Preço Baixo não é Garantia de Vitória em Pregão

Revisado em 10 de maio de 2020

Preço Baixo não é Garantia de Vitória em Pregão!

 

Quero demonstar nesse artigo que preço baixo não é garantia de vitória em pregão eletrônico!

Hoje me veio na memória um fato “interessante” que aconteceu durante um Pregão Eletrônico em que participei e após a fase de lances em que fiquei em 10º Lugar em um total de 24 participantes.

Esta Licitação era de Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza e Conservação, cujo órgão era o IBGE/AM. Em Junho/2017.

Esse tipo de licitação é muito disputada e normalmente a empresa vencedora, ganha com um “preço muito baixo”, geralmente com menos de 1% na taxa de Administração e 1% na taxa de lucro.

O meu cliente foi taxativo em recomendar que eu desse lance em que ficasse com ambas as taxas acima de 2,5%.

Em virtude dessa empresa ser de outro estado, seus custos operacionais seriam maiores do que os praticados por empresas locais.

Continuando…

A pregoeira do IBGE era muito rígida e não dispensava nenhum deslize das empresas participantes…

….E foi Inabilitando e/ou Desclassificando uma a uma por diversos motivos, entre elas:

  • planilha de formação de preços estão com percentuais menores do que aqueles previstos na Convenção coletiva da categoria
  • evidências de inexequibilidade conforme disposto no item 7.3 do Edital
  • a planilha não contemplou a despesa com “cesta básica” conforme previsto em convenção coletiva vigente
  • Licitante não efetuou a vistoria técnica e este item é obrigatório para participação/habilitação no certame, conforme item 10 do Termo de referência.
  • a licitante não comprovou a exequibilidade da proposta.
  • Licitante deixou de comprovar os requisitos de qualificação técnica, conforme disposto no item 8.7.1 e subitens
  • Licitante Deixou de apresentar proposta após convocação da Pregoeira conforme disposto no item 7.9

 

Quando chegou na 15ª Colocada que foi também Inabilitada, a Pregoeira chegou a seguinte conclusão:

“Todas as propostas analisadas não atenderam os requisitos estabelecidos no Edital. Desta forma, o grupo deve ser cancelado”

A minha cliente, não concordou com a Inabilitação, então eu Recorri da Decisão do Pregoeiro.

A Nosso Recurso foi acatado, porém a Licitação foi revogada, pois segundo o IBGE havia vícios no edital que precisava ser sanado (Similaridade dos Atestados – motivo de nossa inabilitação).

A Verdade sobre as licitações são as seguintes:

  1. Nem sempre o menor preço ganha a licitação.
  2. lances muito baixos, prejudica não só ao mercado em geral, como também o próprio licitante.
  3. Ficar atento às chamadas do pregoeiro, várias empresas já foram inabilitadas por não apresentarem a proposta/documentação dentro do prazo, por não estarem logadas!
  4. Sempre que se achar prejudicado, por ser desclassificado/Inabilitado ou ir de Contra a Decisão do pregoeiro por habilitar uma concorrente indevidamente, RECORRA!

Você leitor, tem algum caso interessante que queira compartilhar? Deixe aqui o seu relato.


Você tem alguma dúvida relacionado sobre Licitações? Acesse o link http://bit.ly/2Tj3j50 e descreva o assunto.

 

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Marcos Antonio Silva

Graduado em Química Industrial, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, Consultor na área de Licitações e Contratos desde 2010, Participando de Licitações Públicas desde 1988.

2 respostas

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