Sindicato dos Agentes de Portaria – SIMPOFETAM – CCT 2013

Revisado em 8 de fevereiro de 2019

SINDICATO DOS AGENTES DE PORTARIA

Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2013-2014

Um Novo Sindicato está sendo formado o SINPOFETAM: Sindicato dos Agentes de Portaria, Porteiro, Fiscal de Patrimônio, Empregados em Empresas Terceirizadas do Estado do Amazonas. Provisoriamente esta CCT está sendo feita através da FESVINE (Obreiro) e SINDESP/AM (Patronal), enquanto não sai em definitivo a Carta Sindical Registrada no MTE. Segue abaixo a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2013-2013.


Convenção Coletiva De Trabalho 2013/2013

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
AM000359/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:
10/07/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR037504/2013
NÚMERO DO PROCESSO:
46202.019469/2013-70
DATA DO PROTOCOLO:
10/07/2013

Confira a autenticidade no endereço .

 

FED PROF VIG EMP SERV SEGVIG TRANSP DE VALORES E CURSOS, CNPJ n. 41.478.066/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANK ROMERO DO NASCIMENTO;ESINDICATO DAS EMPRESA DE VIGILANTES, SEGURANCA E TRANSPORTES E CURSOS DE FORMACAO DO ESTADO DO AMAZONAS , CNPJ n. 63.691.521/0001-52, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ORLANDO GUERREIRO MAIA;celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) da entidade Sindical acima qualificada, que celebram o presente CCT, aplicável a todos os empregados terceirizados ou contratados diretamente na área de AGENTE DE PORTARIA, PORTEIRO e FISCAL DE PATRIMÔNIO, com abrangência territorial em AM.


Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL BASE DA CATEGORIA

 

? O piso da Categoria será no valor de R$ 743,13 (setecentos e quarenta e três reais e treze centavos).

Parágrafo Único ? OUTROS PISOS SALARIAIS – Os demais piso Salariais
relativos a outras funções necessárias para as atividades administrativas e operacionais das empresas prestadoras de serviços terceirizados, serão de acordo com a Gestão de cada empresa, respeitando sempre o valor mínimo do Piso da Categoria.

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE SALARIAL


?
Acorda as partes que, o piso salarial será reajustado na data base da Categoria pelo fator multiplicador de 1.10 (um inteiro e dez décimos) sobre o salário mínimo vigente no país.

Pagamento de Salário ? Formas e Prazos


CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTOS MENSAIS

 

?
Ressalvado o motivo de força maior devidamente apurado pelo sindicato obreiro, as empresas abrangidas por esta convenção, efetuarão o pagamento do saldo de salário até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. Os salários serão pagos no local de trabalho durante o horário de expediente, crédito bancário ou improrrogavelmente, no horário imediato após o encerramento deste, na tesouraria da empresa, sendo considerado dias úteis todos os dias, exceto domingos e feriados.

Parágrafo Único
? Os pagamentos realizados após o prazo estipulado por lei, ou seja, até o 5º dia útil do mês subseqüente, fica sujeito a multa diária correspondente a 1/30 (um trinta avos) sobre o salário nominal em favor do empregado, devendo o valor correspondente ser pago por ocasião do pagamento do salário do mês subseqüente.

Remuneração DSR


CLÁUSULA SEXTA – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

 

?
O descanso semanal remunerado será concedido mediante divulgação prévia de escala mensalmente organizada pela empresa, obedecendo aos critérios estabelecidos por lei, inclusive com a incorporação das horas extras, se houver e respeitando os critérios de intervalos estabelecidos por lei, sejam: intervalo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho e descanso de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos.

Parágrafo Primeiro
? Na escala 12 X 36, não há que se falar em DSR, visto que a escala contempla o período de descanso estabelecido no Caput.

Parágrafo Segundo
? Toda e qualquer prorrogação de horário de trabalho, contar-se-á a partir dos 05 (cinco) minutos do término do horário pré-estabelecido na escala previamente organizada.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALIMENTAÇÃO

 

?
As empresas se obrigam a fornecer alimentação aos seus empregados, através do tíquete alimentação no valor facial de R$ 9,00 (nove reais), observando as condições estabelecidas nos parágrafos seguintes.

Parágrafo Primeiro
? Os tíquetes de que trata esta cláusula será fornecido de uma única vez no primeiro dia útil do inicio de jornada de trabalho mensal, sendo devido um para cada dia de trabalho, autorizado o desconto no mês vencendo, relativamente às faltas havidas no mês anterior.

Parágrafo Segundo
? É facultado as empresas efetuarem desconto de no máximo 5% (cinco por cento) do valor total dos tíquetes, ou refeições fornecidas.

Parágrafo Terceiro
? As empresas que prestam serviços a empresas ou repartições, cujos contratos se tenham garantido o fornecimento da refeição pelo tomador do serviço, em seu próprio refeitório, e sendo esta de boa qualidade, fica dispensada da obrigação do fornecimento do tíquete alimentação.


CLÁUSULA OITAVA – DA CESTA BÁSICA

 

?
As empresas fornecerão Cestas Básicas aos seus empregados de mão-de-obra direta, sendo esta, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), sendo uma para cada empregado, de acordo com as condições abaixo.

Parágrafo Único
? O Empregado terá direito ao beneficio da Cesta Básica desde que não tenha ausência e/ou atrasos justificados ou não. As Cestas Básicas fornecidas pelas empresas não substituem os tíquetes Alimentação prevista na presente CCT, sendo esta, tão somente um incentivador para sua assiduidade ao local de trabalho.

Auxílio Transporte


CLÁUSULA NONA – TRANSPORTE

 

?
As empresas que não fornecerem condução própria, deverão conceder o vale-transporte instituído pela Lei 7.169, de 30.09.87, e regulamentação pelo Decreto Federal n.º 95.247, de 17.11.87.

Parágrafo Primeiro
? O fornecimento de vale-transporte será para a locomoção do funcionário no trajeto residência/trabalho e vice-versa.

Parágrafo Segundo
? O fornecimento do vale-transporte será realizado de uma única vez, no primeiro dia útil do inicio de sua jornada de trabalho mensal.

Parágrafo Terceiro
?
É facultado as empresas efetuarem desconto de no máximo 6% (seis por cento), do salário-base do profissional.

Seguro de Vida


CLÁUSULA DÉCIMA – SEGURO DE VIDA

 

?
Em detrimento das atividades desenvolvidas pela categoria, as empresas ficarão obrigadas a providenciar seguro de vida em grupo para seus profissionais.

Outros Auxílios


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CONVÊNIOS

? As empresas que por liberalidade mantenham atualmente convênios e outros benefícios para seus colaboradores compromete-se após a assinatura desta CCT a manter os mesmos.


Relações de Trabalho ? Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Atribuições da Função/Desvio de Função


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES

 

?
Em beneficio das atividades laborais desta categoria, serão reconhecidas as seguintes funções e atividades.

Parágrafo Primeiro ? AGENTES DE PORTARIA, PORTEIROS, FISCAL DE PATRIMÔNIO E AFINS ?
São profissionais, empregados das empresas terceirizadas, selecionados para desenvolver as atividades, conforme Descrição Sumária abaixo, de acordo com o CBO 5174:

Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos e privados e outros estabelecimento, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranha e outras anormalidades; Controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Recebem hóspedes em hotéis; Acompanham pessoas e mercadorias; Fazem manutenção simples nos locais de trabalho,

ATIVIDADES

A ? RECEBER OS HÓSPEDES.

A.1 Dar boas vindas ao hóspede

A.2 Descarregar bagagem dos hóspedes

A.3 Solicitar manobrista e mensageiro

A.4 Adequar atendimento ao hóspede deficiente e vip

A.5 Providenciar meios de transporte

A.6 Indicar ao hóspede motorista bilíngüe

B ? ORIENTAR PESSOAS.

B.1 Orientar visitantes

B.2 Orientar deslocamento na empresa

B.3 Informar sobre regime interno

B.4 Orientar sobre eventos no hotel

B.5 Informar sobre comércio local

B.6 Informar itinerário de ônibus

B.7 Requisitar transporte

B.8 Chamar segurança do hotel quando ocorrência

C ? ZELAR PELA GUARDA DO PATRIMÔNIO.

