Quero demonstar nesse artigo que preço baixo não é garantia de vitória em pregão eletrônico!
Hoje me veio na memória um fato “interessante” que aconteceu durante um Pregão Eletrônico em que participei e após a fase de lances em que fiquei em 10º Lugar em um total de 24 participantes.
Esta Licitação era de Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza e Conservação, cujo órgão era o IBGE/AM. Em Junho/2017.
Esse tipo de licitação é muito disputada e normalmente a empresa vencedora, ganha com um “preço muito baixo”, geralmente com menos de 1% na taxa de Administração e 1% na taxa de lucro.
O meu cliente foi taxativo em recomendar que eu desse lance em que ficasse com ambas as taxas acima de 2,5%.
Em virtude dessa empresa ser de outro estado, seus custos operacionais seriam maiores do que os praticados por empresas locais.
Continuando…
A pregoeira do IBGE era muito rígida e não dispensava nenhum deslize das empresas participantes…
….E foi Inabilitando e/ou Desclassificando uma a uma por diversos motivos, entre elas:
- planilha de formação de preços estão com percentuais menores do que aqueles previstos na Convenção coletiva da categoria
- evidências de inexequibilidade conforme disposto no item 7.3 do Edital
- a planilha não contemplou a despesa com “cesta básica” conforme previsto em convenção coletiva vigente
- Licitante não efetuou a vistoria técnica e este item é obrigatório para participação/habilitação no certame, conforme item 10 do Termo de referência.
- a licitante não comprovou a exequibilidade da proposta.
- Licitante deixou de comprovar os requisitos de qualificação técnica, conforme disposto no item 8.7.1 e subitens
- Licitante Deixou de apresentar proposta após convocação da Pregoeira conforme disposto no item 7.9
Quando chegou na 15ª Colocada que foi também Inabilitada, a Pregoeira chegou a seguinte conclusão:
“Todas as propostas analisadas não atenderam os requisitos estabelecidos no Edital. Desta forma, o grupo deve ser cancelado”
A minha cliente, não concordou com a Inabilitação, então eu Recorri da Decisão do Pregoeiro.
A Nosso Recurso foi acatado, porém a Licitação foi revogada, pois segundo o IBGE havia vícios no edital que precisava ser sanado (Similaridade dos Atestados – motivo de nossa inabilitação).
A Verdade sobre as licitações são as seguintes:
- Nem sempre o menor preço ganha a licitação.
- lances muito baixos, prejudica não só ao mercado em geral, como também o próprio licitante.
- Ficar atento às chamadas do pregoeiro, várias empresas já foram inabilitadas por não apresentarem a proposta/documentação dentro do prazo, por não estarem logadas!
- Sempre que se achar prejudicado, por ser desclassificado/Inabilitado ou ir de Contra a Decisão do pregoeiro por habilitar uma concorrente indevidamente, RECORRA!
Você leitor, tem algum caso interessante que queira compartilhar? Deixe aqui o seu relato.
Olá, como vai ?
Interessante sua puplicação vc acha pertinente colocar
neste meu site?
lhttp://planosdesaudehdm.com.br
.
Um grande abraço.
Olá Hermes Dagoberto, parabéns pelo seu site, mas creio que não “Bate” com o conteúdo do Blog Licitações Públicas.
Feliz Ano Novo!