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É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão?
Antes de responder a pergunta “É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão?“é bom lembrar que existe diversas Modalidades de Licitação, tanto as Modalidades da Lei 8666/93 (Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão) , quanto da Lei 10.520/02 (Pregão).
Neste estudo, vamos nos ater nas Modalidades: Concorrência, Tomada de Preços e Pregão, tanto na forma Presencial, quanto na forma Eletrônica.
Iremos agrupar estas Modalidades em dois grupos distintos, um é o Grupo do Pregão na forma presencial ou eletrônica e o outro é o Grupo da Concorrência e Tomada de preços.
Link para a Parte 02 desse Artigo: É Licito a Exigência de Vistoria Técnica em Concorrência?
Nesta primeira parte vamos analisar a Modalidade de Licitação denominada de Pregão, onde só serão analisadas as Licitações cujo Objeto é a prestação de serviços contínuos de Locação de Mão de Obra, Manutenção Predial, Obras e Serviços Comuns de Engenharia, Manutenção de Ar Condicionado e Similares.
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É Lícito a Exigência de Vistoria Técnica em Pregão?
O Idealizador deste Blog é Marcos Antonio da Silva, Atuando neste setor desde 1987 e já participou de centenas de licitações nesses últimos 30 anos no Estado do Amazonas. Livros Publicado pelo Autor:
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