O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação que ocorre em tempo real por meio da internet. O seu funcionamento é semelhante ao leilão de preços e, pela praticidade, ele vem sendo amplamente utilizado por órgãos do governo, como exemplo da estatal Sabesp Licitações.
O pregão eletrônico simplifica os procedimentos, já que funciona de forma digital, o que acaba contribuindo na divulgação do edital e na diversidade de empresas interessadas. Como consequência, a licitação se torna mais competitiva e representa uma melhoria na qualidade das propostas.
Neste post, você vai entender melhor o funcionamento do pregão eletrônico, suas principais características, etapas e regras legais envolvendo a modalidade. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!
Guia rápido
O que é pregão eletrônico?
Existem várias modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso e leilão são alguns exemplos. O pregão é dividido em dois tipos: presencial e eletrônico. O primeiro ocorre presencialmente, em local previamente definido, enquanto o segundo é realizado online.
O único ponto que muda entre os dois tipos de pregão é a forma como ele é realizado. A não ser essa diferença, ambos têm o mesmo objetivo e passam pelas mesmas etapas para sua realização.
Cada acontecimento do processo de licitação é registrado por meio de documentos chamados de atas do pregão.
A legislação que regulamentou os pregões eletrônicos foi o Decreto 10.024/2019 que, entre outras questões, definiu:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
(…)”
De acordo com artigo 1º do Decreto 10.024, a modalidade de pregão eletrônico se torna obrigatória em autarquias, fundações, fundos especiais e órgãos da administração pública federal direta. Essa obrigatoriedade é um avanço para os processos licitatórios no país, já que a modalidade contribui para aumentar a competitividade e transparência nas compras públicas.
Em termos de legislação sobre licitações e contratos da administração pública, além do decreto mencionado, vale destacar a Lei nº 8.666/93, também chamada de Lei de Licitações, que foi a primeira norma que regulamentou o artigo 37, XXI da Constituição Federal.
Em 2021, o governo federal publicou a nova lei de licitações, a Lei nº 14.133/21. A nova lei moderniza os processos, trazendo mudanças importantes para as compras e contratos públicos.
Como funciona um pregão eletrônico?
O primeiro passo do pregão eletrônico é a habilitação. Os licitantes interessados em participar devem ser credenciados no sistema com antecedência. Por meio do credenciamento é atribuída a eles uma chave de identificação e uma senha de acesso ao sistema.
Serão definidos a data e o horário para abertura do processo de licitação. Nesse dia, os interessados acessam o sistema usando a chave e a senha e apresentam suas propostas por meio do chat disponível. Depois de apresentadas as propostas, a menor de todas será fixada.
Após fixada a menor proposta, o pregoeiro abre os lances para os concorrentes até que se encerre a apresentação das propostas. O ganhador do processo será aquele que oferecer o menor preço.
Após, a habilitação do vencedor do pregão eletrônico será verificada, a fim de averiguar sua regularidade jurídica. Se houver algum problema na fase de habilitação, o segundo colocado será chamado e assim sucessivamente. Via de regra, a duração média de um pregão eletrônico é de duas a três horas.
Ao final do pregão eletrônico, os concorrentes que perderam o certame e que identificam alguma irregularidade podem interpor recursos. A contratação do prestador/fornecedor só será concluída após o julgamento desses recursos.
Pregão eletrônico: Quais tipos de bens e serviços são licitados?
De forma geral, o pregão eletrônico é destinado, principalmente, para compra de bens e serviços “comuns”.
Nesta categoria se enquadram produtos e serviços que não exigem uma avaliação técnica aprofundada e no qual o principal aspecto a ser levado em consideração na contratação é o preço. A seguir, listamos alguns exemplos de itens que se enquadram nesta categoria:
- materiais de papelaria e escritório — canetas, papéis, borrachas, copos plásticos etc.;
- computadores e acessórios de informática;
- veículos;
- pintura de paredes;
- colocação de pisos e azulejos.
Citamos apenas alguns exemplos, já que se trata de uma lista bem extensa de produtos e serviços. Destacamos o artigo 29 da Lei 14.133/2021:
“Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
Quem pode participar de um pregão eletrônico?
A regra geral é que qualquer pessoa — física ou jurídica — pode participar de um pregão eletrônico. Entretanto, a sua participação só será aceita se ela cumprir as exigências do edital de licitação.
Há, ainda, algumas restrições definidas em lei, especificamente no artigo 14 da Lei 14.133:
“Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.”
Quais são as etapas do pregão eletrônico?
O pregão eletrônico é dividido em duas etapas principais: a primeira de abertura da sessão e oferecimento dos lances, e a segunda de apresentação das propostas e análise da melhor oferta.
Primeira etapa do pregão eletrônico
Inicialmente, a sessão é aberta na sala virtual na data e horário previamente definidos. Com duração média de 30 minutos, os licitantes oferecem lances que precisam ser inferiores aos últimos ofertados e registrados no sistema.
Segunda etapa do pregão eletrônico
Os concorrentes apresentam propostas de forma randômica/aleatória. O pregoeiro finaliza a sessão escolhendo a empresa que oferecer o menor preço.
Após, tem início a fase de habilitação, em que o vencedor envia os documentos listados no edital. Se estiver regular, ele é declarado o vencedor. Se houver irregularidades, o segundo colocado será declarado vencedor e chamado para apresentar seus documentos de habilitação.
Destacamos que, havendo recursos, o pregão eletrônico é paralisado por três dias para análise do recurso.
O que muda com a nova lei de licitações?
Uma das principais novidades da nova lei de licitações com relação ao pregão eletrônico foi a criação do procedimento eletrônico de dispensa de licitação.
Seguindo a legislação em vigor, a dispensa é válida nas contratações de bens e serviços comuns e de engenharia de baixo valor e nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Nesses casos, aplica-se a “cotação eletrônica”.
O pregão eletrônico é uma modalidade vantajosa tanto para os órgãos públicos quanto para os fornecedores.
No caso do primeiro, porque aumenta o número de ofertas e possibilidade de conseguir preços mais atraentes, e no caso do segundo, porque amplia o acesso e oportuniza a participação de empresas de diferentes tamanhos e localizadas em todas as regiões do país.
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12 respostas
Olá
muito objetivo sobre o assunto espero receber mais informações
obrigado
Olá! Fico feliz que tenha achado o conteúdo objetivo. O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação bastante utilizada por órgãos públicos para adquirir bens e serviços de forma mais ágil e competitiva. Ele ocorre totalmente online, o que facilita a participação de empresas de diferentes locais e promove uma maior transparência no processo.
Se quiser receber mais informações ou aprofundar em algum ponto específico sobre o pregão eletrônico, como etapas, requisitos, ou dicas para participar com sucesso, é só me avisar. Estou aqui para ajudar! Obrigado pelo seu interesse!
Muito bom este artigo, hoje em dia tem que ser tudo eletrônico mesmo, é mais rápido e fácil!!!!!!!