C.1 Percorrer as dependências da empresa

C.2 Verificar portas e janelas

C.3 Observar movimentação das pessoas pela redondeza

C.4 Registrar a passagem pelos pontos de ronda

C.5 Relatar avarias nas instalações

C.6 Inspecionar os veículos nos estacionamento

C.7 Contactar proprietários dos veículos irregularmente estacionados

C.8 Monitorar pelo Circuito fechado de tv

C.9 Prevenir incêndios

D ? CONTROLAR O FLUXO DE PESSOAS.

D.1 Identificar as pessoas

D.2 Interfonar

D.3 Encaminhar as pessoas

D.4 Acompanhar o visitante

D.5 Controlar a movimentação das pessoas (Efetuar revistas)

D.6 Prestar primeiros socorros

D.7 Acionar o 190 da PM e 193 do corpo de bombeiros

E ? RECEBER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

E.1 Recepcionar o entregador

E.2 Verificar a documentação da mercadoria recebida

E.3 Conferir os materiais

E.4 Examinar o estado dos materiais e equipamentos

E.5 Receber volumes e correspondências

E.6 Requisitar material

E.7 Acompanhar a entrega de produtos comprados pelos condôminos

F ? FAZER MANUTENÇÃO SIMPLES.

F.1 Inspecionar gravação do circuito fechado de tv

F.2 Trocar fita do circuito fechado de tv e baterias do rádio transmissor

F.3 Checar o posicionamento das câmeras

F.4 Reparar pequenos defeitos em equipamentos de circuito fechado de tv

F.5 Solicitar reparos

F.6 Atender emergências no elevador

F.7 Inspecionar hidrantes

F.8 Ligar bomba de sucção

F.9 Ligar gerador

F.10 Trocar lâmpadas e resistências de chuveiros

F.11 Irrigar jardim

Y ? COMUNICAR-SE.

Y.1 Falar ao telefone

Y.2 Comunicar-se por sinais

Y.3 Comunicar-se em outros idiomas

Y.4 Transmitir recados

Y.5 Lidar com o publico

Y.6 Operar rádio, interfone, pabx e sistema telefônico (ramal)

Y.7 Dominar códico de comunicação

Y.8 Redigir relatório

Y.9 Informar o regulamento aos interessados

Z ? DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS.

Z.1 Demonstrar educação

Z.2 Manter a postura

Z.3 Demonstrar honestidade

Z.4 Aplicar os ensinamentos do treinamento

Z.5 Demonstrar asseio

Z.6 Demonstrar atenção

Z.7 Demonstrar espírito de equipe

Z.8 Demonstrar paciência

Z.9 Manter o auto controle

Z.10 Organizar-se

Z.11 Ter capacidade de tomar decisões

Z.12 Demonstrar prestatividade

Z.13 Ter destreza manual

Z.14 Administrar seu próprio tempo

Z.15 Dirigir autos e motos

Z.16 Aplicar normas de combates a incêndio

Z.17 Aceitar idéias

Z.18 Estar atualizado

Z.19 Ser desinibido

Z.20 Demonstrar senso de responsabilidade

Parágrafo segundo ? FISCAL DE SERVIÇO ?
Será considerado como Fiscal de Serviço o profissional que desempenha as atividades de:

I-         Fiscalizações dos Postos de serviços;

II-      Organiza escalas de serviços;

III-   Providencia substituições dos ausentes nos postos de serviços;

Responsável pela reserva dos postos, dentre outros.


Jornada de Trabalho ? Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO


? A jornada normal de trabalho, para os empregados em geral, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuído de acordo com as necessidades das empresas, respeitando sempre seu limite estabelecido pela Constituição Federal.

Parágrafo Primeiro
? O divisor para os cálculos de horas normais, horas extras, adicionais noturnos, intrajornadas e demais vantagens, será de 220 horas.

Parágrafo Segundo
?
HORA NOTURNA REDUZIDA – Os profissionais que trabalharem no horário noturno, compreendido este das 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terão acréscimo de 01 (uma) hora com adicional de 50% (cinqüenta por cento), a título de hora noturna reduzida.

Parágrafo Terceiro ? ADICIONAL NOTURNO ?
O trabalho compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerada com adicional de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, devendo incorporar ao salário para que incida sobre todos os reflexos trabalhistas em vigor.

Parágrafo Quarto
? havendo a prorrogação do horário de trabalho pré-estabelecido na escala previamente organizada, devido também será o pagamento do adicional noturno a contar das 5 (cinco) horas até o término da jornada prorrogada.

Prorrogação/Redução de Jornada


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL

 

? Fica facultada as empresas, em razão da peculiaridade dos serviços, a opção da escala de compensação de Regime Especial de 12 X 36.

Parágrafo Primeiro
?
DA JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 ? Em atendimento a vontade das partes por considerar inexistir prejuízo à saúde do trabalhador e amparado pela decisão do SDC do TST, referente à decisão do Recurso Ordinário Nº. TST-RO-25400-73.2009.5.11.0000, no qual reconhece a adoção da escala 12 X 36, para a atividade de Vigilância e por se tratar de atividade correlata e com o objetivo de atender as necessidades Operacionais dos serviços é facultada às empresas, a adoção da escala de compensação de 12×36, isto é, 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.

Parágrafo Segundo
? O divisor para os cálculos de horas normais, horas extras, adicionais noturnos, intrajornadas e demais vantagens, no regime especial de 12 x 36, será de 192 horas.

Parágrafo Terceiro
?
HORA NOTURNA REDUZIDA – Os profissionais que trabalharem no horário noturno, compreendido este das 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terão acréscimo de 01 (uma) hora com adicional de 50% (cinqüenta por cento), a título de hora noturna reduzida.

Parágrafo Quarto ? ADICIONAL NOTURNO ?
O trabalho compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerada com adicional de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, devendo incorporar ao salário para que incida sobre todos os reflexos trabalhistas em vigor.

Parágrafo Quinto
? Na escala de compensação de 12×36, não se considerará a ocorrência de jornada extraordinária, salvo se a jornada diária extrapolar às 12 horas previstas.

Parágrafo Sexto
? Na escala de compensação de 12×36, será considerado como dia normal e compensado o trabalho realizado aos domingos e feriados, que porventura coincidam com a referida escala.

Parágrafo Sétimo ? Para fins de esclarecimento, fica constando como parte integrante e inseparável desta CCT, a tabela salarial – Anexo I.

Parágrafo Oitavo ? Para fins de esclarecimento e para melhor compreensão da atividade como um todo, objetivando a concorrência mercadológica, condições igualitária, fica constando como parte integrante e inseparável desta CCT, a tabela de encargos sociais – Anexo II.



CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – HORAS EXTRAS

? A remuneração das horas extras, quando realizadas, será acrescida de 50% (cinqüenta por cento), em relação à hora normal, e de 100% (cem por cento), nos feriados, exceto na escala 12 X 36.

Intervalos para Descanso


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INTERVALO INTRAJORNADA

?
As empresas que não concederem o descanso de 1 hora para refeições e repouso, se obrigarão a remunerar a referida hora conforme determina o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT.

Faltas


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

 

?
O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de remuneração:

Parágrafo Primeiro ? 02 (dois) dias, consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente e descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Parágrafo Segundo ? 03 (Três) dias, consecutivos em caso de casamento.

Parágrafo Terceiro ? 05 (Cinco) dias, consecutivos em caso de nascimento de filho.


Saúde e Segurança do Trabalhador

Uniforme


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – UNIFORMES

?
Será fornecida gratuitamente pelas empresas os uniformes de trabalho para seus empregados a razão de 02 (dois) uniformes para cada 12 (doze) meses de trabalho, ou quando comprovado seu efetivo desgaste, convencionando-se que o uniforme ficará sob custódia do profissional, sendo tais peças de propriedade da empresa. Em caso de extravio ou danificação das mesmas, ficam as empresas autorizadas a descontar da remuneração ou indenização os valores correspondentes, nos termos do Artigo nº. 462, parágrafo 1º da CLT, exceto por acidentes de serviço.

Insalubridade


CLÁUSULA DÉCIMA NONA – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

 

?
Aos empregados que trabalham em locais insalubres ou que tenham substâncias perigosas à saúde ou quando este estiver exposto permanentemente com inflamáveis ou explosivos, farão jus aos referidos adicionais, cujo pagamento deverá ser feito de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo Único
? A caracterização dos referidos adicionais far-se-ão por meio de perícia Técnica.

