação
Por fim, a etapa final é chamada de adjudicação. Ela se refere ao ato por meio do qual a administração pública atribui ao vencedor o objeto da licitação.
Feita a adjudicação a administração pública segue com a elaboração do contrato e execução do objeto da licitação, nos termos pactuados entre as partes. O modelo do contrato que será firmado nesta etapa costuma estar anexado no edital de licitação e já é de conhecimento da empresa desde o momento em que o edital é divulgado.
Por que é importante conhecer todas as fases do processo licitatório?
Todas empresas que têm interesse em participar de licitações devem conhecer as regras e etapas deste processo.
Ter uma noção sobre as etapas ajuda a empresa a avaliar a viabilidade de participar do certame, além de ajudar ela a se preparar para as diferentes fases.
Em alguns casos a participação na licitação não é viável, seja por questões de custo, logística ou até mesmo exigências da administração pública. Neste sentido, a empresa precisa ter uma boa noção dos procedimentos e da sua capacidade/interesse em participar de determinadas licitações.
Conhecendo as fases da licitação a empresa também tem mais facilidade para separar os documentos dentro do prazo e apresentar propostas de forma estratégica. A contratação do seguro garantia de licitação também depende da fase e das expectativas da empresa.
Como se preparar para as fases do processo licitatório?
O ideal é ler todo o edital assim que ele for divulgado, fazer uma análise acurada do objeto e dos prazos e avaliar a viabilidade de participação. Se for uma boa oportunidade para a sua empresa, monte a sua proposta e separe todos os documentos de habilitação.
Mantenha todas as informações organizadas e se planeje com o máximo de antecedência possível. Somado a isso, fique atento aos prazos, eles estão descritos no edital e devem ser seguidos rigorosamente.
O que é o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação é um tipo de seguro muito utilizado em licitações. Ele está previsto expressamente no artigo 96, II, da Lei 14.133/21. A lei determina que o poder público poderá exigir uma garantia, sendo o seguro garantia uma das alternativas:
“Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.”
A administração pública poderá exigir que a comprovação da garantia da proposta seja apresentada juntamente com a proposta. Neste caso, a comprovação é requisito de habilitação, por isso, se não for apresentada, a proposta não será analisada. Em outras situações, o seguro pode ser exigido somente após o julgamento da proposta. Verifique as exigências no edital.
A lei determina ainda que, caso a empresa escolhida na licitação não assine o contrato dentro do prazo, o seguro poderá ser acionado e o poder público terá direito de receber o valor integral da garantia.
Quem pode contratar o seguro garantia licitação?
Toda empresa que pretender participar de uma licitação pode contratar o seguro garantia de licitação. A contratação só é necessária nos casos em que o edital exigir apresentação de garantia. É por isso que toda empresa que participa destes processos deve conhecer o seguro garantia e saber como contratá-lo.
O seguro garantia é a maneira mais simples e com melhor custo-benefício quando se trata de oferta de garantia em uma licitação, tanto na proposta quanto na execução do contrato.
A seguir, listamos os principais passos para contratação de um seguro garantia de licitação. Confira!
- Escolha da corretora de seguros que vai intermediar a contratação do seguro garantia;
- Cotação do seguro garantia com apresentação dos dados de identificação da empresa e do edital de licitação;
- A seguradora faz a análise do perfil do licitante e do valor da garantia e apresenta a proposta;
- A proposta é aprovada e os documentos são encaminhados para elaboração da apólice de seguro.
Cote o seu seguro garantia licitação com a Mutuus
Se você já participa de licitações conhece a importância e as vantagens do seguro garantia de licitação. Mas como está o planejamento de contratação deste tipo de seguro? Você tem o suporte de uma corretora especializada no assunto?
Contrate com a Mutuus Seguros, uma corretora digital de seguros que tem como objetivo trazer agilidade, segurança e dinamismo no processo de contratação de diferentes tipos de seguros empresariais, incluindo as modalidades de seguro garantia.
Eles trabalham com foco em ajudar a sua empresa a encontrar as melhores seguradoras do mercado, levando em consideração expectativas e necessidades.
Se você participa de licitações e precisa contratar o seguro garantia de licitação, vai encontrar na Mutuus toda a agilidade e segurança para cotar e contratar a sua apólice de forma rápida e dentro dos prazos do edital.
Quer acertar na contratação do seguro garantia e garantir a participação em todas as fases do processo licitatório? Então conheça a plataforma Mutuus.
