Por que sou contra! Modalidade Pregão

Revisado em 18 de agosto de 2021


Modalidade de Licitação

Pregão: Por que Sou contra!

Republicação Atualizada!

 

Porque sou Contra o Pregão tanto na forma eletrônica, quanto na forma presencial?

Trabalho com Licitações Públicas desde 1988, época do famoso Decreto Lei 2.300 de 21/11/1986 que Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências e Atualizado pelo Decreto Lei 2.348 de 24/07/1987.

Nesta época as licitações Públicas eram primordialmente através de Concorrência e Tomada de Preços e raramente era feito através de Carta-Convite ou simplesmente convite.

Atuo na área de prestação de serviços continuados de Locação de Mão de Obra, desde 1988 e para ser mais específico nos seguintes serviços:

  • Serviços de Vigilância Patrimonial;
  • Serviços de Apoio Administrativo;
  • Serviços de Apoio Técnicos;
  • Serviços de Portaria
  • Serviços de Limpeza e Conservação,
  • E Similares.

Já Participei de centenas de licitações Públicas e pude ver o quanto esta área sofreu em virtude do estabelecimento da Lei 10.520 de 17/07/2002 (Conversão da MPv nº 2.182-18, de 2001 e posteriormente do Decreto 5.450 de 31/05/2005.

Nas Licitações Públicas na modalidade de Concorrências e Tomadas de Preços, normalmente a faixa de Lucro das empresas situavam em torno dos 20% do valor Global do Contrato, enquanto que a taxa de Administração girava em torno de 15%, margens estas bastante aceitáveis.

Percentuais esses normais em diversas outras áreas comerciais e de serviços, como por exemplo:

  • Venda Automóveis;
  • Mobiliários;
  • Produtos de Informática;
  • Produtos de higiene e limpeza;
  • Serviços Pessoais;
  • Etc.

Com esta Taxa de Lucro e de Administração, e ainda com o Registro em Planilha de Custos da Reserva Técnica e dos Impostos Diretos (IR e CSLL), os empresários do ramo tinham condições de prosperar, fazer investimentos, Comprar novos maquinários, pagar salário acima do Piso Salarial Mínimo estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, dar gratificação aos seus funcionários.

Como exemplo posso citar a minha empresa (não existe mais) os funcionários que não tinham falta durante o mês ganhavam um adicional de 20% sobre o salário de carteira, que no nosso caso era por sua vez 10% superior ao piso salarial da categoria, isso aconteceu durante a primeira metade da década de 90.

Claro que houve abusos (ainda hoje acontece) com preços superfaturados, mas isso é outra história, os escândalos continuam até hoje na mídia, é só ligar a televisão nos noticiários, ler alguma revista semanal (Isto é, Veja, Etc) que sempre há algo sobre corrupção, desvio de verba relacionada a este assunto (metrô de São Paulo, metrô de Brasília entre outros).

A Atividade de Locação de Mão de Obra Continuada tem um diferencial em relação às Compras governamentais, pois não há margem para que o licitante possa brigar muito (dar lance menor) em um pregão Presencial ou Eletrônico.


Nas compras governamentais, você encontrar, por exemplo, um determinado produto por R$ 5,00 por um licitante e R$ 12,00 por outro licitante, as margens para disputas (lance) eletrônicas ou não (Pregão) são bastante flexíveis.

Já na nossa atividade, como podemos dar lance? Se Aproximadamente 70% do valor global mensal do contrato, só para pagar Remunerações e Encargos Sociais, 10% é o valor aproximado dos Insumos de Mão de Obra (Alimentação, Transportes, Epi’s, uniformes, seguros, treinamentos e outros).

E Ainda, Nos casos de Serviços de Limpeza com fornecimento de material e serviços de vigilância Patrimonial com fornecimento de armas e munições, coletes à prova de bala, este valor fica em torno de 15% ou mais.

