O Que é Licitação?

Revisado em 18 de agosto de 2021

 

O Que é Licitação?

 

Todos os Processos de Compras dos Governos Municipais, Distrital, Estaduais e Federal, são feitos através de Licitações Públicas, mas exatamente, O Que é Licitação?

Segundo o Dicionário On Line de Português, Licitação é:

s.f. Ato ou efeito de licitar.
Disputa entre os proponentes, em leilão, hasta pública, partilha judicial, ou concorrência administrativa, para alienação ou adjudicação ao autor da melhor proposta.

Já o Dicionário Direito.Net, Licitação é:

É o procedimento administrativo pelo qual um ente público abre a todos os interessados a possibilidade de formularem propostas, que serão avaliadas, sendo a mais vantajosa e conveniente aceita para a celebração do contrato com a Administração Pública. Note-se que os interessados deverão sujeitar-se às condições estabelecidas no instrumento convocatório. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

.

 

  • Por que Licitar?

 A Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, prevê para a Administração Pública a obrigatoriedade de licitar.

O procedimento de licitação objetiva permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando em consideração aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto.

 

  • Quem deve Licitar?

 Estão sujeitos à regra de licitar, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, além dos órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades da economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 


  • Como Licitar?

 Uma vez definido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realização de pesquisa de mercado. É necessário, ainda, verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se esta se encontrará em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Após apuração da estimativa, deve ser adotada a modalidade de licitação adequada, com prioridade especial para o pregão, quando o objeto pretendido referir-se a bens e serviços comuns listados no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2002, que regulamenta esta modalidade. 


OBS: Você tem algum problema relacionado sobre Licitações ou sobre este artigo em particular? Preencha o formulário com sua dúvida ou pergunta através desse link http://bit.ly/2tqmcZb e retornarei o mais breve possível.

O Autor deste Artigo é Marcos Antonio da Silva, Atuando neste setor desde 1987 e já participou de centenas de licitações nesses últimos 30 anos no Estado do Amazonas.

Livros Publicado pelo Autor:

  • Como Entender O Processo de Habilitação em Licitações Públicas
  • Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2
Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

3 respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn