Desclassificação da proposta por inexequibilidade antes da abertura dos lances: motivos e como evitar

Revisado em 15 de abril de 2024

Quais as particularidades quando se trata de desclassificação da proposta por inexequibilidade quando isso se dá antes da fase de abertura de lances?

Bem, no complexo e competitivo universo das licitações públicas, a fase de proposta de preços é um momento crucial para os licitantes, pois é quando eles apresentam suas ofertas financeiras em busca de um contrato com o poder público. 

Este processo, regido pela Lei 14.133/2021, estabelece as regras e procedimentos para as contratações públicas. 

No entanto, mesmo com um arcabouço legal bem definido, situações de desclassificação da proposta antes mesmo de se iniciar a fase de lances podem ocorrer, levantando questionamentos sobre a transparência e a equidade do processo licitatório.

Exemplo de desclassificação da proposta

Um caso específico que ilustra bem essa problemática envolveu uma licitação dividida em 7 lotes distintos.  Neste processo, uma licitante teve sua proposta desclassificada em todos os lotes por inexequibilidade.

Acontece que, após a fase de lances e declarado os arrematantes vencedores dos respectivos lotes, todos eles, sem exceção, ficaram com preços inferiores em pelo menos 10% aos valores apresentados pelo licitante inicialmente desclassificado.

Quais os motivos da desclassificação da proposta?

O motivo apresentado para a desclassificação foi a suposta inadequação da proposta aos termos do edital, um documento que, curiosamente, não fornecia o valor estimado de contratação para os lotes em questão. 

A ausência dessa informação essencial complica significativamente a tarefa dos licitantes de formularem propostas competitivas e alinhadas às expectativas da Administração Pública. 

Além disso, levanta dúvidas sobre a justiça e a objetividade do processo de desclassificação da proposta, especialmente quando o resultado demonstra que a proposta desclassificada poderia ser financeiramente viável e até vantajosa para a Administração.

Este cenário não apenas prejudica a empresa desclassificada, que perde a oportunidade de participar de forma justa na competição, mas também pode indicar uma falha no sistema de licitações que precisa ser endereçada para garantir a igualdade de condições a todos os participantes.

A situação se torna ainda mais crítica quando consideramos que a desclassificação ocorreu antes mesmo da fase de lances, momento em que as propostas financeiras são ajustadas dentro de parâmetros competitivos, o que poderia naturalmente levar a uma redução dos preços ofertados.

Lei 14.133/2021 e a desclassificação da proposta

A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos, representa um marco na modernização dos processos de licitação e contratação pública no Brasil. 

Ela introduz importantes inovações e procedimentos destinados a aumentar a eficiência, a transparência e a competitividade nos processos licitatórios.

Dentro deste contexto, a desclassificação da proposta de preços é um tema de relevante interesse, pois impacta diretamente na competitividade e na justiça do processo licitatório.

Quais são os critérios de desclassificação da proposta?

A Lei 14.133/2021 estabelece critérios claros para a avaliação e desclassificação de propostas. 

Geralmente, as propostas podem ser desclassificadas por não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos no edital, incluindo (mas não limitado a) aspectos técnicos, financeiros e de sustentabilidade.

Como comprovar a exequibilidade de uma proposta?

Um princípio fundamental na avaliação de propostas é a possibilidade de o licitante demonstrar a exequibilidade de sua oferta. 

Isso significa que, antes de proceder com a desclassificação de uma proposta por questões relacionadas ao preço ou à viabilidade técnica, a Administração deve conceder ao licitante a oportunidade de provar que sua proposta é viável e que os preços oferecidos são realistas e sustentáveis, considerando o escopo do projeto e as exigências do edital.

Necessidade de transparência e justiça

A Lei 14.133/2021 enfatiza, ainda, a importância da transparência e da justiça em todos os processos de licitação. 

Isso inclui garantir que todos os licitantes tenham informações claras e completas sobre os critérios de avaliação e desclassificação de propostas.

Também inclui que eles tenham a oportunidade de defender a exequibilidade de suas ofertas antes de qualquer decisão de desclassificação ser tomada.

Qual a importância do valor estimado em editais?

A definição do valor estimado em editais de licitação é um dos aspectos mais críticos e estratégicos no processo de contratação pública. 

Este valor não só serve como um parâmetro para as propostas dos licitantes, mas também desempenha um papel fundamental na garantia de transparência, competitividade e obtenção de valor para a administração pública. 

A seguir, exploramos a importância deste aspecto e como ele influencia o sucesso das licitações.

Transparência e planejamento

O valor estimado divulgado nos editais é uma demonstração de transparência e um exercício de planejamento detalhado por parte da administração pública. 

Este valor, que também está intimamente ligado à desclassificação da proposta, é determinado após uma cuidadosa análise de mercado e consideração das especificidades do objeto a ser contratado. 

Ao estabelecer um valor estimado realista e bem fundamentado, a administração pública sinaliza seu compromisso com a eficiência e a responsabilidade fiscal.

Base para a competitividade

Um valor estimado adequado é essencial para fomentar a competitividade no processo licitatório

Ele serve como um guia para os licitantes na preparação de suas propostas, garantindo que os preços ofertados sejam competitivos e alinhados com as expectativas do mercado. 

Uma estimativa de valor que reflita precisamente o custo do mercado pode atrair um maior número de participantes, aumentando, assim, a competitividade e potencialmente resultando em melhores ofertas para a administração pública.

Critério para avaliação de propostas

O valor estimado também atua como um critério importante na avaliação, já que pode gerar a desclassificação da proposta. 

Nesse sentido, propostas que excedem significativamente o valor estimado pode ser desqualificado ou vistas com cautela, pois indicam uma possível desconexão com a realidade do mercado ou uma compreensão inadequada do escopo do projeto. 

Por outro lado, propostas com valores muito abaixo do estimado também requerem uma análise cuidadosa para garantir que a qualidade e a viabilidade não sejam comprometidas.

Prevenção de práticas abusivas

A definição de um valor estimado baseado em uma análise de mercado detalhada e realista ajuda a prevenir práticas abusivas, como sobrepreço ou especificações que favoreçam determinados fornecedores. 

Ao estabelecer um valor que reflita as condições reais do mercado e as especificidades do objeto da contratação, a administração pública promove um ambiente de licitação mais justo e equitativo.

Fundamentação para negociações

Após a fase de licitação, o valor estimado pode servir como uma referência importante durante as negociações de contrato. 

Ele oferece uma base sólida para discussões sobre ajustes de preço e escopo, assegurando que qualquer modificação contratual permaneça alinhada com as expectativas de mercado e os interesses públicos.

Quais os motivos de desclassificação da proposta?

Quais os motivos de desclassificação da proposta? Na imagem, dono de empresa entendendo por quais razões a desclassificação de propostas pode acontecer.

A desclassificação da proposta em processos licitatórios é uma medida adotada quando as propostas apresentadas pelos licitantes não atendem aos critérios técnicos ou comerciais estabelecidos no edital. 

Diferentemente da inabilitação, que se refere ao não cumprimento dos requisitos legais, fiscais e técnicos para participar da licitação, a desclassificação ocorre após a análise das propostas, considerando sua conformidade com as especificações do objeto licitado. 

Abaixo, detalhamos os principais motivos que podem levar à desclassificação de propostas em licitações.

1 – Não atendimento às especificações do edital

Uma das causas mais comuns para a desclassificação da proposta é a não conformidade com as especificações técnicas ou comerciais detalhadas no edital.

Isso inclui propostas que não atendem a todos os requisitos do objeto a ser contratado, como especificações de qualidade, desempenho, funcionalidades, entre outros.

2 – Apresentação de valores incompatíveis

Propostas que apresentam preços excessivamente altos ou baixos em relação ao valor estimado pela administração pública podem ser desclassificadas. 

Preços muito acima podem indicar falta de competitividade ou entendimento inadequado do projeto, enquanto preços muito abaixo sugerem inviabilidade na execução do contrato nas condições propostas.

