Dispensa de licitação: O que é, quais são os limites e como participar

Revisado em 11 de março de 2022

A licitação é uma operação feita pelos órgãos públicos quando precisam de produtos ou serviços. Assim, fornecedores se colocam à disposição do governo para oferecerem seus serviços, em uma disputa justa. Mas há casos em que não há necessidade de um processo licitatório, aos quais damos o nome de dispensa de licitação.

Essa dispensa acontece apenas em casos especiais, sempre preservando os princípios de moralidade e isonomia. De modo geral, a dispensa de licitação se limita apenas quando a necessidade de serviços de emergência se impõe.

Não se preocupe, por enquanto: já vamos descomplicar tudo isso para você. Mas, antes, vamos relembrar do que se trata uma licitação.

O que é licitação?

Dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação: entenda as diferenças

A licitação acontece quando a Administração Pública precisa contratar obras e serviços. Assim, na busca de atender ao interesse público, ela concede a oportunidade de empresas apresentarem propostas para, quem sabe, serem contempladas e aceitas.

O objetivo da licitação é atingir o maior número de interessados, para atender ao princípio de isonomia. A isonomia compreende a igualdade de todos perante a lei – e, uma vez que o dinheiro pago para obras e serviços vem do contribuinte, a licitação se faz necessária.

Depois que os participantes se candidatam, eles precisam atender a uma série de exigências, que comprovem sua regularidade fiscal e qualificação técnica, por exemplo.

Trata-se de um procedimento de caráter obrigatório. Confira o que diz o artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

O que é dispensa de licitação?

Como eu comentei lá no início, a dispensa de licitação só pode ocorrer em situações previstas. Dessa forma, ela se limita às emergências ou aos casos em que o valor da compra por parte do governo não excede os limites determinados, que você vai conferir logo adiante.

Os casos de dispensa de licitação estão devidamente fundamentados na Seção III, na Lei nº 14.133.

Quais os tipos de dispensa de licitação?

Para facilitar, vamos dividir a dispensa de licitação em dois tipos diferentes.

1- Dispensa de licitação fundamentada no valor

Esta dispensa de licitação pode ser praticada quando o contrato de materiais, serviços e obras não ultrapassam o valor determinado pela lei.

Segundo a determinação legal, cabe a dispensa de licitação se a despesa for igual ou menor que 1) R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia; e 2) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para serviços e compras.

Importante: Em ambos os casos, o valor não pode se referir às parcelas, mas ao valor integral do serviço.

Na verdade, antes esses limites eram de R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00, respectivamente. A primeira mudança dos valores foi temporária, e ocorreu em 2020, em razão da calamidade pública provocada pelo Covid-19.

A segunda e definitiva mudança, que determinou os novos limites para dispensa de licitação, deu-se pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

2- Dispensa de licitação em casos de emergência

A dispensa de licitação em casos de emergência, em geral, se dá em razão de situações extraordinárias, como de calamidade pública, estado de sítio, catástrofes, guerras, grave perturbação da ordem, entre outras.

Como exemplo de calamidade pública, temos a pandemia de Covid-19. Nesse período – sobretudo, em 2020 –, por parte do poder público, foi necessário realizar compras mais urgentes, com o objetivo de salvar vidas comprometidas pelo vírus.

Em casos assim, é necessário um pronto atendimento, com agilidade e eficiência, que provavelmente não seria possível se fosse imposto o processo licitatório. A Administração Pública se vale, assim, da contratação direta.

Dispensa de licitação: outros casos

Confira mais alguns casos importantes onde a dispensa de licitação é prevista:

  • Se não aparecerem propostas válidas ou interessados na licitação;
  • Se as propostas tiverem preços consideravelmente superiores aos praticados no mercado ou incompatível com o estabelecido pelos órgãos;
  • Para componentes ou peças de objetos de origem nacional ou estrangeira e que, em razão da garantia técnica, aquele serviço seja indispensável;
  • Quando a contratação for de produtos para pesquisa e desenvolvimento em obras e serviços de engenharia, considerando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Para alimentos perecíveis, como pães e outros gêneros;
  • Para adquirir ou restaurar obras de arte e objetos históricos com autenticidade comprovada, atendendo às finalidades do órgão;
  • Para adquirir medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, conforme forem definidas pelo Ministério da Saúde;
  • Para contratação em casos onde a segurança nacional possa ser comprometida.

