Lei de Licitações 14133: a nova era das licitações em obras e serviços de engenharia

Revisado em 13 de setembro de 2024

A Lei de Licitações 14133, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe mudanças significativas na forma como as contratações públicas são realizadas no Brasil. 

Este artigo oferece uma análise detalhada da lei, com foco em obras e serviços de engenharia, abordando a conformidade com a IN SEGES 05, que complementa a legislação com diretrizes de eficiência e padronização. 

Além disso, são apresentadas sugestões práticas para a elaboração de editais e melhorias para garantir a transparência e eficiência nos processos licitatórios.

Continue acompanhando.

Qual a nova Lei de Licitações 14133? 

A nova Lei de Licitações 14133 substitui a antiga Lei 8.666/1993, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficientes os processos de contratação pública. 

Este artigo explora os principais aspectos da lei, destacando o que deve e não deve constar em um edital de licitação, com foco em habilitação técnica e outros elementos cruciais.

Como deve ser a estrutura de um edital conforme a Lei de Licitações 14133? 

Para ser assertivo e ficar dentro do que estabelece a Lei de Licitações 14133, um edital precisa ser bem estruturado. Entenda melhor a seguir.

1. Critérios de julgamento

A nova Lei de Licitações 14133 permite que as licitações de obras e serviços de engenharia sejam julgadas por melhor técnica ou por técnica e preço, com uma valoração de 70% para a proposta técnica. 

Isso incentiva a qualidade e inovação nos projetos, permitindo que a Administração Pública escolha propostas que tragam maior benefício técnico e econômico.

2. Publicação e transparência

É obrigatória a publicação de um extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Município, além de um jornal de grande circulação. 

Essa exigência visa garantir a ampla divulgação e acesso à informação, promovendo transparência e igualdade de oportunidades.

3. Licenciamento ambiental

Nos casos em que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental é da Administração, a obtenção da manifestação ou licença prévia é obrigatória antes da divulgação do edital. 

Isso assegura que as questões ambientais sejam consideradas desde o início, evitando atrasos e problemas futuros.

4. Direitos autorais

Ainda conforme a nova Lei de Licitações 14133, nos concursos para elaboração de projetos, o vencedor deve ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, conforme o art. 93 da Lei. 

Isso garante que o projeto possa ser executado conforme as necessidades e conveniências da Administração.

Lei de Licitações 14133: o que não pode ter no edital de licitação e TR?

Tão importante quanto saber o que não pode faltar no editar de licitação é entender o que ele não pode conter de forma alguma. O mesmo vale para o TR (Termo de Referência). Entenda a seguir.

1. Exigências restritivas

Com base na Lei de Licitações 14133, o edital não deve conter exigências de qualificação técnica incompatíveis ou impertinentes com a natureza ou complexidade do serviço ou atividade a ser executada.

Isso evita a restrição de concorrência e garante que mais empresas possam participar do processo.

2. Pontuação indevida

É vedado atribuir pontuação para mais de um atestado comprobatório da experiência do licitante no mesmo critério de avaliação, evitando a duplicidade de critérios que possam favorecer indevidamente certos concorrentes.

3. Exigências de habilitação técnica

Não devem ser exigidas condições de habilitação que não sejam relevantes para a execução do contrato, como a comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe, salvo quando estritamente necessário para a atividade.

4. Subcontratação indevida

É proibida a subcontratação de pessoas ou entidades que tenham vínculo com dirigentes do órgão contratante, garantindo a imparcialidade e a lisura do processo.

IN SEGES 05 e a nova Lei de Licitações 14133

A IN SEGES 05 complementa a Lei de Licitações 14133 ao estabelecer diretrizes para padronização e eficiência nos processos licitatórios. 

A instrução normativa enfatiza a importância de documentos padronizados e processos simplificados. Isso deve ser refletido nos editais de licitação.

Exemplos práticos

  • Exemplo 1: Em uma licitação para construção de uma ponte, o critério de “Técnica e Preço” foi utilizado, ponderando 60% para a técnica e 40% para o preço, garantindo a escolha de um projeto inovador e economicamente viável;

  • Exemplo 2: Em uma contratação de serviços de manutenção, o critério de “Maior Desconto” foi aplicado, resultando em uma economia significativa para a Administração sem comprometer a qualidade do serviço.

Quais são os critérios de julgamento da licitação?

