Pregões Fracassados: O Que o Pregoeiro deve fazer para evitá-lo?

Revisado em 18 de agosto de 2021

Pregões Fracassados

 

 

Em Virtude do aumento expressivo de “Pregões Fracassados” no âmbito da Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado do Amazonas CGL/AM e ainda, porque muito deles são revisto por meio de Recursos Administrativos das licitantes prejudicadas, na qual o Pregoeiro ou o Presidente da CGL/AM reconhece que houve excesso de formalismo, é que resolvi escrever este artigo.

Mas o que será que está acontecendo? Todas as empresas participantes dos Pregões fracassados realmente deveriam ser inabilitadas ou Desclassificadas? Excetuando alguns caso de desclassificação por preço excessivos, creio que deveria haver mais preparo dos pregoeiros.

Em Primeiro lugar deveria haver mais consistência nas análises dos pedidos de Cotação de Preços que acontece na fase interna do pregão, já presenciei pregões fracassados por que o “Valor Estimado” pela Administração não era coerente com a média dos preços praticados pelo mercado local. Isso Acontece principalmente nas Atividades de Serviços Contínuos de Limpeza e Conservação e Serviços Contínuos de Vigilância Patrimonial, por causa das ME/EPP’s optante do Simples Nacional, cujos preços são praticamente 20% a 30% menor que uma empresa com regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real, mas também por culpa dos empresários do setor, que talvez por inexperiência ou por falta de conhecimento, pensa que uma cotação de preços é um tipo de licitação para a contratação do menor preço proposto.

Creio que seria o caso de haver mais controle e acompanhamento por parte dos órgãos gestores ou Portais de Licitação, dos atos dos pregoeiros, e fazer uma reciclagem sempre que possível naqueles que incorressem em erros e retirar aqueles que continuam errando nas análises dos processos licitatórios.

Mas como é conduzida esta avaliação periódica? Existe uma comissão independente para avaliar os pregoeiros durante os processos licitatórios? Creio que este é o ponto a ser analisado pelos portais de licitações, sejam, federais, estaduais ou municipais.

É muito comum vermos pregões eletrônicos fracassarem por conta da inexperiência do pregoeiro e, também, da falta de conhecimento do edital. Numa análise mais profunda, muitos pregões que foram “Fracassados” havia condições de ter um licitante vencedor se não fosse o rigorismo excessivo do pregoeiro (exceto Propostas Desclassificadas por preços excessivos) Ou seja, a falta de atenção ou conhecimento do pregoeiro pode causar o fracasso do pregão eletrônico.


Mas como proceder para evitar o fracasso de um Pregão Eletrônico?

  • Fazer uma análise mais profunda nos pedidos de cotação de preços na fase interna da licitação, retirando os preços excessivos e também os preços abaixo da média, e ainda, comparar com processos licitatórios semelhantes no próprio órgão ou na administração pública local.
  • Na análise das Propostas e Planilhas de preços, não deve haver rigorismos exacerbados por causa de pequenos erros de cálculos internos que não vão modificar o preço final do produto ou serviço.
  • Na Análise de documentação, principalmente Atestados de capacidade Técnica, usar de coerência, e eliminar pequenos erros no cálculo de quantitativos exigido para cumprir o objeto licitado, que não tiram a capacidade do licitante em cumprir com as exigências editalíssimas.

Enfim, cada caso é um caso, já que o Processo Licitatório é um processo dinâmico e cabe ao pregoeiro além da condução do processo licitatório o conhecimento profundo e atualizado da Jurisprudência sobre licitações públicas.

 


Gostou desse artigo?

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Compartilhar no Google+


Adquira agora um livro que fala especificadamente do Tema “Habilitação”, cujo título é: “Comentários e Jurisprudências sobre Habilitação em Licitações Públicas” que está à venda no formato Impresso e no formato digital (EPUB). No Botão vermelho abaixo você poderá visualizar as primeiras páginas do livro e decidir pela compra!

 

Compre AGORA o livro 'HABILITAÇÃO'

Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn