Seguro de garantia contratual para licitação: Quando é exigido? Saiba!

Revisado em 3 de junho de 2022

O seguro de garantia contratual para licitação é necessário para a empresa vencedora, mas muitos não sabem que ele também pode ser importante para confirmar o cumprimento de um contrato.

Essa apólice faz parte de um conjunto de exigências legais, que estão descritas em Lei, visando trazer mais segurança para o contratante no casos de prejuízos causados pela empresa contratada.

No entanto, muitas companhias podem não conhecer esse serviço ou a sua obrigatoriedade, deixando de contratá-lo em suas operações.

Por esse motivo, é importante conhecer mais sobre como o seguro de garantia contratual para licitação funciona, quais as suas coberturas e como ele pode ajudar a sua empresa em processos públicos.

O que é um seguro garantia contratual para licitação?

o que é seguro garantia contratual licitação

O seguro garantia contratual licitação é uma modalidade de apólice contratada para confirmar que o contrato de um processo público será efetivamente realizado.

No momento em que uma empresa ganha esse processo, existe a possibilidade de exigir formalmente esse cumprimento, de acordo com os termos que foram estabelecidos.

Essa é uma exigência que aumenta a segurança do contratante, para evitar prejuízos, com direito à indenização em casos de problemas na entrega.

Além disso, existe outra categoria de seguros de licitação, que estão destinados ao cumprimento de obras. Normalmente, são solicitados pelos Órgãos Públicos para assegurar a prestação do serviço, como:

  • Criação de projetos;
  • Execução de obras;
  • Fornecimento de materiais diversos;
  • Equipamentos;
  • Mão-de-obra especializada.

No entanto, as empresas privadas também podem solicitar o seguro de garantia contratual para licitação e obras, não sendo uma exclusividade do Poder Público.  

Outros tipos de seguros contratuais

Diferente do seguro de garantia contratual para licitação, mas ainda na modalidade de apólices contratuais, existe outro tipo a ser solicitado na assinatura do contrato, que é o Performance Bond, ou Seguro Garantia Contratual.

Ele é uma modalidade interessante para as empresas que estão em busca de se resguardar em relação ao contrato que está sendo assinado.

Sua mecânica é diferente das demais garantias oferecidas no mercado, como títulos de dívidas públicas ou caução em dinheiro. 

Nesse caso, a contratação ocorre online e imediata, além de contar com um custo-benefício mais acessível.

O que diz a Lei 14.133 sobre o seguro garantia contratual na licitação?

A Lei 14.133 é a nova Lei que trata sobre licitações e contratos de cunho administrativo.

Onde foram atribuídos novos parâmetros aos valores de limites sobre as porcentagens que incluíam as garantias das modalidades.

Para que fique mais simples o entendimento da Lei vigente e das alterações promovidas, ressaltando os pontos de destaque. Por isso, veja o detalhamento a seguir.

Art.97

No art. 97, está descrita toda a definição legal além do estabelecimento de regras em relação à contratação que envolve tais tipos de garantias. 

Ele estabelece que o seguro garante que todas as obrigações que foram assumidas pelo contratado sejam devidamente cumpridas, incluindo:

  • As multas, 
  • Os prejuízos,
  • Possíveis indenizações.

Se porventura, ocorrer a inadimplência por parte da empresa contratada.

Art.98

Enquanto isso, no artigo 98 existe a previsão do valor de garantia em relação ao valor do contrato, de no máximo, 5%, onde pode ocorrer, mediante autorização, a majoração do percentual para o valor máximo de 10%.

No entanto, essa majoração só será permitida para casos em que houver uma complexidade técnica elevada e com mais riscos envolvidos. Essa definição será feita por uma equipe técnica capacitada.

Além disso, o artigo prevê que para as contratações que forem superiores a 1 ano, e em casos de prorrogações, existirá a utilização do valor do contrato anual, bem como a aplicação dos devidos percentuais que foram previstos no presente artigo

Diferente do que acontecia na lei anterior, a nova Lei 14.133/2021 não teve condicionamento de aplicação da majoração de, no máximo, 10%, ao tratar de obras de grande apelo.

Art.102

O art. 102 está dedicado à regulamentação do seguro de garantia contratual para licitação em obras e serviços que sejam referentes à engenharia e arquitetura.

De acordo com a disposição legal, o certame licitatório pode solicitar que a garantia seja em uma modalidade específica, o seguro garantia.

Tal modalidade prevê que a seguradora possui a obrigação de assumir, executar e concluir o objeto que foi tratado no contrato, em casos de inadimplência por parte da empresa contratada.

Ou seja, caso a empresa não cumpra os termos acordados, como obras ou projetos de engenharia, a seguradora assume o compromisso de honrar os termos, e entregar o que foi combinado.

