Nesta Segunda-Feira (Dia 25/09/17), 1º dia útil após a revogação da Instrução Normativa SLTI 02/2008, entra em vigor a Instrução Normativa SEGES 05 de 26/05/2017, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, ambas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.
Instrução Normativa 05/2017
Houveram muitas modificações, mas hoje quero dar ênfase ao aumento da produtividade em metros quadrados, que na prática vai onerar o bolso do empresário e também aumentar o trabalho do funcionário (Agente de limpeza, Servente, etc), que antes era de 600 m2 para 800m2 por funcionário (área interna), vejamos então o que diz o Item 3 do Anexo VI-B, desta Instrução:
Anexo VI – B
3. Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, de acordo com os seguintes parâmetros:
3.1. Áreas Internas:
a) Pisos acarpetados: 800 m2 a 1200 m2 ;
b) Pisos frios: 800 m² a 1200 m2 ;
c) Laboratórios: 360 m² a 450 m2 ;
d) Almoxarifados/galpões: 1500 m² a 2500 m2 ;
e) Oficinas: 1200 m² a 1800 m2 ;
f) Áreas com espaços livres – saguão, hall e salão: 1000 m² a 1500 m2 ; e
g) Banheiros: 200 m² a 300 m².
3.2. Áreas Externas:
a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1800 m² a 2700 m2 ;
b) Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m² a 9000 m2 ;
c) Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1800 m² a 2700 m2 ;
d) Pátios e áreas verdes com média frequência: 1800 m² a 2700 m2 ;
e) Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1800 m² a 2700 m2 ; e
f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m2 .
3.3. Esquadrias Externas:
a) face externa com exposição a situação de risco: 130 m² a 160 m²;
b) face externa sem exposição a situação de risco: 300 m² a 380 m²; e 30
c) face interna: 300 m² a 380 m².
3.4. Fachadas Envidraçadas: 130 m2 a 160 m², observada a periodicidade prevista no Projeto Básico; e
3.5. Áreas Hospitalares e assemelhadas: 360 m² a 450 m².
4. Nos casos dispostos no item 3, será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser reduzida, exceto para o caso previsto no subitem 3.4 do referido item, onde será adotado um encarregado para cada quatro serventes.
Como podemos analisar, houve um aumento em média de 33,33% em relação à produtividade anterior que era de 600 m² (área interna), na prática uma área de 2.400 m² era utilizada uma equipe de 04 serventes (algo em torno de R$ 12.000,00 por mês, atualmente no Amazonas), a partir de hoje esta mesma área será utilizada apenas 03 serventes (algo em torno de R$ 9.000,00 por mês).
Um outro detalhe importante é que esta Instrução Normativa traz, também, a possibilidade de os editais preverem que os fornecedores proponham padrões de produtividade diferenciados, desde que superiores aos parâmetros a serem fixados na norma.
Pretende-se, com isso, incentivar o desenvolvimento de inovações de mercado que otimizem a prestação dos serviços, reduzir os custos da contratação e estimular os fornecedores a buscarem o aperfeiçoamento constante de suas atividades mediante a adoção de novas tecnologias.
Mas isso cria um paradoxo, como o empresário pode investir em tecnologias inovadoras, se o mercado com a retração em que se encontra é obrigado a baixar os preços (praticamente sem margem de lucro) se quiser ganhar um contrato via Licitações Públicas, já que na área privada a recessão ainda continua e o pior o governo podando as suas margens de lucro (Esta IN), com o aumento da produtividade por metro quadrado e a diminuição de receita do contratado.
O outro lado da moeda: Considerações finais
Tudo isso traz uma consequência inevitável, ou seja, “O Outro lado da Moeda“, se de um lado o governo terá uma grande economia nos Contratos de Limpeza e Conservação, de outro lado as empresas prestadoras desses serviços, terá uma diminuição drástica de sua receita (novas Licitações) e o que é pior, com demissão de pelo menos um 1/3 de seu efetivo, nos Contratos Federais de Limpeza e Conservação, sobrando ai para o trabalhador que verá a diminuição de vagas no setor, em uma economia já tão abalada e agora que começa os primeiros sinais de aquecimento, vem esta “novidade”.
Os antigos contratos de licitações ainda em vigor, serão finalizados em até 12 meses, dando lugar a novos contratos (licitados) já pela IN 05/2017 – SEGES/MPDG.
É Claro que esta nova IN tem algumas coisas positivas, mas isso será matéria de um outro Post.
E você caro leitor, qual a sua opinião? Esta nova Instrução veio para melhorar ou piorar o que já existia?
Ficou com alguma dúvida?