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Serviços de Limpeza e Conservação no Amazonas – ME/EPP

Você quer conhecer o Mercado de ME/EPP’s em Licitações Públicas no Estado do Amazonas?

Este artigo tem o propósito de mostrar a situação Micros Empresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP que atuam no mercado de Prestação de Serviços Contínuos de Locação de Mão de Obra, porém com ênfase às Prestadoras de Serviços Limpeza e Conservação.

Serviços de limpeza e conservação para ME/EPP’s no Amazonas

As Licitações em nosso estado (Amazonas) para prestação de serviços de limpeza e conservação são dominadas por grandes empresas a nível regional, enquanto as empresas restantes, incluindo as ME/EPP’s, são levadas a escolher o nicho de contratos de pequenos valores, ou seja, aqueles cujo efetivo não ultrapassa o quantitativo de 02 a 05 postos de serviços.

Caso uma ME/EPP consiga ser declarada vencedora de um Contrato de médio porte (acima de 10 postos de serviços), as grandes empresas do setor, sempre ou quase sempre, conseguem desclassifica-las, geralmente por pequenos erros na planilha que não afetam o conteúdo da proposta ou alguma falha na documentação que não afeta a credibilidade da empresa vencedora.

Nas licitações de âmbito do Governo do Estado do Amazonas ou no âmbito da Prefeitura de Manaus, os licitantes geralmente são de empresas locais ou de empresas de outros estados, mas que já tem filial aqui já há algum tempo.

Porém quando as licitações são através do COMPRASNET, geralmente de âmbito federal, a concorrência triplica e os nosso piores competidores são principalmente empresas Optantes do Simples de outros estados.

Elas participam dos certames sem conhecer a realidade local (nosso custos são bem superiores aos estados do sul, sudeste, nordeste e centro-oeste) e levam os preços a patamares tão baixos, que às vezes, não cobrem as despesas com salários e encargos.

O Pior, quando ganham a licitação geralmente não cumprem o contrato em sua íntegra e também não cumprem a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, deixando assim os seus funcionários em grandes dificuldades. Infelizmente são poucas que são penalizadas pela legislação em vigor, já abordamos esse assunto neste blog (xc ).

Neste contexto, as ME/EPP’s, principalmente as optantes do Simples Nacional, são obrigadas a dar lances cada vez menores, tornado seus preços no limite da inexequibilidade, não há rentabilidade, geralmente a taxa de lucro beira 1%. Sem rentabilidade não há como se modernizar, investir em novos equipamentos, dar treinamentos específicos a seus colaboradores e consequentemente ocasionando um grande taxa de mortalidade entre elas.

Voltando ao tema, a área Hospitalar Estadual e Municipal (Serviços de Limpeza e Conservação Hospitalar) é um feudo praticamente inexpugnável, já que apenas 04 empresas dominam cerca de 80% deste subsetor no estado do Amazonas.

Elas conseguem implantar restrições nos editais que só os beneficiam, deixando de lado todas as demais empresas que atuam no Amazonas (+ de 400 empresas), pois neste Subsetor, as restrições são grandes, chegando a alguma licitações, a exigência, como:

  • Licença Ambiental;
  • Licença Sanitária;
  • Quadro técnico especializado na área de saúde (Já contratado);

Além de outras absurdas, que só deveriam ser obrigatória para a vencedora do certame para a assinatura do contrato.

É Lógico que tais exigências, só beneficiam as atuais empresas, pois as mesmas já possuem em seu quadro “Pessoal Técnico Especializado”, bem como as demais licenças exigidas. Para entrar neste grupo, só através de contratação emergencial devido alguma inadimplência do atual detentor do serviço, caso raro!

Uma empresa que tem um contrato de 20 postos de serviços de Limpeza e Conservação em Órgãos Públicos, pode muito bem administrar um contrato de 20 Postos de Serviços na Área Pública Hospitalar. Sabemos que a nível administrativo, os contrato de Limpeza e Conservação Hospitalar e os Contratos de Limpeza e Conservação de áreas administrativas são exatamente iguais.

Nos Grandes Contratos, como Amazonas Energia, INPA, SEMED, SEDUC e outros, a concorrência é entres as grandes, as ME/EPP’s mesmo participando é raríssimo alguma ganhar e por incrível que pareça, não há muitos grandes concorrentes a nível nacional.

Geralmente as ME/EPP’s, sejam locais ou nacionais tentam pegar um naco deste importante mercado e quando conseguem comprovar ter Atestados de capacidade Técnica com pelo menos 10% do efetivo licitado,(quando o edital permite), enfrentam um verdadeira “chuva” de recursos contra sua habilitação no certame.

É por isso que defendo o fim da prática do Pregão Eletrônico ou Presencial para o Setor de Prestação de Serviços (Ver Artigo sobre o assunto), vejamos o seguinte:

  • 60 a 70% do valor do Contrato correspondem a Salários e Encargos Sociais;
  • 16,33% a 20,93% (Lucro Presumido ou Lucro real) refere-se a Tributos;
  • 5% a 15% referem-se às despesas fixas com alimentação, transporte (para todas as empresas) e variáveis como uniforme, materiais e equipamentos;
  • 5% a 12% Referem-se a Taxa administrativa e Taxa de lucro.

Portanto, onde fica a margem de manobra, para a licitante ofertar seus lances? A meu ver só existe a possibilidade de sacrificar a taxa de administração e/ou taxa de lucro, ou ainda, subfaturar os Insumos Diversos e os Insumos da mão de obra.

No caso de empresas optantes do Simples Nacional os tributos variam de 4,5% (até R$ 180.000,00 anuais) a 16,85% (até R$ 3.600.000,00)

Gostaria muito que as ME/EPP’s participantes das Licitações públicas, entendesse que não vale a pena ganhar um contrato onde as despesas sejam praticamente iguais a receita, pois além de estar assinado um atestado de óbito, ele está trabalhando de graça para o governo.

E ainda tendo grandes dores de cabeça com os constantes atrasos no pagamento dos serviços prestados, além das dificuldades com a própria mão de obra, que sabemos, não é fácil trabalhar com “ser humano”, gerando assim uma rotatividade onerosa para os licitantes.

Quase sempre os empresários recorram aos bancos (em alguns casos a agiotas), gerando mais despesas para pagar suas obrigações em dia.

Serviços de limpeza e conservação: conclusão

É um Mercado muito difícil para as ME/EPP’s, porém todo ano dezenas de novas empresas são cadastradas nos Portais de Licitação e outras tantas tem suas portas fechadas.

Resta ao Empresário (ME/EPP’s), optar em ter atuação no mercado privado, recomendo que essa participação seja superior a 60% do seu faturamento bruto, e quando for participar dos pregões estabeleça um valor mínimo de contratação.

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Consultoria em Licitações Públicas

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Comentários (2)

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  1. WG

    Marcos, concordo com você em grau, número e gênero, a maioria das empresas que participam de pregão eletrônico não tem a menor noção dos custos, dizer que o sistema traz mais celeridade é muito relativo.
    O despreparo dessas empresas em elaborar um bom recurso administrativo é evidenciado no elevado grau de insucesso.
    Se um concorrente elabora um bom recurso trava todo o processo e a questão da celeridade cai por terra.

    Muitos Estados da Federação estão adotando e com muito sucesso a inversão de fases nas demais modalidades de licitação, mostrando o caminho que o Administrador público deve seguir, nos mesmos moldes do pregão eletrônico.

    Vivo me preguntando, se uma empresa dessas não conhece seu custo direto e indireto, não respeitam as convenções coletivas preferem pagar para trabalhar?? Ou tentam virar seus contratos, praticando atos ilícitos na execução destes??

    Esconder Respostas
    1. MA

      Olá Wilson G. Silva, acredito que é mais por ignorância (desconhecimento de causa) do que por má fé. Primeiro por que eles acham que por pagar menos de 30% por mês dos encargos sociais (esquecem que as despesas de demissão, 13ª Salário e Férias, entre outros encargos tem que pagos em um futuro próximo)significa uma margem para manobra ou simplesmente nem pensam em nada, simplesmente faz!