Treinamento para Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho


CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS SESMT?S

 

?
A constituição do SESMT?s (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), obedecerá a determinantes da legislação vigente, (NR nº. 4).

Parágrafo Único – As empresas participante e aderente a presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam autorizadas a adotar qualquer das modalidades previstas pela portaria nº17, de 01.08.2007. DOU de 02.08.2007, SESMT COMUM.

             I.      As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, vinculando seus empregados, total ou parcialmente, aos SESMTs dos tomadores de seus serviços;

          II.      O dimensionamento do SESMT comum organizado na forma do inciso I, deve considerar o somatório dos trabalhadores assistido e a atividade econômica que empregue o maior número entre os trabalhadores assistido,

       III.      O número de empregados assistidos pelo SESMT comum não integra a base de cálculos para dimensionamento do SESMT das empresas;

       IV.      O SESMT organizado conforme previsão no parágrafo único deve ter seu funcionamento avaliado anualmente, através de comissão composta por representantes dos Sindicatos Patronal e Laboral.


Relações Sindicais

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROFISSIONAL

 

?
As empresas descontarão de todos os empregados abrangidos por esta CCT, na folha de pagamento do mês de março, o valor correspondente a um dia de trabalho, referente à contribuição sindical.


Parágrafo Primeiro ?
O referido
desconto
quando realizado no mês de março deverá ser repassado para a conta bancária do SINPOFETAM até o dia 30 de abril do corrente ano.

Parágrafo Segundo ?
Quando da admissão do empregado e visto que o mesmo não fez sua contribuição Sindical no ano vindouro, compromete-se a empresa a proceder com o devido desconto.

Parágrafo Terceiro ?
Quando
o desconto
for realizado de acordo com o parágrafo segundo, este, deverá ser repassado para a conta bancária do SINPOFETAM todo dia 30 do mês subseqüente ao desconto.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA MENSAL

?
As empresas descontarão de todos os empregados, beneficiados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mensalmente, a título de contribuição associativa, o valor correspondente a 2% do piso salarial da categoria, importância esta que corresponderá à mensalidade associativa, respaldado pelos arts. 462, 513 e 611, da CLT. e resguardando-se o prazo de 30 (trinta) dias após o primeiro desconto para o empregado se opor ao pagamento mediante o comparecimento pessoal junto à sede da Entidade.


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO RECOLHIMENTO E DA MULTA

 

?
A contribuição de que trata a cláusula anterior, deverá ser repassada em favor do sindicato obreiro até o décimo dia do mês em curso, após o efetivo desconto, ou seja, após o quinto dia útil, data limite para a quitação da folha de pagamento junto ao trabalhador, as empresas terão 05 (cinco) dias corridos para efetuarem os devidos recolhimentos.

Parágrafo Primeiro ?
O descumprimento do prazo para o repasse acarretará uma multa de 2% sobre o valor a ser recolhido, conforme determina a Lei.

Parágrafo Segundo ?
O descumprimento do caput pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, considerará apropriação indébita, ficando a empresa infratora aos rigores da Lei.


Disposições Gerais

Mecanismos de Solução de Conflitos


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO JUÍZO COMPETENTE

?
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em função da aplicação do presente acordo, inclusive, quanto às contribuições sindicais, reconhecendo as empresas o direito de o sindicato obreiro ingressar por substituição processual e ação de cumprimento para fazer valer a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA HOMOLOGAÇÃO

?
Em virtude da pendência do Registro Sindical da entidade de primeiro grau, SINPOFET/AM, Esta CCT será homologada no Ministério de Trabalho e Emprego, MTE através da entidade de segundo grau FESVINE-PS, conforme previsto no Artigo 611 da CLT.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – MULTA

?
Fica acordada que o não cumprimento de qualquer das cláusulas desta convenção acarretará a multa de um piso salarial da categoria que, será revertido a Entidade prejudicada.

Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

O processo de prorrogação, revisão, denuncia ou revogação do presente Convenção, ficará subordinado ao Artigo 615 da CLT.