Na modalidade de concorrência eletrônica, a Nova Lei de Licitações 14133 permite a utilização de diversos critérios de julgamento

Cada critério tem suas características e é escolhido com base nas necessidades específicas da contratação. A seguir, descrevo cada um dos critérios que podem ser utilizados:

1. Menor preço

O critério de menor preço é utilizado quando o principal objetivo é contratar o bem ou serviço mais barato que atenda às especificações mínimas de qualidade definidas no edital. 

É o critério mais simples e direto, adequado para a aquisição de produtos e serviços padronizados.

Esse critério é ideal para produtos e serviços comuns, onde a qualidade é facilmente mensurável e não varia significativamente entre os fornecedores.

2. Melhor técnica ou conteúdo artístico

Neste critério, a avaliação se concentra exclusivamente na qualidade técnica ou no conteúdo artístico das propostas. 

É utilizado em contratações onde a inovação, a criatividade ou a expertise técnica são mais importantes que o preço.

Por conta disso, ele é apropriado para projetos de natureza técnica, científica ou artística, como concursos de arquitetura ou projetos de pesquisa.

3. Técnica e preço

Na Lei de Licitações 14133, o critério de técnica e preço pondera tanto a qualidade técnica quanto o custo da proposta

As propostas são avaliadas com base em uma combinação de pontuação técnica e preço, conforme fatores objetivos estabelecidos no edital.

Esse critério é adequado para contratações onde a qualidade técnica não pode ser comprometida, mas o custo também é um fator relevante, como em serviços de engenharia complexos.

4. Maior retorno econômico

Conforme a Lei de Licitações 14133, este critério busca maximizar o retorno econômico para a Administração, considerando o ciclo de vida do objeto contratado. É utilizado em contratações onde o impacto econômico a longo prazo é um fator crítico.

Assim, é ideal para concessões ou parcerias público-privadas, onde o retorno financeiro é uma consideração chave.

5. Maior desconto

No critério de maior desconto, o foco está em obter o maior desconto possível sobre um preço de referência previamente estabelecido. Este critério é utilizado quando o preço de referência está claramente definido e o objetivo é reduzir custos.

Esse critério é comumente utilizado em contratos de fornecimento contínuo, onde o preço base é conhecido e o objetivo é obter economias.

Lei de Licitações 14133: escolha do critério de julgamento

A escolha do critério de julgamento deve ser cuidadosamente justificada no edital, considerando a natureza do objeto licitado e as necessidades da Administração.

A Lei de Licitações 14133 oferece flexibilidade para selecionar o critério mais adequado, promovendo eficiência, transparência e competitividade nos processos licitatórios. 

Assim, é crucial que a escolha do critério seja baseada em um estudo técnico preliminar que demonstre sua relevância para os fins pretendidos pela Administração.

Quais os desafios e oportunidades com a nova Lei de Licitações 14133?

A implementação da nova Lei de Licitações 14133 traz desafios significativos para a Administração Pública e para os licitantes.

Um dos principais desafios é a adaptação aos novos procedimentos e exigências, que requerem um entendimento detalhado da lei e a capacitação dos envolvidos no processo licitatório.

Por outro lado, a lei oferece oportunidades significativas para inovação e melhoria na qualidade dos serviços e obras contratadas.

Por isso, ao priorizar critérios técnicos e de qualidade, a lei incentiva a participação de empresas que investem em tecnologia e inovação, promovendo um ambiente mais competitivo e eficiente.

Lei de Licitações 14133: considerações finais

A Lei de Licitações 14133 representa um avanço significativo na regulamentação das licitações e contratos administrativos no Brasil. 

Ao estabelecer critérios claros e transparentes, a lei busca promover a eficiência, a competitividade e a sustentabilidade nas contratações públicas, especialmente em obras e serviços de engenharia.

Para os profissionais e empresas do setor, é essencial compreender as nuances da nova legislação e adaptar-se às suas exigências para aproveitar as oportunidades que ela oferece. 

Ao fazê-lo, contribuirão para a construção de um ambiente de negócios mais justo, transparente e inovador, que beneficiará não apenas a Administração Pública, mas toda a sociedade.

Sendo assim, este artigo destacou os principais aspectos da nova lei, com foco nas exigências para editais de licitação em obras e serviços de engenharia. 

Esperamos que as informações aqui apresentadas sejam úteis para profissionais da área e para todos que buscam compreender melhor as mudanças e oportunidades trazidas pela nova Lei de Licitações 14133.

Picture of Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.
Tags

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn