Como a Lei 123 beneficia sua empresa em licitações

Revisado em 25 de janeiro de 2023

Você sabe como a Lei 123 pode ajudar sua empresa em licitações? Como microempresa ou empresa de pequeno porte, é importante conhecer os benefícios que essa lei oferece para sua participação em processos licitatórios. A Lei 123, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada para incentivar o desenvolvimento econômico dessas empresas, oferecendo incentivos fiscais e tratamento diferenciado em licitações.

Prioridade na participação em licitações


A primeira vantagem é que, como microempresa ou empresa de pequeno porte, sua empresa tem prioridade na participação em licitações realizadas pelo governo. Isso significa que, mesmo que outras empresas tenham propostas mais vantajosas, a sua empresa tem preferência na contratação.

Possibilidade de participar de licitações com propostas conjuntas

Além disso, a Lei 123 também permite que as microempresas e empresas de pequeno porte possam participar de licitações com propostas conjuntas, o que aumenta suas chances de vencer a licitação. Isso é especialmente útil para empresas que possuem menos recursos financeiros e capacidade técnica.

Benefícios fiscais da Lei 123

Outra vantagem é que a Lei 123 permite que as microempresas e empresas de pequeno porte possam participar de licitações com propostas conjuntas, o que aumenta suas chances de vencer a licitação. Isso é especialmente útil para empresas que possuem menos recursos financeiros e capacidade técnica. Além disso, a lei também oferece benefícios fiscais para as microempresas e empresas de pequeno porte, como a redução de impostos e a simplificação de processos burocráticos.

Como se enquadrar na Lei 123

De acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006, o microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa física que exerce atividade econômica individual e que se enquadra em determinados critérios estabelecidos pela lei. Para se enquadrar como MEI, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Possuir faturamento anual de até R$ 81 mil
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa enquadrada como MEI
  • Exercer uma atividade permitida para o MEI, listadas no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006
  • Não possuir empregados
  • Não possuir débitos com o INSS e FGTS

Além disso, é importante ressaltar que existem algumas exceções e restrições para algumas atividades comerciais, como por exemplo, as atividades de construção civil, transporte de carga e transporte de passageiros, que possuem restrições para enquadramento como MEI.

Conclusão

Em resumo, a Lei 123, ou Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, oferece vantagens para sua empresa em licitações, como prioridade na participação, possibilidade de propostas conjuntas e benefícios fiscais. É importante estar devidamente enquadrado na lei e conhecer os critérios de enquadramento para se beneficiar desses incentivos.

Redação do Blog Licitações Públicas

Redação do Blog Licitações Públicas

2 respostas

  1. O direito de usufruir dos benefícios da lei 123, na licitação é direto, ou eu tenho que solicitar na hora do credenciamento para usufruir dos benefícios??

    1. Olá Salo Botelho!

      Para ter os direitos da lei Complementar 123 é necessário que você apresentar uma Declaração de Enquadramento de ME/EPP junto com sua documentação e am alguns portais, ao cadastrar a proposta você tem a opção de Declarar que é ME/EPP.

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