Licitação deserta ou fracassada: O que é, qual prazo para reabertura e o que fazer em licitação deserta

Revisado em 8 de março de 2022

Existem casos em que, em um processo de licitação, não surgem licitantes interessados e, em outros, não aparecem propostas válidas. Esses casos são chamados de licitação deserta ou fracassada.

Embora sejam confundidos pelas pessoas, esses dois tipos de licitações são bem diferentes um do outro. Aliás, não apenas eles são diferentes, mas também as suas causas.

Neste conteúdo, você vai entender exatamente o que é a licitação deserta ou fracassada e como funciona seu prazo, de acordo com a nova Lei 14.133. Continue acompanhando!

Qual a diferença entre licitação fracassada e licitação deserta?

Licitação deserta e fracassada: qual é a diferença

Primeiro, vamos começar contando para você que a licitação deserta ou fracassada não são tão comuns. Na verdade, elas acontecem apenas de vez em quando. Mesmo assim, se você atua ou busca atuar com as licitações, é importante entender o seu funcionamento.

Como já sabemos, as licitações viabilizam a compra de produtos e serviços por parte da Administração Pública. Dessa forma, a licitação deserta ou fracassada corresponde as situações em que a aquisição do produto ou serviço foi comprometida, por alguma razão.

Para que fique mais claro, vamos conceitualizar, a seguir, os dois tipos:

Licitação deserta

A modalidade de licitação deserta representa os casos de licitações que não obtiveram interessados em concorrer ao serviço disponível no processo licitatório.

Licitação fracassada

Diferentemente da licitação deserta, a licitação fracassada obteve participantes, porém, as propostas foram consideradas inválidas. Ela costuma ser considerada inválida por desclassificação ou desabilitação.

Nesse caso, é comum que os interessados tenham sido desclassificados ou desabilitados por não atenderem aos requisitos de habilitação do edital – relacionados a documentos, por exemplo.

Também há desclassificação quando os valores das propostas foram considerados incompatíveis com os valores praticados pelo mercado. Há também outras situações em que o preço estava em desacordo com o valor fixado pelo órgão público.

Embora pareça óbvio aos mais interados no assunto “licitações”, existe uma informação que vale ser mencionada: antes da realização dos processos de licitação, os gestores públicos realizam pesquisas e cotações de preços. Isso justifica os casos de licitação fracassada em razão do valor.

É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada?

Quando ocorre a impossibilidade de realizar a licitação por causa de licitação deserta ou fracassada, cabe à Administração adotar certos procedimentos. Um desses procedimentos pode ser a contratação direta, isto é, um outro nome para a dispensa de licitação.

Primeiro, vamos observar o que diz o Artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133) sobre essas possibilidades de dispensa de licitação:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; […]”

Como se pôde verificar, a atual legislação prevê a dispensa de licitação em ambos os casos: de licitação deserta ou fracassada. Mas existe um prazo para a sua reabertura – e também algumas regras, como você poderá acompanhar a seguir.

Licitação deserta ou fracassada: Qual é o prazo para a reabertura da licitação?

Como a própria lei esclarece, para que a dispensa de licitação pode ocorrer com a condição de que ela tenha sido realizada há, no máximo, 1 (um) ano.

Além de atender ao prazo determinado, a lei também esclarece que as condições do edital precisam ser mantidas.

Licitação deserta ou fracassada: O que diz a legislação?

Observando-se a legislação, é fácil notar que ela não trata de uma solução expressa sobre como lidar com a licitação deserta ou fracassada. Ela traz, na verdade, algumas possibilidades que poderão ser aplicadas de diferentes maneiras.

Dessa maneira, com a falta da solução expressa da lei, entende-se que uma licitação deserta ou fracassada o é pelo fato de ser considerada assim pelo órgão responsável.

Sendo assim entendida, o edital pode ser revogado ou a contratação direta pode ser considerada. Esta segunda, na verdade, costuma ser uma opção mais viável à Administração, uma vez que ela necessita do produto ou serviço constante no edital.

O que fazer quando uma licitação é deserta ou fracassada?

Em uma situação de licitação deserta ou fracassada, existem dois lados: o do órgão e o do fornecedor.

Quanto ao órgão, cabe a ele realizar uma análise de todo o edital para que se possa entender a razão de nenhum fornecedor ter se interessado. Trata-se, evidentemente, de um prejuízo para ele, uma vez que não foi possível cumprir o seu objetivo de realizar a compra.

Essa análise é importante para compreender se a razão de a licitação ter sido deserta, por exemplo, corresponde a alguma falha de informações no edital.

Em se tratando do fornecedor, vamos trazer aqui um alerta. Se ele se deparar com uma licitação identificada como deserta ou fracassada através de uma ata, por exemplo, pode existir ainda uma oportunidade de negócio para ele!

O que é um pregão deserto ou fracassado?

Assim como uma licitação pode ser deserta ou fracassada, um pregão também sê-lo.

Dessa maneira, um pregão deserto é um pregão em que não houve demonstração de interesse de candidatos. O pregão fracassado, por sua vez, é um pregão em que os candidatos foram desabilitados e/ou desclassificados.

Com as recentes mudanças no Compras gov – geradas também em razão da Lei 14.133 – existe a possibilidade de dispensa eletrônica para pregão eletrônico.

Trata-se, assim, de uma oportunidade também ao licitante que atua com essa modalidade de compra governamental.

Oportunidades em licitação deserta ou fracassada

Em se tratando de uma demanda de um serviço sem um vendedor para ofertá-lo, uma licitação deserta ou fracassada é interessante para o licitante.

Trata-se de um mercado pouco explorado, mas que pode gerar lucros consideráveis. No entanto, não é tão simples encontrar licitação deserta ou fracassada, porque é preciso procurar manualmente.

Algumas empresas hoje já oferecem soluções digitais para licitações, visando auxiliar o licitante a realizar filtragens bem específicas e receber alertas licitação.

Licitação frustrada ou fracassada: Considerações finais

Licitação frustrada ou fracassada: Considerações finais

Embora não seja simples encontrá-las – até porque não são comuns – as licitações desertas ou fracassadas podem ser mais uma fonte lucrativa ao fornecedor licitante.

Esses mercados menos explorados, sem vendedores aptos para a oferta de obras, serviços e produtos, podem significar maiores oportunidades aos olhos mais atentos.

Esperamos que você tenha aproveitado o nosso conteúdo.

Abaixo, nos comentários, conte para nós se você já conhecia a licitação fracassada ou deserta ou se já chegou a lucrar em uma oportunidade assim!

Picture of Guilherme Bitencourt

Guilherme Bitencourt

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn