Vantagens da Terceirização na Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação.

Revisado em 14 de julho de 2016

Vantagens da Terceirização

 

 

As Vantagens da Terceirização: A realização das atividades organizacionais por pessoas jurídicas distintas da empresa-alvo tem sido definida como terceirização. Terceirização consiste em transferir a terceiros a execução de tarefas para as quais a relação custo/benefício da execução interna não é das mais vantajosas, seja do ponto de vista financeiro, de qualidade, ou mesmo de especialidade.  Essa prática surgiu principalmente na área limpeza e conservação, entre outras.

De maneira positiva na adoção deste tipo de modalidade de contratação de serviços, é que se torna desnecessária a manutenção de uma equipe própria, envolvendo todos os custos, tais como – salários, encargos sociais, treinamento, espaço ocupado dentro da organização e gastos com materiais e equipamentos.

No momento em que se discute o impacto da carga tributária no crescimento das empresas, a terceirização de serviços mostra-se como opção preferencial de um número cada vez maior de administradores. Concentração da empresa que contrata o serviço na sua atividade fim possibilita uma maior eficiência e consequente competitividade.

Mas há outras também, tais como: baixo investimento inicial, redução ou eliminação do custo operacional do serviço em questão, através da absorção deste custo pela empresa prestadora de serviço terceirizado. Com o acirramento da competição dos mercados, as empresas são obrigadas a direcionarem a sua energia a seus principais negócios, em qualquer área de atuação que estiverem.

Do ponto de vista tributário, as vantagens da terceirização de serviços pode representar uma grande economia. Em primeiro lugar, há uma redução das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Se analisarmos sob a ótica de empresas prestadoras de serviços, optantes do “Simples Nacional” as vantagens são ainda maiores, os tributos podem variar de 4,5% até 16,85% (Anexo IV da LC 123/06, atualizada pela LC 133/11), contra 16,33% (Lucro Presumido) e 21,93 (Lucro real). Há também de analisar-se, a alta competitividade que existe também entre as empresas prestadoras de serviços (no estado do Amazonas existem mais de 300 empresas que Prestam Serviços de Limpeza e conservação) e o alto nível de especialização das mesmas, é muito comumente a redução do custo final, quando comparado ao valor que a empresa contratante teria que desembolsar se fosse executar o serviço.

Para vencer no mercado, as prestadoras de serviços terceirizados precisam se organizar de modo a tornar o custo do serviço suficientemente sedutor, de modo a captar clientes que vejam vantagens financeiras na contratação. Mesmo estando sujeitas à mesma tributação previdenciária, podem enxugar seus custos em outros itens perfeitamente legais, por atuarem em área diferente da contratante e também, muitas vezes, por ter um porte reduzido quando comparada a esta.

Em resumo, ante uma realidade econômica de elevada carga tributária, como é o caso da situação brasileira, a terceirização de serviços é uma solução que se impõe, de modo a permitir o desenvolvimento estratégico das empresas, a melhoria da qualidade dos serviços ou produtos que oferecem e, consequentemente, o aumento na geração de empregos e posicionamento das companhias nacionais dentro de um mercado global de parâmetros de eficiência.

O Que você acha? Faça seu Comentário ou se preferir entre em contato, teremos prazer em fornecer mais informações sobre o assunto!

Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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