Você encontra um atendimento qualificado e profissionais com expertise na apresentação de garantias em licitações, processos judiciais e contratos.
Gostou de conhecer mais sobre as fases da licitação? Então aproveite para conhecer o seguro garantia licitação, faça uma cotação usando a plataforma e experimente uma nova maneira de contratar seguros!
6 respostas
Boa tarde , tenho uma empresa , e ja atua com licitações , e tenho um escritório particular q cuida desta parte de licitações, mas gostaria de fazer direto sem ter q passar por esta empresa , como se cadastrar e mandar os documentos , será q tem algum video aula ?
oa tarde! Que bom saber que você já atua no mercado de licitações e quer gerenciar o processo diretamente. Para se cadastrar e enviar os documentos por conta própria, você precisará se registrar nas plataformas de licitação que deseja participar, como Comprasnet, Licitações-e (Banco do Brasil), BBMNET, entre outras. O primeiro passo geralmente é criar um cadastro de sua empresa e providenciar as certidões necessárias, como regularidade fiscal, trabalhista, entre outras, e seguir os passos do sistema para envio dos documentos de habilitação.
Sim, existem videoaulas e cursos online que podem ajudar você a entender cada etapa do processo de cadastramento e participação em licitações. Recomendo procurar no YouTube ou em plataformas como Coursera, Udemy ou Sebrae, que frequentemente oferecem materiais de capacitação para empresas interessadas em participar de licitações públicas. Boa sorte nessa nova fase!
Olá, uma questão pontual que nunca é tratada ou abordada nos textos que leio. O QUE UMA EMPRESA NECCESSITA PARA PARTCIPAR DE LICITAÇÕES? Todos os especialista destacam a documentação e cadastro nos portais, mas não encontro nada falando sobre o SETOR LICITAÇÃO NA EMPRESA. Essa abordagem deveria ser a principal eu acho. Empresários contratam Analistas, emitem certidões, cadastram em portais e fim! Vocês deveriam falar sobre as diferenças de uma venda mercantil para uma licitatória. Que as diretrizes válidas para o mercado privado não podem ser as mesmas para os Órgãos Públicos. Que não se pode encher a caixa de mensagem de um órgão publico de e-mails coorporativos. Olha, com esse movimento Coach dos novos empresários, eles acham que são amigos dos compradores públicos. Precisa-se falar de Ética e comportamento também. Não é só sobre documentos e certidões que se monta um Setor de Licitação.
Agradeço muito por levantar essa questão importante e muitas vezes negligenciada sobre o que realmente envolve a participação em licitações. Você está absolutamente correto ao afirmar que além de documentação e cadastros, é crucial entender a dinâmica específica das vendas no setor público e estruturar um setor de licitações eficiente na empresa.
Aqui estão alguns pontos que toda empresa precisa considerar para estruturar um setor de licitações eficaz:
Equipe Qualificada: Ter profissionais especializados em licitações, que não só entendam de documentação, mas também das nuances legais e técnicas dos editais e das propostas.
Conhecimento Específico do Setor Público: Compreender que vender para o governo é diferente do mercado privado. Isso inclui conhecer as leis de licitação (como a Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/21), entender a importância da transparência e da ética nos negócios com o setor público.
Comunicação Apropriada: Saber como se comunicar com órgãos públicos, mantendo profissionalismo e evitando excessos, como o envio de mensagens corporativas não solicitadas.
Estratégias de Licitação: Desenvolver estratégias específicas para licitações, que levem em conta as peculiaridades do setor público, como limitações orçamentárias e requisitos técnicos detalhados.
Ética e Compliance: Implementar políticas de ética e compliance, entendendo que o relacionamento com o setor público deve ser baseado em transparência e integridade.
Capacitação Contínua: Investir na formação contínua da equipe, incluindo cursos e atualizações sobre legislação e melhores práticas em licitações.
Monitoramento e Avaliação: Manter um acompanhamento constante das licitações, avaliando resultados e ajustando estratégias conforme necessário.
Seu comentário é extremamente valioso e destaca a necessidade de um olhar mais amplo sobre as licitações, que vai além do simples cumprimento de requisitos burocráticos. Vamos considerar sua sugestão e explorar mais esses aspectos em nossos futuros conteúdos.
GOSTARIA DE SABER , UM PROCESSO PARA ATENDER UM MPRIODO DE 12 MESES , COMO SE CHAMA LICITAÇÃO?
Olá Luiz!
Não entendi sua pergunta, reformule a pergunta com mais detalhes!