Como preparar um Balanço Patrimonial que atenda as exigências nas Licitações Públicas

Revisado em 31 de março de 2023

A preparação de um balanço patrimonial conforme à lei é uma parte essencial da gestão de um negócio. É um documento que fornece uma imagem precisa da saúde financeira de uma empresa e é utilizado para avaliar a capacidade econômico-financeira do licitante nas licitações públicas.

É também necessário assegurar que uma empresa esteja em conformidade com as leis vigentes e a partir de 01/04/2023 com a lei 14.133/2021 e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Este guia fornecerá uma visão geral dos passos necessários para preparar um balanço na forma da lei.

Visão geral das Obrigações Contábeis da empresa

Atualmente quase todas as empresas estão obrigadas a manter a Escrituração Contábil Digital – ECD, exceto as exceções previstas na IN RFB 2003 de 18/01/2021.

As empresas dispensadas da escrituração digital, são as empresas cujo regime tributário é o Simples Nacional (Inciso I, Art. 3ª da IN RFB 2003/2021) e as empresas elencadas Como pessoas jurídicas imune  e isentas (Inciso IV, Art. 3ª da IN RFB 2003/2021) e as empresas tributadas com base no Lucro Presumido que cumprirem o disposto no Parágrafo Único do Art. 45 da Lei 8981//1995 (Inciso V, Art. 3ª da IN RFB 2003/2021.

Resumindo, nas Licitações Públicas praticamente todas as empresas são obrigadas a manter a escrituração Contábil Digital.

Para as empresas desobrigadas de fornecer o Balanço no Formato ECD/SPED, o mesmo deve ser arquivado nas Juntas Comerciais e dependendo do caso.

O Que o Balanço Patrimonial deve conter para fins de Licitação pública:

  • Termo de Abertura e Encerramento;
  • Recibo de Entrega
  • Ativo e Passivo;
  • Demonstração de Resultados do Exercício – DRE;
  • Demonstrativo de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA;
  • Demonstrativo de Fluxos de Caixa;
  • Notas Explicativas;
  • Análise dos Índices do Balanço;
  • Certidão de Regularidade Profissional (Contador);

Como analisar informação financeira

O balanço é o ponto de partida para a análise financeira de qualquer empresa, mas não é o ponto final. O objetivo de uma análise financeira é utilizar a informação fornecida pelo balanço para tomar decisões sobre o futuro de uma empresa.

Sob o ponto de vista de Licitações Públicas o que deve ser analisado com mais atenção?

É bom lembrar que todo o Balanço Patrimonial deve ser analisado, porém para efeito de habilitação, os pontos mais importantes são: Ativo/Passivo, DRE, Capital Social Notas Explicativas e a Análise dos Índices.

Os índices referentes ao ILG (Liquidez Geral), ILG (Liquidez Corrente) e SG (solvência Geral) deve estar maior do 1 (> 1). Se o um dos Índice for menor que 1, o licitante deve ter Um Capital Social de pelo menos 10% do Valor Proposto pelo licitante.

Pelo DRE, dá para analisar se o licitante teve ou não aumento de receita no período analisado e no período anterior.

Vale lembrar aqui, que a Nova lei de Licitações (Lei 14.133/2021), exige para Qualificação Técnica, os dois últimos Balanço Patrimonial, vejamos:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (grifei);

II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante

Criar um balanço

O balanço é o documento que resume a saúde financeira de uma empresa. Mostra o nível dos ativos detidos pela empresa, o nível dos passivos devidos pela empresa, e a percentagem de propriedade da empresa. O balanço deve ser mantido exato e atualizado. Por conseguinte, recomenda-se que se mantenha uma folha de cálculo separada, ou que se utilize um software de contabilidade empresarial, para acompanhar a informação no balanço. O seguinte é uma amostra de um balanço, incluindo um modelo em branco que pode utilizar como guia.

A informação incluída no balanço varia com base no tipo de negócio (Atividade empresarial).

Balanço das melhores práticas

Um balanço devidamente preparado realça os pontos fortes de uma empresa e fornece uma imagem exata da sua saúde financeira.

Compreender as diferentes regras e normas contabilísticas

A análise financeira de uma empresa incluirá a análise da saúde financeira e da posição da empresa. A primeira parte da análise financeira incluirá a compreensão das diferentes regras e normas contabilísticas que uma empresa é obrigada a seguir.

As Principais regras de competência do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, são:

As principais leis que abrange o Balanço Patrimonial, são:

Normativo da Receita Federal, que abrange o Balanço patrimonial.

  • Instrução Normativa 2003/2021

Conclusão

O balanço é uma parte importante da análise financeira de uma empresa. É um resumo detalhado do ativo, passivo, e demonstração financeira da empresa.

Nas Licitações Públicas, são de primordial importância e por causa disso, muitas inabilitações ocorrem em virtude do descumprimento das regras do CFC e da Legislação vigente sobre Balanço Patrimonial.

Existem diversos casos especiais, em virtude do tipo de empresa (atividade empresarial) e por isso o Balanço Patrimonial deve ser analisado com bastante cuidado por parte das Comissões de Licitações e/ou Agentes de Licitação (Pregoeiro).

Esse é um assunto vasto, com diversas nuances, que abordaremos em um futuro próximos.

E Lembre-se, faltam menos de 20 dias para que a Lei 8666/93 deixe de ser utilizada, no âmbito das novas licitações a partir de 01/04/23, porém as licitações efetuadas até o dia 31 deste mês, serão regidas pela Lei 8666/93, inclusive suas prorrogações e possíveis Revisões de Preços.

E Você caro leitor, já teve problemas em licitações públicas, devido ao Balanço Patrimonial?

Deixe aqui seus comentários.

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Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

4 respostas

  1. Olá, Marcos Antônio.

    Gostaria que também me tirasse uma dúvida.

    Para empresas com o balanço registrado na junta comercial é obrigatório o Termo de Abertura e Encerramento?

    Obrigado.

    1. Olá Valdeir Marques!

      Sim, para empresas com o balanço registrado na Junta Comercial, é obrigatório o Termo de Abertura e Encerramento. Este requisito é mencionado explicitamente no contexto de habilitação para licitações e processos de contratação com a administração pública. Por exemplo, um recurso administrativo menciona que, para a qualificação econômico-financeira, conforme o caso, exige-se a publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário, numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados/autenticados na Junta Comercial??.

      Isso indica que, além do registro do balanço patrimonial na Junta Comercial, a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento é uma prática exigida, funcionando como parte da documentação necessária para comprovar a regularidade e a conformidade dos registros contábeis da empresa, especialmente em processos de licitação e outros procedimentos administrativos que requerem a verificação da qualificação econômico-financeira das empresas participantes.

  2. Olá, Marcos Antonio.

    Pode me tirar uma dúvida, por favor?

    Relatório de balanço patrimonial gerado pelo sped precisa de prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial)?

    1. Olá Ana Carolina!

      O relatório de balanço patrimonial gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) não necessita, por si só, de prova de registro na Junta Comercial ou Cartório, como um carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial. Vamos entender o contexto:

      SPED: O SPED é um sistema que integra a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que compõem a escrituração comercial e fiscal das empresas. Quando um balanço patrimonial é gerado por meio do SPED, ele já está em conformidade com os requisitos legais de escrituração digital.

      Registro na Junta Comercial: Tradicionalmente, os livros contábeis, incluindo o balanço patrimonial, eram registrados fisicamente na Junta Comercial ou em cartório. No entanto, com a adoção do SPED, esse processo foi simplificado e digitalizado. O registro digital via SPED substitui a necessidade do registro físico e de sua autenticação na Junta Comercial.

      Aspectos Legais: A validade jurídica dos documentos contábeis e fiscais enviados através do SPED é assegurada pela legislação brasileira, principalmente pelo Decreto nº 6.022/2007, que instituiu o sistema.

      Finalidade do Documento: Para fins de comprovação junto a órgãos públicos, instituições financeiras, ou em processos de licitação, por exemplo, é importante verificar se há exigências específicas quanto à forma de apresentação dos documentos contábeis. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais ou atender a requisitos particulares.

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