Como a Lei 123 beneficia sua empresa em licitações?

Revisado em 12 de setembro de 2024

Você sabe como a Lei 123 pode ajudar sua empresa em licitações?

Como microempresa ou empresa de pequeno porte, é importante conhecer os benefícios que essa lei oferece para sua participação em processos licitatórios.

A Lei 123, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada para incentivar o desenvolvimento econômico dessas empresas, oferecendo incentivos fiscais e tratamento diferenciado em licitações.

Prioridade na participação em licitações


A primeira vantagem é que, como microempresa ou empresa de pequeno porte, sua empresa tem prioridade na participação em licitações realizadas pelo governo. Isso significa que, mesmo que outras empresas tenham propostas mais vantajosas, a sua empresa tem preferência na contratação.

Possibilidade de participar de licitações com propostas conjuntas

Quem pode se beneficiar da lei 123? Na imagem, vemos que pessoas físicas que empreendem individualmente se enquadram na lei do MEI

Além disso, a Lei 123 também permite que as microempresas e empresas de pequeno porte possam participar de licitações com propostas conjuntas, o que aumenta suas chances de vencer a licitação. Isso é especialmente útil para empresas que possuem menos recursos financeiros e capacidade técnica.

Quais os benefícios fiscais da Lei 123?

Outra vantagem é que a Lei 123 permite que as microempresas e empresas de pequeno porte possam participar de licitações com propostas conjuntas, o que aumenta suas chances de vencer a licitação. Isso é especialmente útil para empresas que possuem menos recursos financeiros e capacidade técnica. Além disso, a lei também oferece benefícios fiscais para as microempresas e empresas de pequeno porte, como a redução de impostos e a simplificação de processos burocráticos.

Quem se enquadra na Lei 123/2006?

De acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006, o microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa física que exerce atividade econômica individual e que se enquadra em determinados critérios estabelecidos pela lei. Para se enquadrar como MEI, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Possuir faturamento anual de até R$ 81 mil
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa enquadrada como MEI
  • Exercer uma atividade permitida para o MEI, listadas no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006
  • Não possuir empregados
  • Não possuir débitos com o INSS e FGTS

Além disso, é importante ressaltar que existem algumas exceções e restrições para algumas atividades comerciais, como por exemplo, as atividades de construção civil, transporte de carga e transporte de passageiros, que possuem restrições para enquadramento como MEI.

Conclusão

Em resumo, a Lei 123, ou Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, oferece vantagens para sua empresa em licitações, como prioridade na participação, possibilidade de propostas conjuntas e benefícios fiscais.

É importante estar devidamente enquadrado na lei e conhecer os critérios de enquadramento para se beneficiar desses incentivos.

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Redação do Blog Licitações Públicas

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2 respostas

  1. O direito de usufruir dos benefícios da lei 123, na licitação é direto, ou eu tenho que solicitar na hora do credenciamento para usufruir dos benefícios??

    1. Olá Salo Botelho!

      Para ter os direitos da lei Complementar 123 é necessário que você apresentar uma Declaração de Enquadramento de ME/EPP junto com sua documentação e am alguns portais, ao cadastrar a proposta você tem a opção de Declarar que é ME/EPP.

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