Como Participar de Pregões Eletrônicos – Parte I

Revisado em 25 de julho de 2018


Pregões Eletrônicos

08 Motivos pelos quais sua estratégia de Participação em Pregões Eletrônicos Pode ser Melhorada 

 

No intuito de ajudar as pessoas que não tem muita experiência em de participar em licitações Públicas na Modalidade de Pregão Eletrônico e que gostaria de aprender mais, vamos informar o caminho a seguir para que tenhamos condições de brigar com outros licitantes tendo alguma vantagens sobre eles nos Pregões Eletrônicos.

Supondo que o licitante já esteja inscrito no Portal de Licitação, no caso vamos falar do Comprasnet e que esteja com todos os documentos de que tratam os Art. 28 à Art. 31 da Lei 8666 de 21/06/93 com o prazo de validade adequado a esta licitação, vamos então informar o que deve ser feito.

Os Procedimentos aqui descrito, também servem para as licitações promovidas por outros portais de licitação, inclusive estaduais e municipais.

1 – É importante que o licitante acompanhe diariamente as Publicações do Comprasnet, pois é de primordial importância que ele seja um dos primeiros a ver a Publicação do edital de Pregão em questão e à partir da leitura do edital, tomar as devidas providências.

2 – A Licitação não começa com a publicação do edital, existe uma fase denominada “interna” que o licitante deve conhecer, apesar de 99% dos licitantes nunca terem feito isso, é necessário que você faça, pois é nesta fase que o pregoeiro e sua equipe fazem os levantamentos de preços da concorrência, define o Objeto do Pregão e estabelece os demais parâmetros. É Bom lembrar que nem todas os Pregões Eletrônicos do Comprasnet tenha o valor estimado do contrato divulgado, o que está acontecendo cada vez mais.

Com uma Leitura rápida do edital, verifique primeiramente se o Valor Estimado foi divulgado e se a data de disponibilização do edital coincida com a data de publicação, pois em alguns casos é feito a publicação mas o edital só esta disponível 02, 03 dias depois e como o prazo para abertura do pregão é de apenas 08 (oito) dias úteis, esta diferença pode fazer a distinção entre poder participar ou não.

Caso o Valor estimado não esteja disponível, O Licitante deve dirigir-se ao órgão que está licitando e pedir vista do processo (O Órgão não pode negar!) faça uma leitura rápida de todo o processo, anote o que você achar interessante e avalie as cotações de preços feita pelo órgão para o objeto licitado. Verifique se o valor das cotações apresentadas é superior ao preço mínimo que você tenha condições de cumprir na íntegra as exigências do edital. Se o Preço Médio estiver muito baixo, sugiro desistir do processo.

3 – Se você verificou as Cotações de Preços apresentadas no processo e tem condições de participar, agora é a hora de analisar o Edital de um modo completo e detalhado, analisando detalhadamente os seguintes itens:

  • Objeto da Licitação
  • Data e hora Limite para Registro do seu preço no Sistema Comprasnet
  • Habilitação Jurídica
  • Regularidade Fiscal e trabalhista
  • Qualificação Técnica
  • Qualificação Econômico-Financeira
  • Termo de Referência (TR)

Atentar principalmente no Item Qualificação Técnica, pois é onde ocorrem as exigências mais absurdas nas licitações públicas. Verifique se os Atestados Exigidos é compatível com o Objeto da Licitação, se o quantitativo mínimo exigido no edital é compatível com o Objeto licitado, Se há exigências não relacionadas na lei como, Inscrição no CREA ou quaisquer outro Conselho Regional, exceto o de Administração (CRA), se há comprovação de quitação com as quaisquer entidades, se há limitação de prazo ou de tempo nos atestados, enfim quaisquer coisa que não esteja previsto no Art. 30 da Lei 8666/93.

Atentar também na Qualificação Econômico Financeira se a exigência de Capital Social Mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo seja superior à 10% do valor Global do Contrato por você cotado.

Independentemente dos documentos exigido, se a empresa for uma ME/EPP não deixe de incluir a Declaração de que é ME/EPP além da Declaração de Enquadramento de ME/EPP fornecida pela Junta Comercial de seu Estado, mesmo que o edital não exija, isto poderá evitar problemas futuros.

Um Fato que tenho presenciado nos certames licitatórios é que os licitantes não analisa detalhadamente o Termo de Referência, anexo ao edital em questão, porém esta é a área do edital que você deve olhar com muito cuidado, pois sua proposta de preços e se Houver, a planilha de preços deve estar 100% compatível com o termo de referência. É Comum que as exigências da Qualificação Técnica, também seja descrita no Termo de Referência e às vezes, pode haver discordância com o já solicitado no edital.

Quando houver Planilha de Preços, aconselho a não usar a sua planilha de outras licitações e sim utilizar a que está descrita no termo de Referência e fazer algumas adaptações se for necessário.

4 – No caso de haver alguma dúvida ou encontrar com alguma exigência que foge aos ditames da legislação vigente ou  Se a planilha apresentada no “TR” tiver algum erro, você deve impugnar o edital. Não há necessidade de contratar um advogado, você mesmo pode fazê-lo, existem muitos modelos de “Impugnação” na internet que você pode adaptar às suas necessidades, mas lembre-se, se o motivo for apenas ESCLARECIMENTO aconselho a enviar de imediato o seu pedido, ou no máximo até o 3º dia útil anterior a abertura da licitação, já que o pregoeiro é obrigado a responde em até 24 horas, e se isso não resolver ou se já se for pedido de IMPUGNAÇÂO o prazo é até 02 dias úteis anterior à data de abertura do Pregão Eletrônico. CUIDADO! se você não impugnar o edital neste momento, não poderá fazê-lo depois!

Não se preocupe de ficar “Marcado” pois independentemente do pregoeiro acatar ou não seu pedido de impugnação você poderá participar normalmente da licitação.

Se o Pregoeiro acatar o seu pedido, e se a modificação que irá ocorrer afetar a elaboração da sua proposta o prazo será novamente iniciado. Neste caso com a modificação feita no edital verifique novamente os Passos 3 e 4.

Continua no próximo artigo:


 

O Autor deste Artigo é Marcos Antonio da Silva,  Atuando neste setor desde 1987 e já participou de centenas de licitações nesses últimos 30 anos no Estado do Amazonas.

Livros Publicado pelo Autor:

  • Como Entender O Processo de Habilitação em Licitações Públicas
  • Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2
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Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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