De acordo com o inciso I existe a previsão do contrato firmado e possíveis termos que podem ser aplicados, como: 

  • Acesso livre em todas as instalações que se referem ao documento principal;
  • Acompanhamento de como está sendo executado o contrato principal;
  • Acesso aos documentos de auditorias técnicas e contábeis;
  • Possibilidade de solicitar esclarecimentos ao profissional técnico que estiver responsável pelo andamento da obra ou por seu fornecimento. 

Ainda, quando for constatado a inadimplência contratual, a seguradora poderá:

  • A seguradora, ao concluir o objeto do contrato, fica isenta das suas obrigações de pagamento do valor segurado na apólice;
  • A seguradora, caso não assuma a execução do processo, deve arcar com o pagamento integral do valor da apólice.

Essas são situações descritas em contrato, de forma que todas as obrigações e deveres fiquem claros para todas as partes envolvidas.

Em que circunstâncias pode ser exigida a garantia na licitação?

quando o seguro garantia contratual licitação é exigido

De acordo com a Lei 14.133/2021, no artigo 96, a exigência do seguro de garantia contratual para licitação será obrigatória, sempre que for considerado como necessário.

Isso inclui algumas situações, como contratações de obras, serviços e fornecimentos, desde que devidamente incluído no edital.

Nesse caso, o requerimento pode ser em função do risco do contrato, da complexidade do projeto, nível técnico exigido ou outro caráter que eleve os cuidados necessários.

Quais as vantagens de contratar o seguro garantia contratual para licitação?

vantagens do seguro garantia contratual licitação

Além da segurança promovida pelo seguro de garantia contratual para licitação, existem outras vantagens na sua contratação.

Confira algumas das principais que se destacam dentro dessa modalidade:

Redução de custos

A modalidade de seguro de garantia contratual para licitação possui diferenças para outros tipos de seguros, como o de fiança bancária, uma vez que não altera os limites de crédito bancários da empresa contratada, por exemplo.

Além disso, ela tem mais vantagens do que a modalidade de caução em dinheiro, já que não é necessário descapitalizar a empresa naquele momento.

Dessa forma, a empresa resguarda a execução da sua obra ou do seu projeto, sem que seja necessário investir um valor naquele dado momento.

Agilidade

Outras modalidades de seguro dependem de aprovação de crédito, com o caução em dinheiro, onde o processo pode durar até 15 dias.

No entanto, o seguro de garantia contratual para licitação têm a contratação mais rápida, com passos simples e processo rápido.

Cobertura ampla

O seguro de garantia contratual para licitação possui validade ao longo de todo o prazo estabelecido em contrato. 

Ou seja, se a obra tiver a duração de cinco anos, o seguro se manterá vigente pelo período.

Assim, não existe a necessidade de renovação anual, por exemplo, como acontece com outras modalidades de seguros.

Garantia bilateral

Para as empresas que estão buscando mais segurança em processos licitatórios, esse tipo de seguro possibilita uma garantia bilateral, ou seja, ambas as partes interessadas estarão resguardadas. 

Isso inclui a empresa que venceu a licitação, responsável por garantir que toda a proposta apresentada e os termos que foram apresentados serão cumpridos. 

E também a outra parte, no caso, a companhia que abriu a licitação, como, por exemplo, um órgão público, tendo a garantia de que todos os termos e entregas acordadas em contrato também seguirão conforme previsto. 

Caso exista uma inadimplência contratual, a empresa que abriu a licitação terá a garantia de indenização e continuidade da entrega por parte da seguradora. 

Contrate com a Mutuus Seguros, nossa parceira

De forma geral, foi possível entender que o seguro de garantia contratual para licitação tem como principal objetivo a proteção dos bens. 

Assim, torna-se possível preservar os cofres públicos ou privados, dependendo do objeto do documento.

Além disso, a apólice, em casos de maior complexidade e grau técnico, é uma forma de assegurar que a empresa contratante não sofrerá prejuízos em casos em que o contrato não for cumprido.

Dessa forma, se a sua empresa está participando de um processo licitatório, existe a possibilidade de exigir o seguro de garantia contratual para licitação, mesmo que a sua companhia já tenha ganhado o processo.

Por outro lado, sendo uma apólice relativamente nova, muitos gestores podem não saber onde contratar esse serviço.

Assim, se você não sabe por onde começar a procurar uma corretora de seguros, conheça a Mutuus Seguros.

A empresa é uma das líderes do segmento, e oferece um seguro conforme as suas necessidades, com garantia de que seu projeto seja entregue, dentro dos termos que foram acordados. 

Com isso, o seu empreendimento estará resguardado pela nossa seguradora, com todas as garantias de ter o contrato cumprido, sem prejuízos para nenhuma das partes.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn