Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra, ainda vale à Pena?

Revisado em 14 de fevereiro de 2022

Prestação de Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra

Introdução: Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra

Olá Leitores, como vocês já sabem, atuo na área de Licitações Públicas desde 1988, predominantemente na área de Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra, no estado do Amazonas.

Desde 2010 atuo como Analista/Consultor, nesta área e também em Serviços Gráficos e pretendo informar minhas percepções na área em que atuo mais, que é Serviços Contínuos de Locação de Mão de obra.

Para não ter voltar algumas décadas, pois na época quem predominava era as Modalidades de Tomada de preços e Concorrência até o final da década de 1990. Vou me ater à partir de 2010 quando comecei a trabalhar para diversas empresas desse ramo de negócio como .Analista/Consultor.

O Antigo Comprasnet, que atualmente é gov.br/compras ou Compras Governamentais, onde é licitado todos os entes da administração direta e indireta do governo federal e alguns órgãos independentes a nível estadual e municipal é o principal portal de licitações do pais, apesar de haver outros portais à nível federal, como o do Banco do Brasil (Licitações-E) e o da Caixa Econômica Federal.

E como tal concentra uma boa parte das licitações que ocorre no nosso Brasil e é aí que a coisa começa a complicar.

As Licitações de Prestação de Serviços de Apoio Administrativo, Serviços de Portaria e Serviços de Limpeza e Conservação, pelo menos aqui no estado do Amazonas, geralmente tem entre 40 a 60 participantes por licitação.

OBS: Não estou englobando as Licitações de Serviços de Segurança/Vigilância, pois neste caso a concorrência é bem menor, devida a obrigatoriedade de Registro das empresas na Polícia Federal, ou seja, não pode participar empresas de outro estado, que não tenha Certificado de Segurança no estado em que está havendo a licitação.

Número de Participantes: Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra

É um número muito alto de participantes, já que nessa área o custo da Mão de Obras é igual para todos, só nos resta a LDI (Lucro e Despesas Indiretas), Uniformes e os Insumos para podermos ter condições de “brigar” pelo objeto licitado.

Isso torna-se mais grave, sabendo que os tributos, remuneração  e os Encargos Sociais, não pode ser manipulado, e representa mais de 70% do valor global do objeto licitado e esses item são iguais (mesmo tendo licitante omitindo alguma coisa em suas planilhas) para todos.

O que resta para os licitantes são os 30% restantes, para almejar a possível vitória no certame. Porém isso não é nada fácil.

É nesses 30% que ocorre uma verdadeira batalha, às vezes desonesta entre os licitantes e o pior com o aval do Tribunal de Contas da União – TCU, deixando o pregoeiro sem muita margem de decisão, que normalmente prioriza o valor mais baixo, não importando o “como”.

No Comprasnet é comum verificar nas planilhas de custos dos licitantes que ficaram nas primeiras colocações, que as Despesas Indiretas (Taxa de Administração) sejam próximas de zero, às vezes com percentuais que girão em torno de 0,01% à 0,99%.

Já o Lucro que é a principal fonte de recurso do licitante, também não chega a 1%, mas será que o licitante está sendo apenas bonzinho para o órgão licitante?

Infelizmente a resposta é “NÃO”, pois ela sabe que se colocar uma Taxa de Administração (Despesas Indiretas) maior que 1%, não terá condições de lutar com os seus oponentes, para vencer a licitação.

Abro aqui um parêntese, que devido as orientações do Acórdão 1214/2013 – Plenário – TCU, algumas licitações (ainda em minoria) os editais exigem que para os optantes do Lucro Presumido, seja “embutido” no lucro, o percentual referentes aos Tributos (CSLL e IR) que somados é de 7,68%.

Inclusive é o maior absurdo que o TCU cometeu nesses últimos 15 anos, proibindo os Optantes de Lucro Presumido, possam incluir nos tributos os impostos referente ao CSLL e IR, pois eles são reais, é descontado mensalmente do valor contratado.

Esta exigência do TCU, a meu ver, deveria ser obrigatório apenas para os optantes do Lucro Real, aí sim tem tudo haver.

É bom lembrar, que existe um Parecer do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, atestando o absurdo dessa exigência do TCU.

Voltando às despesas relativas ao LDI e Insumos, com a prática atual, os licitantes para ganhar a licitação não tem outra alternativa, se não aceitar a atual realidade, ou simplesmente não participar dessas licitações.

Quando a situação envolve as Licitações de Apoio Administrativos, Apoio Técnico, serviços de Portaria e similares já é crítica, imagine o que acontece com as Licitações de Limpeza e Conservação com fornecimento de Materiais e equipamentos.

Neste caso específico, a situação é mais grave, pois se o licitante cotar os preços reais dos materiais e equipamentos, ele simplesmente não ganha a licitação e geralmente ficam acima da 20ª Posição entre os licitantes.

Já presenciei diversas licitações em que o pregoeiro aceita que os licitantes cotem preços simbólicos no que se refere à materiais e equipamentos e argumentam que a licitante já tem o material, equipamentos e fardamento estocados.

Isso é pura balela, pois as empresas licitantes (há exceções) não tem cacife para manter estoque de produtos e equipamentos ociosos e mesmo que tenha é antieconômico mantê-los em estoque.

Agora fica a pergunta: Como essas empresas que ganham licitações conseguem se manter, já que os materiais, equipamentos e fardamentos são subfaturados e as LDI’s estão próxima do Zero?

Por mais que a empresa tenha uma estrutura “Super Enxuta” ela não vai conseguir se manter por muito tempo, pois empreitadas sem lucro não sobrevive.

Não é à toa que o índice de fechamento dessas empresas, após o advento do Pregão Eletrônico é altíssima, e superior a muitas outras atividades econômicas.

A outra solução é sonegar os impostos, porém essa solução não é viável, pois as multas sobre sonegação de impostos, quando descoberta, são astronômicas, sem falar na possível prisão que com certeza acabará acontecendo.

CONCLUSÃO: Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra

Depois de tudo que já foi dito neste artigo, é viável participar das licitações públicas na área de Prestação de Serviços Contínuos de Locação de Mão de obra?

É difícil de responder, há empresas que atuam nessa área com ênfase nos Serviços prestados no Serviço Privado e neste caso é mais fácil sobreviver, porém a concorrência nos serviços privados é muito grande e as grandes empresas privadas que contratam, só fecham contratos com empresas que dão ênfase à qualidade superior.

Por mais que seja difícil ganhar uma licitação nesta área, as empresas vão continuar participando dessas licitações, principalmente por causa da atual situação econômica do pais, onde, por falta de contratantes na esfera privada, o empresário é obrigado a procurar a área pública para poder sobreviver.

Para responder a pergunta feita anteriormente, a resposta é sim e não!

Sim, se a empresa tiver uma estrutura muita enxuta e brigar nas licitações não pelo menor preço, mas sim pelo menor preço que ela pode suportar e tentar desclassificar/inabilitar as demais concorrentes que tem preço menores que o seu. Porém isso NÃO É FÁCIL!

Não, se a empresa optar por ganhar a licitação com preços manifestamente inexequível, pois sua “derrocada” é previsível em um curto período de tempo (02 a 03 anos no máximo).

E Você caro leitor, que trabalha nesta área, tem uma opinião diversa? Tem algo a acrescentar neste artigo?

Acesse os comentários e deixe a sua posição, crítica, sugestão!

Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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