É Licito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão?

Revisado em 25 de julho de 2018


É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão?

 

Antes de responder a pergunta “É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão?“é bom lembrar que existe diversas Modalidades de Licitação, tanto as Modalidades da Lei 8666/93 (Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão) , quanto da Lei 10.520/02 (Pregão).

Neste estudo, vamos nos ater nas Modalidades: Concorrência, Tomada de Preços e Pregão, tanto na forma Presencial, quanto na forma Eletrônica.

Iremos agrupar estas Modalidades em dois grupos distintos, um é o Grupo do Pregão na forma presencial ou eletrônica e o outro é o Grupo da Concorrência e Tomada de preços.

Link para a Parte 02 desse Artigo: É Licito a Exigência de Vistoria Técnica em Concorrência?

Nesta primeira parte vamos analisar a Modalidade de Licitação denominada de Pregão, onde só serão analisadas as Licitações cujo Objeto é a prestação de serviços contínuos de Locação de Mão de Obra, Manutenção Predial, Obras e Serviços Comuns de Engenharia, Manutenção de Ar Condicionado e Similares.

Vejamos Abaixo a Apresentação do Tipo SlideShare

 

É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão?

No Caso específico de Licitações na Modalidade Pregão, a pergunta: É Licito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão? pode ser respondida das seguintes maneiras:
SIM: Quando o Objeto Licitado for de médio/grande porte e exija uma análise mais profunda sobre determinados elementos que compõe o todo, como exemplo podemos citar Limpeza e Conservação com fornecimento de material em área superiores a 10.000 m2, Obras e Serviços Comuns de Engenharia, Vigilância Patrimonial de Médio/Grande Porte, Serviços de Manutenção de Ar Condicionado e similares.
NÃO: Quando o objeto licitado for de pequeno porte e que não exija análise mais detalhada do custos que o compõem, com exemplo podemos citar contratos de Apoio Administrativos, Limpeza e Conservação, Apoio Técnico.

O Idealizador deste Blog é Marcos Antonio da Silva, Atuando neste setor desde 1987 e já participou de centenas de licitações nesses últimos 30 anos no Estado do Amazonas.

Livros Publicado pelo Autor:

  • Como Entender O Processo de Habilitação em Licitações Públicas
  • Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 – Regulamento do Pregão Eletrônico
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
  • Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2
OBS: Este Artigo foi também publicado em outro formato no Blog LicitaçõesWeb, click aqui!
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Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

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