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É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica?
No Artigo anterior, “É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão?” Abordei este Tema com ênfase à Modalidade de Licitação denominada pregão na forma Eletrônica ou Presencial, e neste caso o Assunto principal que é a Vistoria Técnica, foi abordada com Foco na aquisição de Bens e Serviços Comuns.
Neste artigo, É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Concorrência? Será abordado a Vistoria Técnica em Obras e Serviços de Engenharia, que é executada através da Modalidade de Licitação Denominada de Concorrência.
Vejamos agora a Apresentação no Formato SlideShare, a seguir
É Licito a Exigência de Vistoria Técnica em Concorrência?
Conforme demonstrado, podemos generalizar que, na maioria dos casos, É Licita a Exigência de Vistoria Técnica em Concorrência, nas obras e serviços de Engenharia, desde que esta exigência, esteja devidamente fundamentada no Projeto Básico do Edital em questão e que não haja exigência da obrigatoriedade de ter em seus Quadros Funcionais um Engenheiro devidamente habilitado, podendo porém, contratar um especificamente para fazer esta vistoria e sem nenhum vínculo empregatício.
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