É Licito a Exigência de Vistoria Técnica em Concorrência?

Revisado em 19 de julho de 2019

É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica?

No Artigo anterior, “É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão?” Abordei este Tema com ênfase à Modalidade de Licitação denominada pregão na forma Eletrônica ou Presencial, e neste caso o Assunto principal que é a Vistoria Técnica, foi abordada com Foco na aquisição de Bens e Serviços Comuns.

Neste artigo, É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Concorrência? Será abordado a Vistoria Técnica em Obras e Serviços de Engenharia, que é executada através da Modalidade de Licitação Denominada de Concorrência.

Vejamos agora a Apresentação no Formato SlideShare, a seguir

É Licito a Exigência de Vistoria Técnica em Concorrência?

Conforme demonstrado, podemos generalizar que, na maioria dos casos, É Licita a Exigência de Vistoria Técnica em Concorrência, nas obras e serviços de Engenharia, desde que esta exigência, esteja devidamente fundamentada no Projeto Básico do Edital em questão e que não haja exigência da obrigatoriedade de ter em seus Quadros Funcionais um Engenheiro devidamente habilitado, podendo porém, contratar um especificamente para fazer esta vistoria e sem nenhum vínculo empregatício.
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Consultoria em Licitações Públicas
Marcos Antonio Silva

Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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