Lei 14.133: Conheça melhor a nova Lei de Licitações

Revisado em 29 de junho de 2022

A Lei de Licitações 8666/93, que estava vigente há quase trinta anos, está dando espaço à Lei 14.133, a nova Lei de Licitações, que foi sancionada em 1º de abril de 2021.

Apesar das quase três décadas da lei antiga, a Lei 14.133 – a nova Lei de Licitações – não pegou ninguém de surpresa. Na verdade, as mudanças no setor de licitações já eram esperadas, uma vez que o cenário nacional mudou muito ao longo dos últimos anos – sobretudo tecnologicamente.

Mas, antes de falarmos sobre a Lei 14.133, suas características e mudanças que está promovendo, vamos falar um pouco sobre o processo que envolve as licitações.

Lei 14.133 e as Licitações Públicas

Lei 14.133, a nova lei de licitações

Quando a Administração Pública precisa comprar, contratar ou locar produtos, obras e serviços, na maioria dos casos, é necessário que seja realizado um processo chamado de Licitação. A partir do processo licitatório, é feita uma competição formal entre fornecedores que desejam trabalhar para tais órgãos e entidades públicas.

Esse processo é necessário dada à necessidade de se atender ao princípio de isonomia, isto é, a igualdade de todos perante a lei – sobretudo porque se tratam de atividades oferecidas pelo poder público.

Atendendo a isso, primeiro surgiu a Lei 8666/93. Ela buscava viabilizar a transparência e o seguimento de regras quanto ao uso de verba para contratações.

Lei 8666/93 – a “antiga” Lei de Licitações

Você deve estar se perguntando por que eu chamei de “antiga” Lei de Licitações, entre aspas, apesar de ela já estar sendo substituída. Na realidade, existe um prazo de transição de dois anos entre a antiga e a nova lei, como prevê a sanção da Lei 14.133.

A Lei 8666/93 foi responsável por regulamentar o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que “disciplina sobre a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”.

Assim, para que seja possível aos Poderes sanar as necessidades da sociedade – que vão de setores como saúde, educação, cultura, segurança e habitação, por exemplo – é preciso custear serviços de fornecedores privados.

Dessa forma, dada a necessidade desse tipo de contratação, a Lei 8666/93 foi criada para estabelecer todas as regras a respeito das licitações. Ela se fundamenta no princípio de isonomia, que eu já comentei antes, mas também no asseguramento de competitividade e na garantia de propostas mais vantajosas e menos onerosas à Administração.

O que é a Lei 14.133 de 2021?

A lei de 1993 fez valer muitas das necessidades da Administração na época. No entanto, depois de quase três décadas, o cenário já muito mudado – principalmente com o avanço das tecnologias – forçou novas mudanças.

Assim, depois do PL 4253/2020 – e um total de 28 vetos – a Lei 14.133 recebeu a sanção presidencial, em meio à turbulenta pandemia do Covid-19. Essa lei pretende oferecer mais transparência, agilidade e menos burocracias aos processos de licitação.

Mas é preciso dizer que a Lei 14.133 não apenas substitui a Lei 8666/93. Na verdade, ela unifica diversas regras que constam nos procedimentos de licitação e revoga, imediatamente – em sua data de publicação –, os artigos 89 e 108 da lei antiga. Confira:

“Art. 193. Revogam-se:

I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;”

O que mudou na Lei de Licitações 2021?

Não há dúvida de que a Lei 14.133 trouxe muitas novidades no cenário das contratações públicas. Ela clareou pontos obscuros e definiu pontos da contratação, planejamento e gerenciamento, por exemplo – pontos estes que, antes, eram menos “reconhecidos”, por assim dizer.

Mas, sinceramente, chega de conversa fiada. O nosso propósito aqui hoje é mostrar, no detalhe, quais são essas mudanças. Então, a seguir, confira as 6 principais mudanças promovidas pela Lei 14.133.

1- Modalidades

A lei antiga previa cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Além delas, havia outras duas: o pregão, formalizado na Lei 10.520/2002, e o RDC (que é considerado por alguns autores como mais uma modalidade de licitação), formalizado na Lei 12.462/2011.

Com a lei 14.133, a nova Lei de Licitações, extinguiu-se duas modalidades: a tomada de preços e o convite. A extinção das duas modalidades deu-se em razão de que, na nova legislação, o valor estimado de licitação não é mais um fator que define a modalidade de licitação. Dessa forma, na nova lei, tem-se como importante apenas a natureza do objeto licitado.

Junto às duas modalidades, foi extinguido também o RDC.

Por fim, como novidade, na Lei 14.133 surgiu o Diálogo Competitivo, que visa aplicar não a regra de melhor preço, mas a de contratar serviços e produtos de ordem técnica.