3 – Erros ou omissões graves na proposta

Erros de cálculo, omissões de informações essenciais ou a apresentação de dados inconsistentes também pode levar à desclassificação da proposta. 

Afinal, tais falhas podem comprometer a análise comparativa das propostas ou indicar uma possível incapacidade de execução conforme o solicitado.

4 – Propostas condicionais

Propostas que incluem condições que contrariam ou modificam os termos e condições estabelecidos no edital são passíveis de desclassificação. 

Isso inclui restrições, condicionantes ou qualquer tipo de alteração nas bases de execução do contrato proposto pela administração.

5 – Falta de documentação complementar exigida

Embora a falta de documentação seja frequentemente associada à fase de habilitação, a não apresentação de documentos complementares exigidos especificamente para a análise da proposta também pode resultar em desclassificação. 

Isso pode incluir amostras, catálogos, certificações ou quaisquer outros documentos que comprovem a conformidade da proposta com o edital.

Desclassificação da proposta: quais os direitos e recursos para licitantes desclassificados?

Desclassificação da proposta: quais os direitos e recursos para licitantes desclassificados? Na imagem, martelo da justiça como representação dos mecanismos de defesa e recursos que o sistema de licitações brasileiro prevê para casos de desclassificação de propostas.

A desclassificação da proposta em um processo licitatório não representa o fim das possibilidades para um licitante. 

O sistema de licitações brasileiro prevê mecanismos de defesa e recursos que podem ser utilizados por participantes que se sintam prejudicados ou que discordem dos motivos de sua desclassificação. 

Abaixo, detalhamos os direitos e os recursos disponíveis para licitantes desclassificados, destacando a importância de uma assessoria especializada, para navegar por esses processos.

1 – Pedido de reconsideração

Antes de recorrer a instâncias superiores, o licitante desclassificado pode solicitar à própria comissão de licitação que reconsidere sua decisão. 

Este pedido deve ser fundamentado, apontando as razões pelas quais o licitante acredita que a desclassificação foi indevida. 

Assim, é uma oportunidade para esclarecer mal-entendidos ou fornecer informações adicionais que possam ter sido negligenciadas.

2 – Recurso administrativo

Caso o pedido de reconsideração não seja atendido, o licitante tem o direito de interpor recurso administrativo. 

Este recurso deve ser apresentado dentro do prazo estipulado pelo edital, geralmente de 3 (três) dias úteis após a comunicação do Vencedor (Arrematante). 

O recurso deve ser dirigido à autoridade superior à que tomou a decisão contestada, detalhando os fundamentos legais e técnicos que justificam a revisão da desclassificação da proposta.

3 – Representação aos tribunais de contas

Licitantes desclassificados também podem apresentar uma representação ao Tribunal de Contas competente, seja estadual ou da União, dependendo do âmbito da licitação. 

Os Tribunais de Contas têm a função de fiscalizar a legalidade das licitações e contratos administrativos, podendo intervir em casos de irregularidades. 

Assim, a representação deve ser bem fundamentada, demonstrando como o processo licitatório violou normas legais ou princípios da Administração Pública.

4 – Ação judicial

Como último recurso, o licitante desclassificado pode buscar a tutela jurisdicional, ingressando com uma ação na Justiça. 

Dependendo do caso, podem ser ajuizadas ações ordinárias com pedido de liminar para suspender os efeitos da desclassificação ou mesmo do processo licitatório, até que o mérito da questão seja julgado. 

Portanto, a ação judicial é um caminho mais longo e complexo, exigindo uma sólida argumentação jurídica.

5 – Consultoria especializada

A complexidade dos procedimentos e a necessidade de fundamentação detalhada tornam essencial o apoio de consultorias especializadas em licitações

Assim, uma assessoria jurídica qualificada pode aumentar significativamente as chances de sucesso nos recursos, orientando o licitante sobre a melhor estratégia a seguir e sobre a elaboração de peças jurídicas e técnicas adequadas.

Como evitar a desclassificação da proposta?

A desclassificação da proposta em processos licitatórios pode ser um revés significativo para empresas que buscam contratos com o setor público. 