FRANK ROMERO DO NASCIMENTO
Presidente
FED PROF VIG EMP SERV SEGVIG TRANSP DE VALORES E CURSOSORLANDO GUERREIRO MAIA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DAS EMPRESA DE VIGILANTES, SEGURANCA E TRANSPORTES E CURSOS DE FORMACAO DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE SALÁRIOS

TABELA DE SALÁRIOS

01/01/2013 à 31/12/2013

44 HORAS SEMANAIS

DIVISOR 220 HS

FUNÇÃO

PISO

H. NORMAL

H. Ex. 50%

H. Ex. 100%

ADIC.NOTURNO

Porteiro

R$ 743,13

R$ 3,37

R$ 5,06

R$ 6,74

R$ 0,67

ESCALA 12 X 36

DIVISOR 192 HS

FUNÇÃO

PISO

H. NORMAL

H. Ex. 50%

H. Ex. 100%

ADIC.NOTURNO

Porteiro

R$ 743,13

R$ 3,87

R$ 5,80

R$ 7,74

R$ 0,77

?  Valor H. E. 50% Diurna: R$ 5,80

?  Valor H. E. 50% Noturna: R$ 6,53

SALÁRIO DIURNO

VALOR

SALÁRIO NOTURNO

VALOR

Salário Base

R$ 743,13

Salário Base

R$ 743,13

Adicional Noturno(120 Adicionais)

R$ 92,40

Massa SalarialR$ 743,13

Massa Salarial

R$ 835,53

H. Noturna Reduzida (15 horas)

R$ 97,95

Intra Jornada (15 DIAS = 15 Hs)R$ 87,00

Intra Jornada (15 DIAS = 15 hs)

R$ 97,95

TOTAL BRUTO ……………………R$ 830,13

TOTAL BRUTO ……………………..

R$ 1.031,43

 OBS:    Na escala de compensação de 12×36, os domingos e feriados, que porventura coincidam com a referida escala, serão considerados dias normais, conforme CCT.

DESCONTOS
Vale Transporte

R$ 44,58

Alimentação 12×36

R$ 6,75

Contribuição Sindical

R$ 14,86

ANEXO II – TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS CCT 2013

TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS CCT 2013

ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO ?A? ? CUSTO DOS ENCARGOS

36,80%

INSS

20,00%

FGTS

8,00%

SAT

3,00%

Salário Educação

2,50%

SESC / SESI

1,50%

SENAC / SENAI

1,00%

SEBRAE

0,60%

INCRA

0,20%

GRUPO ?B? ? CUSTO DAS AUSÊNCIAS

11,12%

Férias Gozada

7,60%

Auxílio Doença (Menos de 15 Dias)

2,44%

Auxílio Doença (Mais de 15 Dias)

0,09%

Acidente de Trabalho

0,03%

Auxílio Paternidade

0,01%

Faltas Legais

0,66%

Treinamento NR-5

0,29%

GRUPO ?C? ? CUSTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

12,05%

1/3 Férias Constitucional

2,53%

13º. Salário

9,26%

Aviso Prévio Trabalhado

0,18%

Complemento do Aviso Prévio Trabalhado

0,08%

GRUPO ?D? ? VERBAS RESCISÓRIAS

12,16%

Aviso Prévio Indenizado

4,15%

Reflexos no Aviso Prévio Indenizado

0,81%

Multa do FGTS

4,09%

Contribuição Social ART. 1º. Lei 110/91

1,02%

Indenização Adicional

0,61%

Férias Indenizadas ou Proporcionais

1,11%

1/3 de Férias Indenizadas ou Proporcionais

0,37%

GRUPO ?E?

0,73%

Abono Pecuniário

0,55%

1/3 Constitucionais do Abono Pecuniário

0,18%

GRUPO ?F?

10,31%

FGTS S/ Aviso Prévio

0,33%

Demais Itens do GRUPO ?A? Sobre Aviso Prévio

1,20%

Incidências Sobre o Salário Maternidade

0,22%

Incidências Sobre o 13º Salário Aviso Prévio

0,03%

Incidência do GRUPO ?A? Sobre os GRUPOS ?B? e ?C?

8,53%

TOTAL DOS ENCARGOS

83,17%


A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço .


Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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