Seguro garantia e nova lei de licitações: conheça as mudanças

Revisado em 19 de dezembro de 2023

A Lei 14.133/21 trouxe mudanças importantes para os procedimentos de licitação. Também conhecida como “nova lei de licitações” ela já é considerada um marco na legislação brasileira. O seguro garantia e a nova lei de licitações é assunto relevante quando se trata de compras públicas e oferta de garantias por parte dos licitantes.

A norma traz novas modalidades de licitação, extingue modalidades antigas e  fortalece a modalidade de compra eletrônica. Neste artigo, você terá acesso a um panorama completo sobre o seguro garantia e a nova lei de licitações.

Iniciaremos conceituando o processo de licitação para que, a partir disso, você possa entender melhor o que é seguro garantia na licitação, como ele se aplica de acordo com a nova lei, quem pode utilizar e como contratar o seguro com rapidez, conforto e garantia de proteção. Ficou curioso? Então acompanhe a leitura e descubra!

O que é uma licitação?

Licitação é o nome dado ao procedimento utilizado por órgãos da administração pública para realização de suas compras, sejam elas compras de produtos ou de serviços. A legislação brasileira regula o assunto por meio das seguintes leis:

O termo “licitação” se refere a um conjunto de procedimentos administrativos que devem ser praticados pelos órgãos públicos com o propósito de adquirir produtos e/ou contratar serviços. Ele se aplica nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Muito embora as licitações sejam o procedimento padrão para compra de bens e serviços, existem alguns casos em que não há necessidade/obrigatoriedade de fazer uma licitação. A doutrina chama esse procedimento de “inexigibilidade de licitação”.

O que é o seguro garantia na licitação?

seguro garantia na licitação

O seguro garantia licitação é um tipo de seguro utilizado por empresas que participam de licitações. Esta modalidade de garantia é prevista em lei e é utilizada como uma forma de garantia que a empresa licitante cumpra com a proposta apresentada/objeto do contrato em uma licitação.

Muito embora o seguro garantia não seja o único mecanismo para garantir o cumprimento de uma proposta, ele é o mais utilizado em razão do seu custo-benefício. Para entender o seu conceito é necessário, primeiramente, conhecer melhor as etapas do processo licitatório.

Como destacamos no início deste artigo, a licitação é um procedimento realizado quando um órgão da administração pública precisa adquirir produtos ou contratar serviços. 

Ele está previsto na Constituição Federal e também em legislação específica. A Lei 14.133/2021, também conhecida como “nova lei de licitações”, traz todas as orientações a respeito das licitações e contratos administrativos no âmbito da União, Estados e Municípios.

Seguro garantia na Lei 14.133/21

O seguro garantia licitação está previsto no artigo 96, II, da Lei 14.133/21. A norma determina que o poder público pode exigir uma garantia, sendo o seguro garantia uma das opções:

“Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.”

No artigo seguinte, a lei se debruça em uma explicação a respeito da função do seguro e das regras atreladas a sua apresentação em um processo licitatório:

“Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:

I – o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;

II – o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei.

Aspectos importantes envolvendo o seguro garantia nas licitações

A administração pública pode exigir que a comprovação da garantia da proposta seja apresentada juntamente com a proposta. É fundamental que o licitante esteja atento ao edital e suas orientações já que ele é o documento que servirá como base para cumprimento de prazos e entrega de documentos.

O seguro tem o papel de proteger a administração pública, por isso é um mecanismo largamente utilizado em licitações. Inclusive, caso a empresa vencedora não assine o contrato dentro do prazo, o seguro poderá ser acionado e o poder público terá direito de receber o valor integral da garantia. 

As empresas que participam de licitações precisam estar atentas à legislação em vigor e as melhores práticas para garantir bons contratos com a administração pública. Assim, aumentam a competitividade e conseguem atingir melhores resultados em licitações.

As etapas da licitação na nova lei de licitações

vigência do seguro garantia

Por se tratar de um procedimento público, qualquer fornecedor que atenda aos requisito definidos no edital, poderá participar da licitação. O edital é o documento que traz todas as orientações a respeito do procedimento licitatório. 

A primeira etapa de uma licitação ocorre internamente. Também chamada de fase preparatória, ela consiste na análise das necessidades da administração pública e na elaboração do edital. Feito isso, o órgão providencia a divulgação do edital de licitação. 

Por se tratar de um documento público, o edital é publicado e fica disponível para acesso de qualquer pessoa/empresa interessada. Publicado o edital, será aberto o prazo para apresentação de propostas e lances com posterior julgamento. 

Aqui, é importante destacar que as etapas podem variar de acordo com a modalidade. A nova lei de licitações quais são as cinco modalidades que podem ser utilizadas para licitações: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Como já destacamos, ao longo do processo os interessados podem ter que apresentar uma garantia e o seguro garantia de licitações é um dos mais utilizados. 

Garantias na nova lei de licitações

De acordo com o já mencionado artigo 96, as garantias podem ser exigidas pela administração pública, desde que isso esteja expresso no edital. Essas garantias podem ser exigidas em contratações de serviços, fornecimentos e obras. 

As três modalidades de garantia que podem ser aceitas pela administração pública são o caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a fiança bancária ou o seguro garantia.