QUADRO COMPARATIVO

LEI 8666/93LEI 14.133 (nova Lei de Licitações)
concorrênciapregão
tomada de preçosconcorrência
conviteconcurso
concursoleilão
leilãodiálogo competitivo
pregão (Lei 10.520)
RDC (Lei 12.462)
*Assinalada em verde é a nova modalidade

2- Dispensa de Licitação

Por baixo valor

A mudança na dispensa de licitação por baixo valor já foi adotada pela legislação especial no período pandêmico. Tratava-se, nesse período, de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para outros serviços e compras.

Mas, além da fixação definitiva dessa mudança de valores que já era existente, na Lei de Licitações 14.133, incluiu-se também os serviços de manutenção de veículos automotores para o valor de R$ 100 mil. Esta é uma importante novidade neste tipo de dispensa de licitação.

Por emergência

Em casos de emergência e calamidade pública, era possível utilizar da dispensa de licitação para contratar serviços e produtos. No entanto, previa-se um prazo máximo do contrato de até 180 dias.

Na nova legislação, com a Lei 14.133, no entanto, o prazo máximo foi estendido para até um ano. Mas não é só isso. Ela não permite a renovação de contratos e a recontratação de uma empresa já contratada com base no dispositivo.

Confira, a seguir, o Inciso VIII do Art. 75:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

[…]

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;” (Grifo nosso)

Fracassada e deserta

  • Licitação deserta: A licitação deserta é aquela que não recebeu interessados na participação e concorrência no processo licitatório;
  • Licitação fracassada: Houve interesse, mas os interessados foram desclassificados durante o processo.

As dispensas de licitação fracassada e deserta da Lei 14.133 são previstas nos casos onde não é possível mais repetir a licitação, em virtude de possíveis prejuízos ou urgência. Assim, a nova legislação impõe um prazo de até um ano para que a dispensa de licitação seja solicitada, desde que ela esteja atendendo à regra de se basear nas mesmas condições da anterior.

3- Critérios de julgamento

Nova lei de licitações 14133

De acordo com a Seção III, Art. 33 da Lei 14.133 de 2021, a realização do julgamento das propostas deverá se dar de acordo com os seguintes critérios:

  • Menor preço;
  • Maior desconto;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior lance, no caso de leilão;
  • Maior retorno econômico.

Acima, em destaque, estão os três novos critérios estabelecidos pela Lei 14.133. Em relação ao último, do “maior retorno econômico”, trata-se de um critério que poderá ser usado na prestação de serviços que visam reduzir certas despesas.

QUADRO COMPARATIVO

LEI 8666/93LEI 14.133 (nova Lei de Licitações)
menor preçomenor preço
melhor técnicamaior desconto
técnica e preçomelhor técnica ou conteúdo artístico
maior lance ou ofertatécnica e preço
maior lance, para leilões
maior retorno econômico
*Assinalados em verde são os novos critérios

4- Novos casos de inexigibilidade de licitação

Confira as novas hipóteses de inexigibilidade, previstas no Art. 74 da Lei 14.133 de 2021:

“IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

No caso do credenciamento da nova Lei 14.133, vamos imaginar, por exemplo, que o Poder Municipal credenciou farmácias de uma cidade para dispor os serviços aos cidadãos. Dessa forma, com vários estabelecimentos sendo credenciados, não há exatamente um tipo de competição entre eles, uma vez que a decisão final de escolha do fornecedor recai sobre o cidadão.

No caso da aquisição ou locação de imóvel, trata-se de localidades específicas que são necessárias ou necessidades especiais para a entrada e saída de veículos, por exemplo, que justifiquem expressamente a escolha. Antes, na Lei 8666/93, este era considerado mais um caso de dispensa de licitação.

5- Alienação de Bens

Em casos de alienação de bens, na Lei 8666/93, era previsto o leilão para bens móveis (com exceções) e a concorrência para imóveis (com exceções). A nova Lei 14.133, por sua vez, definiu o Leilão como a modalidade padrão em qualquer caso em que seja necessária a licitação.

6- Etapas do Processo de Licitação

Na Lei 14.133, a fase de Julgamento deve vir antes da fase de habilitação. Na lei anterior, a Habilitação era anterior à fase de Julgamento. Dessa forma, percebe-se a incorporação de uma sequência já anteriormente admitida no Pregão.

É possível inverter as fases, mas para que ela possa ser admitida, é preciso de uma justificativa. Confira o que diz o Art. 17 da Lei 14.133 sobre as etapas:

“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de licitação;

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV – de julgamento;

V – de habilitação;

VI – recursal;

VII – de homologação.”

Lei 14.133: Outras mudanças

Além das mudanças já comentadas acima, existem algumas outras mudanças promovidas pela Lei 14.133.

  • Em objetivos da licitação, não é importante apenas uma proposta mais vantajosa, mas um resultado mais vantajoso para a Administração. Assim, houve uma mudança semântica que denota uma orientação diferente;
  • A promoção de inovação nos processos de licitação;
  • Figura do servidor como agente de contratação que, de acordo com o Inciso LX, é a “pessoa designada pela autoridade competente […] para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.” (Grifo nosso); e
  • Previsão de modos de disputa:

“I – aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II – fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.”

