A licitação inexigível é um conceito de direito administrativo que você precisa conhecer, especialmente se a sua empresa participa de licitações.
Sabemos que as compras públicas devem ser feitas por meio de uma licitação — que tem suas regras, trâmites e procedimentos. Porém, a legislação prevê algumas situações em que a licitação não precisa ser feita. Você sabe que situações são essas? E por que existem exceções? É o que você vai descobrir neste artigo especial sobre o tema.
Continue a leitura e saiba o que é um processo licitatório, o que é uma licitação inexigível, o que a legislação diz a respeito do assunto, entre outros aspectos relevantes sobre o tema!
Guia rápido
- O que é um processo licitatório?
- O que significa uma licitação inexigível?
- Quais são os casos de inexigibilidade da licitação?
- Qual é o valor máximo para inexigibilidade da licitação?
- Quais os documentos necessários para processos de licitação inexigível?
- Como participar de uma licitação?
- O que é o seguro garantia licitação?
O que é um processo licitatório?
Via de regra, todas as compras públicas — de produtos e serviços — precisam ser realizadas por meio de um processo chamado de licitação. A licitação é regulada pela Lei 8.666/1993 e pela nova lei de licitações, a Lei 14.133/2021.
O termo “licitação” se refere a um conjunto de procedimentos administrativos realizados pelos órgãos públicos com o objetivo de comprar produtos e/ou contratar serviços. Essas contratações são feitas pelos órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.
Muito embora as licitações sejam o procedimento padrão para compra de bens e serviços, existem alguns casos em que não há necessidade/obrigatoriedade de fazer uma licitação, e é justamente aqui que entra o conceito da inexigibilidade da licitação.
O que significa uma licitação inexigível?

Uma licitação é considerada inexigível quando a competição torna-se inviável. No artigo 74 da Lei 14.133/2021 — nova lei de licitações, são listadas situações em que se caracteriza a inexigibilidade:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
- I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
- II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
- IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;”
- V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”
A leitura do artigo 74 permite perceber que a inexigibilidade está diretamente atrelada a situações excepcionais em que se torna impossível a realização do procedimento nos moldes tradicionais.
A legislação administrativa que versa sobre o tema é rígida no sentido de estabelecer as regras e orientações com relação à comprovação de inviabilidade da competição.
Por exemplo, nos casos em que a administração pública quiser adquirir materiais, equipamentos ou contratar serviços que só possam ser fornecidos por uma empresa ou representante, será necessário demonstrar a inviabilidade da competição.
Isso poderá ser feito mediante a apresentação de um contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento que comprove a impossibilidade de realizar a compra seguindo os trâmites de uma licitação.
Quais são os casos de inexigibilidade da licitação?
Quando se fala em licitação inexigível, é preciso levar em consideração dois aspectos principais: a natureza do serviço e a qualidade do profissional. Eles permitem avaliar se é possível ou não fazer uma compra por meio da licitação.
Natureza do serviço
O primeiro caso em que se aplica a inexigibilidade de situação engloba os casos em que a simplicidade da natureza do serviço não demande um processo burocrático para contratação.
Para você entender melhor o que isso significa, vamos pensar em um exemplo prático: imagine que é necessário fazer a manutenção de um aparelho de ar condicionado que está com problema. Neste caso, trata-se de um serviço simples, que não representa gastos significativos para os cofres públicos e que pode tranquilamente ser feito de maneira direta, sem necessidade de realizar uma contratação.
Essa lógica se aplica a serviços simples e cotidianos, como a manutenção de equipamentos básicos ou a pintura de paredes. São serviços que podem ser prestados por uma empresa de forma direta, sem que haja necessidade de licitar.
Entretanto, é importante salientar que, conforme disposto no já mencionado artigo 74, a inexigibilidade não se aplica para serviços de publicidade e divulgação. Estes, sempre devem ser objeto de licitação.
Dentro do conceito da natureza do serviço, também poderá se caracterizar a inexigibilidade em serviços que demandem alto nível de especialização para a sua execução. Também chamados de serviços singulares, eles compreendem situações em que o serviço só pode ser prestado por um indivíduo com alta capacidade técnica, o que impossibilita a competição.
Qualidade do profissional
O segundo aspecto é a qualidade do profissional. Trata-se de um critério subjetivo, razão pela qual costuma gerar dúvidas entre as empresas que participam de licitações e até mesmo entre quem organiza os certames.
Aqui, a lógica que se aplica é a seguinte: sempre que não houver possibilidade de encontrar um profissional que preste os serviços dentro das expectativas ou necessidades da administração pública, a licitação será inexigível.
E neste tipo de circunstância é preciso usar de bom senso. Não será exigida a licitação quando não houver profissionais que detenham o domínio técnico demandado para aquele serviço. Seja em razão das dificuldades, das circunstâncias ou da própria especificidade da atividade.
Qual é o valor máximo para inexigibilidade da licitação?

É muito comum haver uma confusão entre os conceitos de inexigibilidade e dispensa de licitação. Por isso, algumas pessoas acreditam existir um valor máximo para que o procedimento de contratação por inexigibilidade aconteça.
Os limites de valores não se aplicam à inexigibilidade, mas sim aos processos de dispensa de licitação. Entenda as diferenças entre eles:
- Licitação inexigível: ocorre quando a competição é inviável, seja em razão da natureza do serviço ou da qualidade do profissional.
- Dispensa de licitação: é utilizada quando caracterizada alguma das situações previstas no artigo 75 da Lei 14.133/21 — e é aqui que entram os limites de valores:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência)
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência)
(…)”
A Lei 14.133/21, também conhecida como nova lei de licitações, entrou em vigor em 2021. Ela trouxe algumas mudanças importantes para a rotina da administração pública, especialmente com relação ao planejamento de licitações e contratos administrativos.
A norma determinou os novos limites para dispensa de licitação: até R$ 50.000,00 para compras e contratações de serviços; e, até R$ 100.000,00 para contratações de obras e serviços de engenharia.
Nas situações em que o custo da contratação estiver dentro desses limites, a administração pública poderá fazer uma contratação direta por dispensa de licitação, desde que o preço e a escolha do fornecedor sejam justificados, nos termos do artigo 72.
Quais os documentos necessários para processos de licitação inexigível?
O artigo 72 também estabelece o rol de documentos necessários para a realização de uma contratação direta, seja ela realizada por meio de dispensa de licitação ou sob inexigibilidade. Confira o rol de documentos que devem instruir estes processos de contração:
- Documentos de formalização de demanda para contratação ou compra. Podem ser juntados: estudo técnico preliminar, termo de referência, análise de riscos, projeto básico e/ou projeto executivo.
- Estimativa de despesa atrelada ao processo de contratação. O cálculo deverá ser feito de acordo com o artigo 23 da Lei 14.133/21.
- Parecer jurídico que demonstre o atendimento dos requisitos para contratação.
- Pareceres técnicos — especialmente em casos de inexigibilidade.
- Documento que demonstre a compatibilidade entre os recursos orçamentários e o compromisso a ser assumido.
- Documentos de qualificação do contratado.
- Documentos que comprovem que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
- Justificativa de preço;
- Razão da escolha do contratado; e,
- Autorização da autoridade competente.
Este rol de documentos poderá ser usado para instruir tanto os processos de licitação inexigível, quanto às dispensas de licitação. A administração pública é responsável por solicitar à empresa contratada parte destes documentos.
Todo esse processo deve ser observado com atenção pois, caso não seja devidamente instruído e comprovada a legalidade da contratação, tanto a administração pública quanto o contratado, podem sofrer consequências danosas:
“Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.”
Como participar de uma licitação?

A inexigibilidade de licitação é apenas uma das maneiras que a administração pública utiliza para contratar serviços e adquirir produtos. Como você viu, ela é uma exceção. Via de regra, o processo de licitação segue o procedimento padrão. Mas como participar de uma licitação?
O primeiro passo para a empresa que tem interesse em participar de licitações é conferir as oportunidades nos sites dos órgãos responsáveis pelo certame.
O edital é o documento mais importante de uma licitação, pois traz todas as informações e regras atreladas ao serviço que a administração pública está contratando. Isso inclui desde os preços até os prazos para execução.
Depois de ler o edital e identificar se aquela é uma boa oportunidade para a sua empresa, o passo seguinte é levantar os documentos exigidos pela administração pública, respeitando os prazos e orientações presentes no edital.
Com todos os documentos em mãos, basta se inscrever para participar da licitação. Aqui, é importante saber que o procedimento de participação varia de acordo com a modalidade.
Geralmente é necessário apresentar os documentos e a proposta comercial. A proposta apresentada deve estar de acordo com a realidade do seu negócio. Só apresente uma proposta que você tenha condições de cumprir.
Em alguns casos, o edital pode exigir a apresentação de um seguro garantia. Este seguro tem o propósito de comprovar a capacidade econômica e financeira da sua empresa, o que traz mais segurança para o órgão que está contratando.
Concluído o processo de habilitação e tendo a sua empresa apresentado a oferta mais atraente, o passo seguinte é a assinatura do contrato e início da prestação do serviços ou fornecimento dos produtos — nos termos do edital e proposta.
O que é o seguro garantia licitação?
Ao participar de uma licitação é possível que você se depare com o seguro garantia de licitação. Este seguro é uma modalidade de garantia prevista em lei utilizado como forma de garantir o cumprimento e a execução de uma proposta apresentada em uma licitação.
O seguro garantia licitação está previsto no artigo 96, II, da Lei 14.133/21. A lei determina que o poder público poderá exigir uma garantia, sendo que o seguro garantia é uma das alternativas.
“Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
(…)
II – seguro-garantia;”
Perceba que no artigo seguinte, a lei trata de explicar qual é a função do seguro e as regras atreladas a sua apresentação em um processo licitatório:
“Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:
I – o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II – o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei.”
Também é importante saber que a administração pública pode exigir que a comprovação da garantia da proposta seja apresentada juntamente com a proposta.
Nessas circunstâncias, a comprovação é requisito de habilitação, por isso, se não for apresentada, a proposta sequer será analisada. Na licitação inexigível a administração pública poderá exigir a apresentação do seguro garantia.
O seguro tem a função de proteger a administração pública, por isso é um mecanismo amplamente utilizado em licitações. Inclusive, caso a empresa vencedora não assine o contrato dentro do prazo, o seguro poderá ser acionado e o poder público terá direito de receber o valor integral da garantia.
As empresas que participam de licitações precisam estar atentas à legislação em vigor e as melhores práticas para contratação com a administração pública. Com isso, aumentam a competitividade e conseguem atingir melhores resultados em licitações.
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