Acesse o Art. 75 da Lei 14.133 e confira todos os casos onde a licitação é dispensável.

Como funciona o procedimento de dispensa de licitação/contratação direta?

Apesar de não passar pelo processo de licitação, a contratação direta também exige comprovações e documentos. Veja o fragmento a seguir, retirado do Art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI – razão da escolha do contratado;

VII – justificativa de preço;

VIII – autorização da autoridade competente.” (Grifo nosso)

Dispensa eletrônica: como funciona?

Dispensa eletrônica: entenda como funciona

O Decreto nº 10.024, de 2019, regulamentou a licitação, na modalidade pregão, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns de forma eletrônica.

E a novidade do decreto foi a possibilidade de também se realizar a dispensa eletrônica de licitação. Esse processo é conduzido por cotação eletrônica, e você precisa cadastrar sua empresa no SICAF e, em seguida, criar um usuário no portal COMPRASNET.

O sistema funciona de forma virtual, com transparência e atendendo – assim como nas outras formas – ao princípio de isonomia, que oferece igualdade entre os candidatos. Empresas MEIs, MEs, EPPs e outras podem participar. Veja o funcionamento da dispensa eletrônica:

  • Primeiro você deve cadastrar seu negócio no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) e colocar os bens ou serviços que deseja oferecer;
  • Depois de cadastrado, quando surgir demanda do produto ou serviço, o fornecedor dos serviços será notificado;
  • Ao ser notificado, é possível realizar propostas para a demanda;
  • Ao final do processo, o responsável pela demanda irá fazer sua escolha, através de critérios objetivos (como de preço).

Importante: Para a realização de propostas, há dias e horários preestabelecidos que devem ser levados em conta, até o prazo final.

Como participar de dispensa de licitação?

Então, só destacando aqui novamente os pontos necessários para participar da dispensa de licitação:

  1. Confira as comprovações e documentos necessários, conforme expostos dois tópicos atrás;
  2. Faça o seu cadastramento no SICAF e acompanhe as demandas para enviar suas propostas.

Dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação: qual é a diferença?

Apesar de ambas ocorrerem sem o processo de licitação, a inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação acontecem em contextos bem diferentes.

Enquanto a dispensa de licitação ocorre em situações cabíveis, nas quais a urgência é imposta, a inexigibilidade de licitação é um recurso para os casos em que o processo licitatório não faz sentido ocorrer.

Por exemplo, imagine que um artista será convidado para um show em um festival específico em uma cidade. Se ele for renomado e estiver envolvido com o contexto histórico e cultural da região, não é necessário participar de licitação e competir com outros artistas.

Esse é um exemplo que ilustra bem do que se trata a inexigibilidade de licitação. No entanto, há ainda outras situações:

  • Exclusividade do fornecimento do produto serviço: em aquisição de materiais ou equipamentos, cujo produtor ou empresa os fornece de forma exclusiva;
  • Serviços que exigem técnica: em aquisição de serviços em que é desejável uma técnica específica, como estudos técnicos, planejamento e restauração de objetos e patrimônio;
  • Especialização do fornecedor: em aquisição de serviço para o qual a pessoa física ou jurídica tem notória especialização, de modo com que a escolha seja justificada.

Dispensa de licitação: o Seguro Garantia Contratual protege você

Em se tratando de relações contratuais, ainda que exista a dispensa de licitação, é indispensável a contratação do Seguro Garantia Contratual.

O Seguro Contratual garante a execução de contratos com o Poder Público ou com particulares, com o intermédio de uma seguradora. Ele é responsável por garantir o cumprimento de cláusulas, preços e prazos previstos em contrato.

Trata-se de uma segurança oferecida ao contratante, que deseja ter a certeza de que as obrigações poderão ser cumpridas pelo contratado. Além disso, é uma segurança também para o contratado operar seus serviços com tranquilidade.

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Guilherme Bitencourt

12 respostas

    1. Participar de obras públicas, mesmo em casos de dispensa de licitação, requer que sua empresa esteja em dia com todas as documentações legais e fiscais. Normalmente, para obras dispensadas de licitação, é necessário estar atento às publicações dos órgãos públicos, que podem convocar empresas diretamente ou por meio de chamamentos públicos. Manter contato com os departamentos responsáveis nos órgãos governamentais também pode ser útil. Se precisar de mais informações detalhadas, estamos à disposição para ajudar!

      Atenciosamente,

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