Quais são os critérios de julgamento estabelecidos pela Lei 14.133 2021?

Lei 14133 de 2021: Critérios de julgamento

Na nova Lei 14.133, entram como novidade três novos critérios de julgamento:

  • Maior desconto;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Maior retorno econômico.

Lei 14.133 e Seguro Garantia Licitação

O Capítulo II, “Das Garantias”, presente na Lei 14.133, prevê a possibilidade de ser exigida, mediante solicitação no edital, a prestação de garantia na contratação. Assim, cabe ao participante escolher entre três modalidades: caução, seguro garantia ou fiança bancária.

Sem medo de errar, a partir do que diz a Lei 14.133, nós recomendamos que seja feita a escolha do Seguro Garantia Licitação, uma vez que ele apresenta uma série de vantagens em relação às outras modalidades:

  • Taxas de 3 a 5 vezes menor que as bancárias;
  • Não oferece bloqueio do limite de crédito, porque é emitido por uma seguradora;
  • É possível aprovar em minutos e, em casos maiores, em até 24h;
  • Oferece apólices customizadas, com possibilidade de alteração;
  • É possível ajustar sua vigência.

Além dessas vantagens, existe outra: contratar com a Mutuus Seguros. A Mutuus é a nossa parceira, e oferece a melhor experiência na cotação e contratação de seguros para empresas. É possível fazer tudo 100% online, sem sair do trabalho.

Quando a Lei 14.133 entra em vigor?

A Lei 14.133 de 2021 passou a vigorar em 1º de abril de 2021. No entanto, devido ao período de transição de dois anos, veremos ainda a Lei 8666/93 causar efeitos de ordem jurídica em nosso país até o ano de 2023.

Para entender um pouco mais sobre a aplicação da Lei 14.133, dê uma conferida no material em que comentamos um pouco mais sobre a aplicação e consolidação da nova lei.

Conta para mim nos comentários: o que você está achando das mudanças promovidas pela Lei 14.133?

Guilherme Bitencourt

Guilherme Bitencourt

29 respostas

  1. OLÁ TUDO BEM!!!
    A RESPEITO DO ARTIGO 73 DA LEI 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2.021 ONDE FALA DO AGENTE PUBLICO RESPONSAVEL , RESPODERÃO SOLIDARIAMENTE PELO DANO CAUSADO AO ERÁRIO, SEM PREJUIZO DE OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS. ALÉM DO PREFEITO, SECRETÁRIOS E OUTROS O SERVIDOR QUE SIMPLESMENTE TRABALHA NO SETOR CONTÁBIL USANDO SEU USÁRIO E SENHA TAMBEM SERÁ RESPONSABILIZADO OU SOMENTE O QUE ASSINA PELO SETOR NO CASO O CONTADOR.

  2. bom dia,
    Sou servidor da Câmara Municipal de Figueiropolis D’Oeste-MT, Divino Ferreira da Costa, fizemos uma dispensa usando a nova lei de licitação 14.133 e gerou um contrato com vigência de 36 meses, passando de um ano para outro, qual é o meio para informar a contabilidade para empenhar essa despesa por mais um ano, na lei 8.666, fazia um aditivo do contrato original, agora não precisa, mais tem que avisar a contabilidade sobre essa despesa para o ano seguinte, como faz?

    1. Olá Divino F. Costa.

      Entendo que após 12 meses, a pedido do licitante, poderá haver reajuste do contrato, desde que siga as orientações do edital e do contrato, porém nesse caso específico, não tenho conhecimento pleno, sobre o que fazer!

  3. A lei 14.133/2021, não prevê em seu escopo a previsão orçamentária no exercício anterior para as devidas aquisições de insumos, por exemplo, em uma secretaria de Saúde, de medicamentos e insumos para pacientes com doenças graves e que sem o devido fornecimento destes medicamentos e insumos podem vir a óbito?! Este é o meu caso!

  4. ola o orgao publicopode exigir que uma empresa(pessoa jurídica, uma construtora no caso) ja tenha efetuado um obra de igual semelhança para poder se se habilitar , pq a 8666 era clara que a capacidade técnica da empresa era representada pelo acervo técnico de seus profissionais.
    e a lova lei 14133 como se posiciona a isso

    e a capacidade tecnico operacional, diz a números e capital social da empresa ::)interrogação

  5. Boa tarde Carol:
    Eu sou o Zé Elias, sou presidente da CPL na empresa que trabalho, gostei muito do conteúdo apresentado da nova Lei de Licitações. Foi bastante esclarecedor. Muito Obrigado. Valeu mesmo.

  6. Bom dia! Tenho interesse em participar de licitações públicas, conforme a nova lei 14133/21, determina. O que fazer para que a empresa, possa participar? Obrigado.

  7. Boa noite!!!

    Sou estagiária na prefeitura de minha cidade, com elaboração e acompanhamento de processos de licitação, desenvolvimento de planilha de custos e propostas técnicas, pesquisa editais, o artigo contribuiu muito com meu aprendizado, obrigada.

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