Terceirização na Prestação de Serviços de limpeza e Conservação

Revisado em 25 de julho de 2018

Licitações Públicas

A Terceirização na Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação

 

Terceirização é uma atividade organizacional executado por pessoas jurídicas, que oferece seus serviços a outras pessoas jurídicas cuja atividade-fim é diferente dos serviços prestados pela empresa terceirizada.

A empresa terceirizada executa na empresa contratante tarefas para qual a relação custo/benefício não seria adequada seja no ponto de vista financeiro, seja na qualidade da execução dos serviços ou simplesmente para evitar gastos desnecessários como máquinas e equipamentos que não tenha nada a ver com a atividade-fim da empresa contratante.

Em tese a setor que que foi mais se beneficiou com o processo de terceirização no início da década de 70, foi o de “Limpeza e Conservação”.

Despesas com salários. encargos sociais, treinamento, máquinas, equipamentos, custo de reposição de funcionários (férias, 13º Salário, folgas, faltas, etc), da equipe de Limpeza e Conservação, são todas evitadas pela empresa contratante, ou seja, a adoção desta modalidade é bastante vantajosa, pois viabiliza o direcionamento para a atividade-fim, sem preocupar-se com o gerenciamento dos serviços ora terceirizados.

O impacto da carga tributária sobre os serviços não essenciais, tem levado cada vez mais a muitos dirigentes optar preferencialmente pela terceirização dos serviços. A Concentração em sua atividade-fim, possibilita uma maior eficiência e consequentemente uma maior competividade.

Outros benefícios também são visivelmente perceptível, com baixo investimento inicial, redução do custo operacional do serviço terceirizado. Permitindo assim que as empresas direcionem as suas energias ao seu principal negócio, em qualquer área de atuação que estiverem, em virtude do acirramento de concorrência em seu setor.

Já na área tributária, a terceirização dos serviços representa uma grande economia, pois há redução das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, e também a diminuição de ações trabalhistas.

Analisando as empresas tomadoras de serviços, optantes do Simples Nacional as vantagens são evidentes, os tributos variam de 4,5% até 16,85% (Anexo IV da LC 123/06, atualizada pela LC 133/11), contra 16,33% (Lucro Presumido) e 21,93 (Lucro real). Há também de verificar-se, a alta competitividade que existe entre as empresas prestadoras de serviços (no estado do Amazonas existem mais de 400 empresas que Prestam Serviços de Limpeza e conservação) e o alto nível de especialização delas, é muito comum a redução do custo final, quando comparado ao valor que a contratante teria que desembolsar se fosse executar o serviço.

Para atuar no mercado, as prestadoras de serviços terceirizados precisam profissionalizar-se, para que os custos dos serviços sejam realmente atraentes para o contratante, de modo que venham captar novos clientes, que percebam as vantagens da terceirização. Mesmo sabendo que a tributação previdenciária é similar, podem enxugar seus custos em outros itens perfeitamente legais, por atuarem em área diferente da contratante e também, muitas vezes, por ter um porte reduzido quando comparada a esta.

Resumindo, a realidade econômica brasileira, de alta carga tributária, a terceirização de serviços é uma solução que naturalmente impõe-se, de modo a que venha permitir o desenvolvimento estratégico das empresas, gerando melhoria da qualidade dos serviços ou produtos que oferecem e, consequentemente, o aumento no número de empregos e posicionamento das empresas dentro de um mercado globalizado de parâmetros de eficiência.


 

O Autor deste Artigo é Marcos Antonio da Silva, Atuando neste setor desde 1987 e já participou de centenas de licitações nesses últimos 30 anos no Estado do Amazonas.

Livros Publicado pelo Autor:

  • Como Entender O Processo de Habilitação em Licitações Públicas
  • Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2
Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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