Seguro garantia licitação

O seguro garantia licitação é uma das modalidades mais utilizadas pelos participantes de licitações graças ao seu excelente custo-benefício e a facilidade de contratação.

Entre as obrigações que o seguro garantia contempla estão incluídas eventuais multas, prejuízos e indenizações atreladas a inadimplemento na licitação.

Em síntese, o seguro garantia licitação pode ser definido como um serviço que é contratado por uma empresa que participa de um processo licitatório. 

Por meio do pagamento de um prêmio, a administração pública tem uma garantia tanto da proposta quanto da execução do contrato. 

O que a nova lei diz sobre o seguro garantia de licitação?

vigor da nova lei de licitações

O seguro garantia de licitação está previsto expressamente no artigo 96, II, da Lei 14.133/21. Ele estabelece que o poder público pode exigir uma garantia nas licitações, sendo o seguro garantia uma das opções de garantia que são aceitas.

A nova lei de licitações estabelece que a administração poderá exigir que a comprovação da garantia da proposta seja apresentada juntamente com a proposta. Se essa obrigatoriedade estiver estabelecida no edital a comprovação será requisito de habilitação.

Quando algum requisito da habilitação não é cumprido a proposta apresentada sequer chega a ser analisada. Daí a importância de contratar o seguro garantia dentro dos prazos.

Outro ponto importante trazido pela nova lei é sobre o contrato firmado com a administração pública. Caso a empresa ganhadora da licitação não assine o contrato dentro do prazo, o seguro poderá ser acionado e o poder público terá direito de receber o valor integral da garantia. 

Quem pode contratar o seguro garantia licitação?

Toda empresa que vai participar de uma licitação pode contratar o seguro garantia licitação. Caso esteja expresso no edital a necessidade de apresentação do seguro a empresa poderá contratar junto a uma seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados.

O procedimento de contratação do seguro pode variar de acordo com a seguradora escolhida, mas, de forma geral, inclui as seguintes etapas:

  1. Depois de um levantamento junto à corretora de seguros, você escolherá a seguradora com a qual firmará o seguro garantia.
  2. Escolhida a seguradora é necessário informar os dados da empresa, apresentar documento e edital de licitação.
  3. A seguradora vai realizar uma análise do perfil do licitante e do valor de garantia.
  4. Após a aprovação os documentos são encaminhados para elaboração da apólice de seguro garantia.

Como cotar e contratar o seguro garantia de licitação?

Como você viu, o seguro garantia licitação garante que os prazos e valores de um contrato sejam cumpridos. Na nova lei de licitações ele continua com a mesma função que tinha na lei anterior.

Caso a parte contratante do seguro não cumpra suas obrigações na licitação, o seguro é acionado, aplicando-se as cláusulas da apólice de seguro em favor do segurado — que é a administração pública.

Sob o ponto de vista financeiro ele é a opção mais viável se comparada com as outras formas de garantia aceitas: carta fiança bancária, títulos, seguro caução ou dinheiro. Não é por acaso que representa a forma de garantia mais usada em licitações.

Além de ter um custo mais baixo, a contratação do seguro garantia é fácil e não há muita burocracia envolvida no processo. A empresa interessada escolhe a seguradora que analisa aspectos técnicos da licitação e da empresa e, não havendo restrições, libera a apólice.

Neste ponto, é fundamental saber que a escolha da corretora de seguros vai fazer toda a diferença para a empresa.

Com uma corretora de seguros experiente e com conhecimento em seguros garantia licitação, é possível conseguir a liberação do documento rapidamente. Inclusive, em muitos casos o procedimento pode ser feito totalmente online.

Seguro garantia licitação com a Mutuus

A Mutuus Seguros é uma corretora digital de seguros que tem como missão oferecer aos seus clientes expertise em seguros, somados a um serviço com agilidade, segurança e dinamismo.

Ajudamos as empresas a encontrarem as melhores seguradoras do mercado, levando em consideração suas necessidades e o melhor serviço de acordo com a expectativa de cada cliente.

O diferencial com relação a outras corretoras de seguros é a expertise no segmento empresarial e o uso de ferramentas tecnológicas, que são alinhadas às necessidades dos clientes.

Para cotar o seguro garantia licitação com a Mutuus basta acessar o site e informar os seus dados. Feito isso, eles realizam cotações junto às melhores seguradoras que oferecem seguro garantia judicial e retornam para você no menor prazo.

A Mutuus criou uma solução adequada a um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo. Se as empresas não tem mais tempo a perder com burocracia, porque perderiam cotando e pesquisando opções de seguros para licitação. A plataforma da Mutuus facilita a decisão de compra de um seguro simplificando o processo de cotação e contratação da apólice. 

Como você pode ver, o seguro garantia ocupa um papel relevante na nova lei de licitações. O produto tem ganhado espaço no mercado e vem sendo cada vez mais utilizado pelas empresas, tanto em licitações como em contratos e processos judiciais. 


Para acertar na contratação do seguro, busque o suporte de quem atua em consonância com a legislação. Quer contratar um seguro garantia de acordo com a nova lei de licitações? Na Mutuus você encontra um atendimento qualificado e profissionais preparados para atendê-lo. Faça uma cotação do seguro garantia licitação com a nossa parceira Mutuus!

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