Habilitação em Licitações Públicas nos Pregões
Para Serviços Contínuos
Habilitação em Licitações Públicas nos Pregões Para Serviços Contínuos de Apoio administrativo, Vigilância Patrimonial, Limpeza e Conservação e similares.
O Governo em todas as suas esferas (federal, estadual, distrital e municipal) são grandes compradores de materiais e serviços e para poder ser um fornecedor do Governo é necessário que o empresário participe de certames licitatórios e para isso os mesmo são obrigados a cumprir o que determina o Artigo 27 da Lei 8.666/93 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Neste Artigo vamos nos ater às modalidades instituída pela Lei 10.520 de 17/07/2002 , o Pregão Presencial regulamentado pelo Decreto 3555 de 08/08/2000 e o Pregão Eletrônico regulamentado pelo Decreto 5450 de 31/05/2005.
Para a habilitação nas licitações do tipo Pregão, os documentos exigidos são os mesmos das demais modalidades, ou seja os definidos nos Artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93 ou seja, exclusivamente, documentação relativa a:
- I – Habilitação Jurídica;
- II – Qualificação Técnica;
- III – Qualificação Econômico-Financeira;
- IV – Regularidade Fiscal.
- V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).
Porém, no Pregão, a Administração não necessita fazer todas as exigências que estão definidas na Lei nº 8.666/93. Há regra específica para as exigências da habilitação em pregão, as condições pertinentes a regularidade fiscal foram perfeitamente delimitadas e as demais condições jurídica, técnica e econômico-financeira são definidas em cada caso pela Administração, não necessitando atender, na amplitude, as regras da licitação convencional.
Não é apenas para facilitar o certame, isto está previsto no Inciso XIII do Artigo 4º da lei 10.520 que diz:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[…]
XIII – a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto a habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
O Mestre Marçal Justen Filho, já dizia em seu livro “Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico”. São Paulo: Dialética, 2001, p. 77, que:
A Administração poderá exigir no máximo a documentação exigida no Artigo 27, porém a mesma poderá deixar de exigir algum documento que ache necessário para aumentar a competitividade.
No Pregão Presencial, não existe obrigatoriedade de se cadastrar em órgãos gestores de licitações públicas, como por exemplo, COMPRASNET, E-Compras.AM, Etc, porém neste caso o licitante deverá obrigatoriamente apresentar a documentação completa exigida no edital.
Especificamente no Pregão Presencial há exigência do Credenciamento do licitante, que consiste basicamente nos seguintes documentos:
- Termo de Credenciamento ou Procuração Pública ou Privada do representante;
- Última Alteração Contratual Consolidada
- Declaração que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiro
- Declaração de Elaboração Independente de Proposta
- Documentos do representante legal
Há algumas pequenas diferenças nas esferas estaduais, distrital e Municipais, mas basicamente são estes os documentos exigidos.
No Pregão Eletrônico as exigências são praticamente a mesma do Pregão Presencial, exceto pelo fato de que na forma eletrônica existe a obrigatoriedade do licitante se inscrever em cadastro de fornecedores, ou seja no Pregão Presencial todos os documentos são analisados exaustivamente pelos licitantes e no Pregão Eletrônico, existe uma generalização dos requisitos de habilitação. Na prática, é exigível apenas a Habilitação Técnica e a habilitação Econômico-financeira e recentemente através da Lei 12.440/11 a Certidão Negativa da Debito Trabalhista – CNDT (Regularidade Trabalhista) emitida pelo TST.
- Leia também: Recuperação Judicial: Saiba o que diz a legislação sobre participação de empresa em Licitações Públicas
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER EXIGIDOS NO PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL | PREGÃO ELETRÔNICO |
Certidão de Quitação com os tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa | – |
Certidão de Regularidade com INSS, FGTS e CNDT | Certidão do CNDT |
Certidão de regularidade com os Tributos Estadual (se houver) e Municipal | – |
Registro ou inscrição na entidade profissional competente | Registro ou inscrição na entidade profissional competente |
Atestado de Capacidade Técnica | Atestado de Capacidade Técnica |
Atendimento a lei Especial (se houver) | Atendimento a lei Especial (se houver) |
Balanço Patrimonial | Balanço Patrimonial |
Certidão de Falência e Recuperação de Crédito | Certidão de falência e recuperação de Crédito |