Conteúdo verificado

Seguro Garantia Licitação: Descubra o que é, como funciona e as vantagens para as empresas

Grande parte dos processos de licitação exige uma forma de a administração pública garantir o cumprimento do contrato e da proposta. Para isso, é comum recorrer à contratação de um seguro garantia licitação.

Você sabe o que ele é e como funciona? Entender esses detalhes é fundamental para verificar se essa alternativa é vantajosa e quais são os custos que ela trará para a empresa.

Neste conteúdo você aprenderá o que é o seguro garantia, como ele funciona e quais são suas vantagens. Continue a leitura e se informe!

O que é o seguro garantia licitação?

O seguro garantia licitação é uma forma de garantir o cumprimento da proposta e execução nos processos licitatórios. Apesar de não ser a única forma de fazer isso, ele é a mais utilizada. Para entendê-lo, vale saber mais sobre o processo de licitação.

Quando a administração pública precisa contratar um serviço ou obter o fornecimento de produtos, ela abre uma licitação. Esse procedimento é público e as empresas interessadas que cumprirem as exigências poderão participar.

Com isso, as empresas participantes terão suas propostas julgadas objetivamente. Essa é uma forma de garantir igualdade de condições. Afinal, seria inadequado contratar companhias de forma discricionária. 

Para garantir a proposta e a execução do contrato firmado, a Lei 14.133, a Nova Lei de Licitações, que trata das licitações, fala das garantias. Em muitos certames elas são obrigatórias e a empresa só poderá participar do procedimento se apresentar uma delas.

Dessa maneira, o seguro garantia de licitação é um serviço contratado com uma empresa especializada. Por meio do pagamento de um prêmio, essa instituição garantirá a apresentação de proposta e execução do contrato em nome do licitante.

Seguro garantia licitação: Quais garantias podem ser exigidas?

Antes de entender como esse seguro funciona, é fundamental saber que as licitações podem exigir dois tipos de garantias: da proposta e contratual.

Saiba mais!

Garantia da proposta

A garantia da proposta, também chamada de participação, deve ser demonstrada logo na entrega dos documentos para habilitação. A principal finalidade dela é comprovar para o poder público que a empresa tem saúde financeira.

Ou seja, o Governo saberá que está contratando uma empresa que pode oferecer os serviços e produtos desejados. Afinal, se a companhia não estiver com o balanço patrimonial em dia, não poderá cumprir as suas obrigações.

Para maior proteção, ela é exigida de todas as empresas participantes. E pode ser aplicada em todas as modalidades de licitação, exceto o pregão. Seu valor é estabelecido no edital, sendo que o teto legal é de 1% da proposta apresentada.

Garantia de execução

Já a garantia de execução, ou contratual, será exigida apenas da empresa que vencer o processo licitatório. Ela é uma formalidade obrigatória para que o contrato com a administração pública seja assinado e tenha validade.

Sua principal finalidade é assegurar ao poder público que a empresa cumprirá todas as cláusulas do contrato firmado. Isso inclui as condições, prazos de execução, valores e detalhes de cada serviço ou produto.

Essa garantia deve se estender durante todo o contrato, podendo ainda ser prolongada por até 90 dias. Vale ressaltar que a exigência existe em todas as modalidades de licitação – inclusive o pregão, que é o mais utilizado.

O valor da garantia também é definido no edital, sendo que seu limite legal é de 5% do preço do contrato.

Como funciona o seguro garantia licitação?

O seguro garantia serve para os dois tipos de garantia que você acabou de ver. Assim, ele pode ser contratado tanto para proposta quanto para execução.

Seu funcionamento é simples: uma seguradora registrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) emite o documento chamado de apólice. Ela visa garantir o cumprimento da proposta e da execução pela empresa. Se ela não o fizer, o poder público será indenizado.

Seus detalhes variam de acordo com cada situação. É importante encontrar uma empresa séria e com experiência no mercado para fazer a apólice. Assim, ela poderá oferecer condições e pagamentos moldados para todas as formas de contratação.

Quais as outras formas de garantia nas licitações?

Além das garantias que vimos até aqui, vale saber que existem outras formas utilizadas nos contratos de licitação. A lei 8.666 lista mais duas modalidades para isso: a carta de fiança bancária e a caução em dinheiro.

A carta de fiança é uma garantia emitida por um banco registrado no Banco Central (Bacen). O custo varia em relação a cada instituição, mas costuma chegar a 12% do valor da garantia ao ano.

Para sua contratação, é preciso que a empresa tenha algum investimento no banco de valor igual ou superior à garantia. Além disso, a carta de fiança constará no limite de crédito da companhia na instituição. Assim, ele ficará bloqueado para movimentação.

Já a caução em dinheiro é mais simples de entender, apesar de não ser tão utilizada. Por ela, a empresa deve depositar o valor da garantia em uma conta vinculada à administração pública. Esse montante ficará resguardado até o fim do contrato.

Essa categoria de garantia traz alguns problemas. Por exemplo, a empresa não poderá utilizar esse valor durante a contratação. Além disso, a correção é definida conforme as regras do contrato, mas costuma ser menor que outros investimentos financeiros.

Outro ponto delicado é que o valor da garantia pode ser bastante alto, então esse depósito e o bloqueio podem trazer problemas financeiros para a empresa. Assim, ter esse montante em caixa e poder depositá-lo por um grande período pode não ser uma opção viável.

Seguro garantia licitação: Por que é importante conhecer o seguro?

Como você viu, o seguro garantia é a forma mais usual nas licitações atualmente. Isso acontece porque a modalidade oferece vantagens interessantes para a empresa. A primeira delas é o custo inferior. 

Se for comparada às outras modalidades, o seguro traz menos despesas para a empresa. Não é preciso depositar nenhum valor significativo e o pagamento do prêmio tem diversas condições benéficas.

Também há facilidade para a contratação, tendo em vista que não existem muitas burocracias no procedimento. As seguradoras analisam as questões técnicas do contrato e da própria empresa e, assim, liberam a apólice.

Contando com uma instituição experiente e conceituada, a empresa conseguirá a liberação do documento com eficiência. Em alguns casos é possível que todo o procedimento seja feito de forma online.

Entendeu como o seguro garantia em licitação funciona? Lembre-se de que ele serve tanto para a proposta quanto para a execução. E fique atento: contar com uma seguradora confiável traz mais segurança e agilidade para a contratação! Ficou interessado em contratar um seguro garantia? Então entre em contato com a Mutuus e conheça os serviços que a nossa parceira em seguros pode lhe oferecer!

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Legislação Sobre Licitações

Comentários (8)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *