Análise de Planilhas de Custos – Insumos

Revisado em 18 de agosto de 2021


Insumos

Análise de Planilhas de Custos

Tenho verificado nas licitações públicas após análise de Planilhas de Custos, em Pregões cujo objeto é locação de mão de obra a importância de registrar o valor real dos Insumos, pois o Valor da Remuneração e Encargos Sociais é o mesmo para todos os licitantes, incluindo os Tributos, (Ver matéria sobre BDI) sejam eles derivados do Regime Tributário de Lucro Presumido (a grande maioria) ou não. Não estou mencionando o “Simples Nacional” pois nos Contratos de Locação de Mão-de-obra a legislação não permite, exceto os Contratos de Vigilância Patrimonial e os contratos de Limpeza e Conservação. Já o regime Tributário de Lucro Real é praticamente inexistente nesta atividade, salvo raras exceções.

Para o Empresário licitante ele só pode teoricamente reduzir o preço (lance) variando o Lucro e a Taxa de Administração, já que, como mencionei os Tributos são iguais para todos (fora as exceções).

É aí que alguns licitantes pecam e inflam os Benefícios Mensais e Diários (Insumos da Mão de Obra) e os Insumos Diversos, e reduzem as suas taxas de Administração e Lucro e vice-versa, porém esta prática é muito perigosa, pois dá margem de ser desclassificado por preços incompatíveis (superfaturado ou Subfaturado) caso o pregoeiro realmente faça uma análise minuciosa da planilha (posso dizer, que pouquíssimos fazem esta análise), geralmente quem denuncia esta prática são os licitantes prejudicados, mas infelizmente os Pregoeiros só se preocupam em analisar o preço final (é claro que há exceções).

Os Itens que compõem os Benefícios Mensais e Diários e dos Insumos Diversos, Segundo o Anexo I, da Instrução Normativa Nº 02 SLTI/MPOG de 30/04/2008 e suas atualizações, são:

II – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS: benefícios concedidos ao empregado, estabelecidos em legislação, acordo ou convenção coletiva, tais como os relativos a transporte, auxílio alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre outros.

IX – INSUMOS DIVERSOS: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.

Notem que os Benefícios Mensais e Diários, são determinados pela Convenção Coletiva de Trabalho (ou Acordo, ou Sentença), portanto todos os licitantes deveriam apresentar os mesmos valores, ou seja, as despesas com Alimentação, Transporte, Assistência Médica, Seguro de Vida, invalidez, Funeral e outras. (quando exigida) mas na prática, não é isso que acontece.


Já os Insumos diversos, são a meu ver o local predileto para superfaturar e em alguns casos subfaturar, isso mesmo SUBFATURAR os preços. É claro que itens como Uniforme, materiais e equipamentos, cada licitante dependendo de seu porte e barganha pode apresentar preços inferiores aos demais, ou ainda por terem em estoque, mas tem caso que chegam a raia do absurdo, como apresentar preços como R$ 0,01 ou semelhantes, acreditem isto existe e bastante nos pregões principalmente nos eletrônicos.

Defendo que haja mais rigor por parte dos pregoeiros nas análises das Planilhas de Custos, pois as mesmas são o “Raio X” do Contrato, objeto da Licitação.

O Que você acha? Concorda ou discorda? Deixe aqui sua opinião!

OBS: Os Contratos a que refiro-me neste artigo são os referentes a prestação de serviços de Apoio Administrativos, Serviços de Portaria, Serviços de Recepcionista e similares.

O Que você achou deste Artigo, concorda ou discorda? deixe aqui sua opinião, ela é sempre bem vinda!

O Idealizador deste Blog é Marcos Antonio da Silva, Atuando neste setor desde 1987 e já participou de centenas de licitações nesses últimos 30 anos no Estado do Amazonas.

Livros Publicado pelo Autor:

  • Como Entender O Processo de Habilitação em Licitações Públicas
  • Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2
Picture of Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn