Concorrência pública: Entenda sobre esta modalidade de licitação

Revisado em 2 de junho de 2022

A concorrência pública é uma das modalidades de licitação mais utilizadas, ficando atrás apenas do pregão. Geralmente, emprega-se essa modalidade em licitações que possuem um valor elevado, como é o caso, por exemplo, de grandes obras. 

No entanto, há diversas situações em que a concorrência pode ser considerada, principalmente em relação a como se portar diante dessas situações e o preço a ser cobrado para que o negócio torne-se o vencedor do processo.

Neste conteúdo, reunimos as principais informações que qualquer um interessado em participar ou se aprofundar no assunto da concorrência pública deve saber. 

O que é licitação modalidade concorrência?

concorrência pública o que é

A licitação na modalidade concorrência pública é apenas uma das existentes para processos de licitação, assim como o pregão, a tomada de preços, o convite, o concurso e outros. 

No entanto, a concorrência é uma modalidade muito mais ampla e que está aberta a um público mais diversificado. Ela também é geralmente empregada em licitações que envolvem valores muito altos, embora possa ser utilizada para contratos de qualquer valor. 

Como algumas características da concorrência, podemos citar que ela possui prazos mais dilatados, uma vez que incluíam muitos participantes e uma extensa lista de documentação a ser apresentada.

Inclusive, a complexidade da documentação exigida nessa modalidade está de acordo com a necessidade de uma regulamentação para que a empresa consiga sair vencedora do processo.

Essa atenção maior aos detalhes está diretamente relacionada ao fato de que, como foi dito, os projetos que envolvem concorrência são de grande vulto, o que exige cuidado redobrado. 

Quando utilizar a modalidade concorrência pública?

A Lei 8666/93 determina que é possível realizar a concorrência pública em licitações de qualquer valor.

No entanto, ela se torna obrigatória nos seguintes casos:

  • Em licitações e serviços de engenharia com valores acima de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
  • Na contratação dos demais serviços ou compras que tenham valor superior a R$1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
  • Para compra ou alienação de bens imóveis, independente do valor;
  • Em licitações internacionais, exceto em casos em que é possível a tomada de preços, ou seja, quando a entidade possui cadastro internacional de fornecedores e nos casos de convite, quando não fornecedor do bem ou serviço no país. 

Por ser uma modalidade de licitação mais ampla, a concorrência acaba sendo muito utilizada, mesmo em processos de menor valor. 

Neste âmbito, apenas o pregão fica a frente dela como a modalidade de licitação mais comumente realizada no país.  

Na prática, então, a licitação por concorrência é utilizada em casos como os seguintes:

  • Compra de imóveis;
  • Alienação de imóveis públicos;
  • Concessão de direito real de uso;
  • Licitações internacionais, salvo as exceções já mencionadas;
  • Celebração de contratos de concessão de serviços públicos;
  • Celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP).

Quais as fases da licitação por concorrência?

fases da licitação por concorrência

A licitação por concorrência pública possui duas fases principais, que também caracterizam as demais modalidades. 

Entre elas, podemos mencionar a interna, que acontece antes da licitação vir à público, e a externa, que acontece a partir da publicação do edital.

Fase interna 

A fase interna da licitação é aquela em que se inicia o processo de abertura do processo administrativo que vai permitir a licitação acontecer e a busca pela autorização.

Uma vez autorizado a dar continuidade ao processo licitatório, o órgão responsável produz o edital e, a partir da publicação dele e disponibilização para o público, tem início a fase externa da licitação. 

Fase externa

A fase externa, então, tem seu início marcado pela publicação do edital e, a partir desse momento, ela irá se subdividir em outras fases:

  • Habilitação: análise da documentação dos interessados em participar do processo licitatório;
  • Classificação e julgamento das propostas: são abertos os envelopes-propostas após o fim do período recursal do processo de habilitação e as propostas são analisadas e julgadas;
  • Homologação: o vencedor do certame é anunciado e o processo vai para a autoridade superior, que analisará sua validade;
  • Adjudicação: após a autoridade competente ter homologado o resultado do certame, a licitação é adjudicada ao vencedor.  

Como deve ser o processo de julgamento de uma concorrência pública?

Após o fim da fase de recurso que segue a habilitação, a empresa responsável pelo processo dá início ao julgamento e classificação das propostas feitas no processo de concorrência pública. 