Não é mais permitido a inclusão de Despesas relacionadas com “Reserva Técnica” mesmo sabendo que todo funcionário falta ao serviço, seja por doença, seja por greve dos meios de transportes ou simplesmente para resolver problemas pessoais, e ai o empresário deve repor esta falta por meio do deslocamento de outro funcionário (O Reserva) que a meu ver é “custo” e deve ser considerado na planilha.

Os Impostos diretos e indiretos para a empresas optantes do regime de Tributação Lucro presumidos são de 16,33% (embora os impostos IR e CSLL não possa ser computados nos preços).

Existe Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (IRPJ e CSLL Podem Integrar o Lucro da Licitante), que permite a inclusão do percentual relativo aos impostos diretos na Taxa de Lucro, mas se o licitante incluir este percentual (7,68%) em sua composição de custos, mais os seus Lucros (5%) dificilmente ele ganhará uma disputa no Pregão.

Como pode-se ver, o que sobra para as despesas administrativas e o lucro é praticamente nada (menos de 15% do valor total do contrato), ou seja, como poderemos dar lance em fase desta situação?

Exatamente por isso que nos últimos 14 anos a quantidade de empresas que trabalhavam no ramo de Locação de Mão de obra, saíram do ramo ou que incorporaram outras atividades ou simplesmente fecharam às portas é alarmante, posso dizer que no meu estado mais de 100 empresas fecharam às portas ou mudaram de ramo.

E para finalizar, vejo com preocupação que o Congresso nacional está discutindo a ampliação do Pregão Eletrônico para as Obras e Serviços de Engenharia.

E Você caro amigo? Qual a sua opinião sobre este assunto? Deixe abaixo seu Comentário! Compartilhe!

O Idealizador deste Blog é Marcos Antonio da Silva, Atuando neste setor desde 1987 e já participou de centenas de licitações nesses últimos 30 anos no Estado do Amazonas.

Livros Publicado pelo Autor:

  • Como Entender O Processo de Habilitação em Licitações Públicas
  • Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2
Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

4 respostas

  1. Discordo facilmente. Primeiro devido a todas as vantagens em celeridade e praticidade do Pregão em relação à Concorrência e Tomada de Preços, segundo pois o objetivo de uma licitação é a contratação mais vantajosa à Administração e por consequencia o menor dispêndio de dinheiro público, e não o contrário. O Pregão facilita a concorrência e no final das contas, bilhões de reais são economizados.

    O problema apresentado se refere principalmente ao Pregão no formato ELETRÔNICO, ou seja, “tem muita empresa participando e baixando a margem”. Caso isso, por algum motivo, seja motivo para não ser eletrônico, nada impede que seja feito o Pregão Presencial, praticamente iguais à Concorrencia e Tomada de Preços.

    Sem falar, também, que no serviço de mão-de-obra de limpeza e vigilância, existe limite via portaria ministerial de valor, portanto, nem que fosse concorrência pública, a margem chegaria a 20% de lucro.

    1. Caro Tiago Brugnera, aceito sua opinião, mas isso não quer dizer que concordo com ela, pois como explicado no Post, a remuneração, Encargos Sociais, Insumos da Mão de Obra e tributos ultrapassam facilmente a casa dos 85% do valor global do Contrato, enquanto as despesas administrativas (depende do porte a empresa) e os Lucros (Empresa nenhuma trabalha de graça) ficam no patamar tão baixo, que não existe margem satisfatória para negociar um desconto (lance), é por isso que a maioria das empresas tem dificuldade de manter um contrato, quando os preços despencam em uma empolgação momentânea de ser o vencedor do Pregão. Outrossim, mencionei Pregão Eletrônico, mas o Presencial não é muito diferente e em alguns caso até pior, pois tem aquelas empresas que te vencem pelo cansaço, dando lances simbólicos de R$ 1,00, R$ 10,00, R$ 100,00 etc, dependendo do valor do contrato licitado.

      Mantenho minha palavra “Sou totalmente contra o Pregão na sua forma Presencial ou Eletrônica” para a área de Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra.

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