Assim, para evitar esse desfecho, é crucial adotar estratégias proativas e meticulosas desde a preparação até a submissão da proposta. 

1 – Análise detalhada do edital

Antes de tudo, é fundamental ler e entender completamente todas as disposições do edital. 

Preste atenção especial aos critérios de qualificação técnica e financeira, bem como às especificações técnicas do objeto da licitação.

Além disso, esclareça quaisquer dúvidas: não hesite em solicitar esclarecimentos à comissão de licitação sobre quaisquer aspectos ambíguos ou confusos do edital. 

Isso pode evitar mal-entendidos que levem à desclassificação da proposta.

2 – Preparação cuidadosa da proposta

Garanta que sua proposta atenda a todos os requisitos do edital. Isso inclui desde a forma de apresentação dos documentos até o cumprimento das especificações técnicas e comerciais do objeto licitado.

Sobre os documentos, assegure-se de incluir toda a documentação exigida pelo edital, revisando-a cuidadosamente para evitar a omissão de itens essenciais.

3 – Verificação de conformidade

Desenvolva e utilize uma checklist para verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital. Isso ajuda a garantir que nenhum detalhe importante seja negligenciado, evitando a desclassificação da proposta.

Outra ação é considerar a revisão da proposta por um especialista externo ou por outro membro da equipe que não esteja diretamente envolvido na sua preparação. Uma perspectiva fresca pode identificar erros ou omissões.

4 – Estratégias de precificação

Realize uma análise de mercado para entender a faixa de preços praticada para serviços ou produtos similares. Isso ajudará a posicionar sua proposta de forma competitiva, sem correr o risco de subestimar ou superestimar o valor.

Também certifique-se de que todos os custos estejam adequadamente calculados e que a margem de lucro seja realista, evitando propostas com preços inexequíveis.

5 – Treinamento e capacitação

Outra forma de evitar a desclassificação da proposta é investir na capacitação contínua da equipe responsável pela elaboração das propostas.

Isso porque o conhecimento atualizado sobre legislação, técnicas de elaboração de propostas e novas tendências do mercado pode ser um diferencial.

Junto a isso, realizar simulações do processo de submissão da proposta pode preparar a equipe para lidar com imprevistos e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

6 – Assessoria especializada

Considerar o apoio de uma consultoria especializada pode oferecer uma vantagem estratégica significativa, evitando a desclassificação da proposta.

Afinal, a experiência e o conhecimento específico de profissionais especializados podem ajudar a identificar potenciais armadilhas e otimizar a proposta para atender às exigências do edital.

Espero que estas estratégias ofereçam um caminho claro para minimizar o risco de desclassificação e maximizar suas chances de sucesso em licitações.

Se precisar de assistência adicional ou tiver outras questões, estou à disposição para ajudar.

Conclusão

A desclassificação da proposta por inexequibilidade na fase de lances, sem conceder aos licitantes a oportunidade de comprovar a viabilidade de suas ofertas, constitui uma prática que vai de encontro aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública.

Entre esses princípios, tem-se a legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, sobretudo, o devido processo legal.

Assim, tal procedimento não apenas compromete a competitividade do certame, mas também impede a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, contrariando o objetivo central das licitações. 

A sumária desclassificação da proposta, baseada em avaliações superficiais, sem uma análise técnica detalhada e sem a possibilidade de diálogo ou de apresentação de justificativas por parte dos proponentes, afronta diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios estes que são pilares do Estado Democrático de Direito.

Logo, é imperativo que a Administração Pública adote critérios claros, objetivos e justos na análise das propostas, assegurando transparência e permitindo que os licitantes demonstrem a exequibilidade de suas ofertas. 

Além disso, a falta de clareza nos critérios de julgamento e a aplicação arbitrária de tais critérios para desclassificar propostas comprometem a moralidade e a eficiência do processo licitatório. 

Portanto, é essencial uma revisão das práticas administrativas para garantir que o processo de licitação respeite os direitos dos participantes e assegure a seleção da oferta mais vantajosa, refletindo o compromisso da Administração Pública com a legalidade, a justiça e o interesse público.

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Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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