Nesta etapa, os envelopes-propostas são abertos em uma audiência pública, com a presença de todos aqueles que foram habilitados a prosseguir no certame. 

Todos esses documentos serão conferidos neste momento, mas o julgamento e classificação podem ou não ocorrer na mesma audiência, já que muitos processos de concorrência possuem muitos interessados e documentações extensas, o que torna impraticável o julgamento ser realizado em uma só sessão. 

Diferentes licitações podem se basear em diferentes critérios para classificar as propostas e o critério escolhido deve ser indicado claramente no edital. Essa fase pode classificar as licitações por critérios de melhor técnica, menor preço ou menor preço e técnica.

Os principais fatores que atuam nesta fase do processo para a aprovação das propostas são:

  • Habilitação jurídica;
  • Qualificação técnica;
  • Qualificação econômico-financeira;
  • Regularidade fiscal;
  • Regularidade trabalhista.

Como é decidido o vencedor da concorrência pública?

Após realizar a classificação das propostas, é preciso conferir se a primeira colocada é uma micro ou pequena empresa. 

Em caso negativo, a comissão de julgamento deve verificar se há, entre as classificadas, empresas de pequeno porte que tenham feito propostas no intervalo de 10% superior à proposta que foi escolhida. 

Se houver uma micro ou pequena empresa que tenha oferecido uma proposta nesse intervalo, deve-se dar a ela a chance de melhorar sua proposta e cobrir a vencedora. 

No caso de a empresa de pequeno porte não oferecer uma proposta melhor, o processo tem prosseguimento, dando a vitória da licitação à primeira colocada, mesmo sendo uma empresa de médio ou grande porte. 

Após ser decidido o vencedor do certame, tem-se início um período de 5 dias, que é disponibilizado para pedidos de recursos. 

Não havendo recursos, a licitação por concorrência pública segue o curso pré-estabelecido de homologação e adjudicação do processo. 

Como participar de uma concorrência pública?

como participar de concorrência pública

Qualquer empresa e, em alguns casos, até mesmo pessoas físicas, pode participar de uma concorrência pública. No entanto, para ser habilitada e prosseguir para as próximas fases da licitação, é preciso que ela atenda a alguns requisitos. 

Esses requisitos são aqueles determinados no edital, que explicita tudo aquilo que uma proposta para aquele projeto deve, necessariamente, contemplar. 

Quando se tratam de pequenas e micro empresas, pode acontecer de, mesmo não cumprindo todos os critérios, se passe para a fase de classificação e julgamento das propostas com a ressalva de que foi habilitada “sob condição”.

Empresas maiores, contudo, precisam ter todos os critérios preenchidos para serem habilitadas a participarem da fase de classificação e julgamento da concorrência pública. 

Além de cumprir com os critérios do edital relacionados ao objeto licitado, as empresas também precisam apresentar documentação que comprovem sua qualificação para participar de um processo licitatório

Essas qualificações envolvem a saúde financeira da empresa, questões e disputas trabalhistas, regularidade das obrigações fiscais, comprovação de capacidade técnica para cumprir o contrato e regularidade jurídica. 

É muito importante que, antes de se inscrever em uma licitação, a empresa esteja certa de que realmente pode cumprir com todas as exigências do processo. 

Por isso, deve-se estudar muito bem o edital e também os detalhes de todas as fases da licitação para que se possa verificar se há regularidade condizente com todas as fases do processo. 

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Não importa se é uma concorrência pública ou outra modalidade, todos os interessados em participar de uma licitação precisam apresentar garantias quanto às suas qualificações. 

Como já demonstramos, essas qualificações envolvem várias áreas, como a jurídica, fiscal, técnica e a econômico-financeira.

Em relação a esta última, é preciso que o vencedor do certame apresente, ao órgão licitador, uma garantia para o caso de não cumprir com o que está determinado em contrato. 

Geralmente, essa garantia pode ser dada em mais de uma maneira, como um caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia

Nos dois primeiros casos, o caução e a fiança, o vencedor da licitação precisará ter uma grande quantia em dinheiro e reunir muitos documentos para fornecer a garantia. 

Além de não ser prático nem ágil, isso pode prejudicar a empresa, ao obrigar a tirar fundos de seu caixa em valores muito altos e de uma só vez. 

Por isso, o seguro garantia é a melhor opção para proteger seu contrato com o licitador, pois além de ser rápido e fácil de contratar, ele não compromete os fundos de sua empresa. 

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