MUDANÇAS MAIS RELEVANTES NAS LICITAÇÕES

Revisado em 1 de fevereiro de 2022

MUDANÇAS MAIS RELEVANTES NAS LICITAÇÕES OCORRIDAS DEVIDO AO COVID-19

Mudanças Mais Relevantes nas Licitações: O cenário de pandemia mundial, trás à tona alguns questionamentos sobre a forma de contratação dos serviços e bens adquiridos pelo governo, por meio do processo licitatório. Sobretudo, quais medidas serão tomadas, dentro deste contexto, para tal situação emergencial de saúde.

Essencialmente, o procedimento de licitação é conhecido por obter diversas etapas e riqueza no detalhamento das informações, tanto de parte dos licitantes, quanto dos órgãos responsáveis na realização do procedimento. Mas, mediante aos fatos ocorridos nos últimos meses, algumas mudanças foram estabelecidas, quanto as contratações realizadas pelos órgão públicos, neste momento emergencial.

Acompanhe este artigo e entenda como as medidas provisórias sancionadas neste momento de pandemia, interferem e modificam as etapas do processo licitatório.

Mudanças Importantes!

O primeiro ponto a destacar, dentro do contexto de mudanças importantes nos procedimentos licitatórios, está relacionado a quem elas se aplicam. Isso porque, devido as mudanças ocasionadas de acordo com as novas medidas provisórias, os procedimentos licitatórios podem ser aplicáveis, a toda Administração Pública, seja ela direta ou indireta, pertencente a União, estados, DF e seus munícipios e as estatais. Isso é claro, desde que estes sejam procedimentos que tenham alguma relação com as novas medidas emergenciais adotadas devido ao novo cenário de crise.

Contratações por dispensa

Em tempos de crise emergencial na saúde, também serão consideradas contratações por dispensa de licitação destinadas a bens, serviços e insumos que tenham destino direto as ações tomadas neste período.

Empresas penalizadas

Neste momento de crise, empresas penalizadas ou suspensas anteriormente, podem ser contratadas de forma excepcional, se comprovado que o bem fornecido ou serviço contratado sejam de origem única, para a necessidade destinada as medidas tomadas devido à crise.

Documentos simplificados

Os documentos voltados aos processos licitatórios são comuns por possuírem riqueza de informações e complexidade no detalhamento, sendo que muitos participantes são eliminados do processo licitatório, por não possuírem alguns dos documentos exigidos pelo edital correspondente a licitação que o mesmo participa.

Porém, devido a necessidade atual, partida dos órgãos públicos no cenário de pandemia atual, a documentação necessária para licitação foi simplificada, onde não será exigido dos participantes alguns documentos para que ocorra a contratação.

Não serão exigidos, em casos de bens e serviços de espécie comum, documentos voltados a elaboração preliminares.

Documentos destinados a gerenciamento de riscos, sertão requisitados apenas em etapa de gestão de contrato.

Quanto ao termo de referência simplificado, esse, só terá sua admissão se apresentar as respectivas informações: declaração simples do objeto de licitação, fundamentação correspondente as licitações, breve descrição da solução levantada, requisitos, critérios relacionados ao pagamento, estimativa do preço ( segundo a média do edital), Portal de Compras do Governo Federal, identificação dos sítios eletrônicos, contratações realizadas anteriormente que possuem aspectos similares, pesquisa com fornecedores e presença de adequação quanto ao orçamento.

Só será dispensado, o tópico referente a estimativa de preços, quando houver justificativa coerente, partida da autorizada designada. Lembrando que esse item nada interfere na contração por valores superiores.

Mudanças temporárias nas diretrizes de habilitação

No momento, com a presente restrição de fornecedores e prestadores de serviços, a exigência destinada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista fica dispensada. Porém, é necessário que haja aprovação da autoridade designada para que isso ocorra.

Prazos Reduzidos

Quando a modalidade definida, for o pregão (seja ele presencial ou de forma eletrônica), e possuir finalidade ligada diretamente as medidas de cunho emergencial, terá seu prazo reduzido pela metade, a fim de que assim as contratações sejam facilitadas.

Não realização de audiências públicas

Devido as condições protetivas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a realização das audiências públicas, foram dispensadas em contratações que possuem grande vulto.

Contratos

As novas medidas estabelecem que os contratos terão seus prazos de até seis meses, podendo ser prorrogado enquanto houver necessidade emergencial, por parte dos órgãos públicos.

Tais aspectos citados anteriormente aplicam-se de forma temporária, enquanto houver necessidade emergencial dos órgão públicos. De todas as formas as diretrizes, condições e exigências estabelecidas ao procedimento, devem ser consultadas pelo edital correspondente a forma de licitação que o participante tem interesse em disputar.

Conclusão: Mudanças Mais Relevantes nas Licitações

Devemos ressaltar que as medidas de segurança, previamente estabelecidas pelo Ministério da Saúde, devem ser seguidas e estão sendo respeitadas por todos os órgãos responsáveis pela realização do processo licitatório. Fique atento as mudanças de cenário e cuide-se!

Este Artigo foi criado e elaborado pela nossa parceira a RHS LICITAÇÕES.

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Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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