Diálogo Competitivo: Conheça essa Nova Modalidade de Licitação e Veja Exemplos

Revisado em 15 de setembro de 2023

A licitação é o procedimento utilizado pela administração pública para contratar produtos e serviços da iniciativa privada. Ela conta com diversas modalidades para definir critérios com mais eficiência. Entre elas está o Diálogo Competitivo.

Essa modalidade de licitação foi incluída no projeto de lei n.º 4.253 de 2020. Em fevereiro de 2021, ele já havia sido aprovado no Senado Federal e esperava a sanção presidencial para que comece a vigorar. Após a sanção, em abril de 2021, deu-se a Lei 14.133, a nova Lei de Licitações.

Por isso, antecipar-se e entender como esta nova modalidade funciona é fundamental para se destacar. A seguir você conhecerá as modalidades de licitação atuais e como funcionará o Diálogo Competitivo. 

Acompanhe e aprenda!

Quais são as Modalidades de Licitação?

As licitações são divididas em 6 modalidades. Essa divisão serve para que os órgãos públicos consigam utilizar um procedimento mais eficiente para cada tipo de contratação. Dessa forma, suas diferenças se dão em relação ao valor ou ao tipo de serviço ou produto envolvido. 

Confira a seguir como cada uma funciona!

Licitação por Concorrência

A concorrência é a modalidade mais ampla, assim, qualquer interessado pode participar. Geralmente, ela é utilizada para as contratações de grande vulto. Essa modalidade é obrigatória para:

  • Contratações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 3,3 milhões;
  • Compra de bens ou contratações de outros serviços acima de R$ 1,43 milhões;
  • Concessão de serviço público;
  • Contratos de empreitada integral;
  • Concessão de direito real de uso de bem público;
  • Contratos de aquisição e alienação de imóveis;
  • Licitações internacionais.

Licitação por Tomada de Preços

A Tomada de Preços é uma modalidade intermediária de licitação. Para participar, é preciso que os licitantes estejam previamente cadastrados em órgãos do Governo. Também há a possibilidade de se cadastrar até 3 dias antes do recebimento das propostas.

Ela é utilizada para as contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 3,3 milhões. Para compra de bens e outros serviços o limite é de R$ 1,43 milhões.

Licitação por Carta Convite

A Carta Convite tem um funcionamento diferente das outras opções. Por ela participam até três interessados que trabalham no ramo necessário. Eles podem estar cadastrados ou não no órgão público.

A principal característica dessa modalidade trata do convite feito pela própria administração pública aos interessados. Contudo, quem não foi convidado e manifeste interesse, pode participar — desde que esteja cadastrado no órgão e faça o pedido 24h antes das propostas.

A Carta Convite só pode ser utilizada em contratação de obras de serviços de engenharia de até R$ 330 mil. Para a compra de bens e outros serviços o teto é de R$ 176 mil.

Licitação por Concurso

O Concurso é uma modalidade bem conhecida. Ele serve para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Por ele não há limite de valor da contratação, mas há um objeto específico que só algumas pessoas podem realizar.

Licitação por Leilão

O Leilão é a modalidade utilizada para vender bens da administração. Os móveis devem ser inservíveis, apreendidos ou penhorados. Já os imóveis são aqueles adquiridos em pagamento ou por decisão judicial. Aqui, aquele que oferece o maior lance compra o bem.

Licitação por Pregão

O Pregão é a modalidade de licitação mais utilizada atualmente. Ele serve somente para aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor. Nessa categoria, sempre ganha quem oferecer o menor preço.

O que que mudou nas licitações?

O que pode mudar nas licitações?

No Brasil, existem algumas leis que tratam das licitações. A principal delas é a 8.666 de 1993, que fala sobre as normas gerais. Contudo, o projeto de lei n.º 4.253 , já aprovado, substitui a legislação sobre o assunto através da Nova lei de licitações 14.133.

Chamada de Nova Lei das Licitações, ela traz em seu artigo 32 uma nova modalidade: o Diálogo Competitivo. Ele foi inspirado em procedimentos já comuns em diversos países europeus e poderá ser utilizado a partir da entrada em vigor da lei.

Segundo o projeto, essa nova modalidade poderá ser utilizada quando a administração pública precise contratar objeto nas seguintes condições:

  • Inovação tecnológica ou técnica;
  • Impossibilidade de o poder público ter a necessidade satisfeita sem adaptação de soluções disponíveis;
  • Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente.

Diálogo Competitivo: Como funcionará?

Seu principal objetivo é suprir a necessidade de contratação de um produto ou serviço muito específico, que tenha relação com inovações tecnológicas ou técnicas.

Imagine, por exemplo, que o órgão público precisa de um sistema que organize determinada rotina que só existe naquela repartição. Não há nenhum programa no mercado atualmente que faça aquele trabalho.

As empresas interessadas precisarão desenvolver esse sistema especificamente para aquela licitação. Dessa maneira, o órgão público explica essa necessidade no edital, prevendo também quais serão os critérios de escolha do vencedor.

Depois, é possível começar o Diálogo Competitivo propriamente dito. Esse é o momento em que os licitantes conversam com o órgão para entender suas necessidades. Desse diálogo será definida a solução mais eficiente para suprir a demanda.

Essa conversa prévia ocorre até que se defina essa solução. Depois disso, os licitantes podem apresentar a proposta, baseada nas necessidades da administração.

Diálogo Competitivo: Quais são suas principais características?

Quem já trabalha com licitações ou já participou de algum certame pode ter notado a semelhança com o PMI. Os Procedimentos de Manifestação de Interesse têm um funcionamento parecido com o Diálogo Competitivo.

No entanto, existem algumas diferenças importantes. A primeira delas é que no PMI as empresas participam do procedimento para oferecer soluções e inovações para o poder público. Contudo, não há uma licitação envolvida.

Isso quer dizer que pode ser uma grande desvantagem para a empresa. Ela oferece a solução para o problema do Governo, mas não tem garantia de que poderá participar da licitação. Assim, gasta tempo e dinheiro sem um provável retorno.

Dessa maneira, a principal característica do Diálogo Competitivo é a garantia de um processo licitatório. A empresa pode ter a certeza de que haverá uma licitação para contratação, com prazo definido.

Essa nova modalidade também trará mais eficiência para a licitação. Afinal, só participarão empresas realmente interessadas e que oferecerem soluções e inovações práticas, sendo vinculadas ao contrato.

Diálogo Competitivo: Considerações finais

Como vimos, o Diálogo Competitivo é uma nova modalidade de licitação que trará diversas vantagens aos interessados. Conhecendo-o com antecedência é possível se preparar e entender o procedimento para se adequar a ele e aproveitar oportunidades! Quer participar de licitações, mas precisa de uma solução para oferecer a garantia? Então fale com a Mutuus, nossa parceira de seguros!

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Guilherme Bitencourt

5 respostas

    1. Ficamos imensamente gratificados em saber que nosso artigo sobre “Diálogo Competitivo” foi esclarecedor para você. Entendemos a complexidade que envolve o tema das licitações, especialmente quando se trata de modalidades inovadoras como o diálogo competitivo.

      Esta modalidade de licitação permite uma interação mais dinâmica entre a administração pública e os licitantes, proporcionando a elaboração de soluções mais eficientes e adequadas às necessidades específicas do serviço ou produto em questão. Acreditamos que a compreensão aprofundada deste processo é fundamental para todos os envolvidos em licitações públicas.

      Se houver algum aspecto específico do diálogo competitivo ou de outros temas relacionados a licitações que você gostaria de saber mais, por favor, não hesite em nos informar. Estamos sempre em busca de fornecer conteúdos relevantes e esclarecedores para nossos leitores.

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